Contrato
de Locação COMERCIAL
- LOCADORES(AS):
- LOCATÁRIO(A):
- FIADOR:
IMÓVEL:
- PRAZO:
- INÍCIO DA LOCAÇÃO:
- TÉRMINO DA LOCAÇÃO:
- VALOR:
- REAJUSTE: ANUAL
- DESTINAÇÃO: COMERCIAL
Pelo
presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes
contratantes abaixo qualificadas e designadas, tem entre si justo e
contratado conforme segue:
I
– DAS PARTES CONTRATANTES:
Locador(a):
XXXXXXXXXXX, CPF.:
XXXXXXX,
brasileiro,
proprietário, residente, (qualificação completa).
I.2)
Locatário (a): (qualificação
completa do locatário, nome, endereço, estado civil, profissão,
etc..)
II
– DO IMÓVEL:
II.1)
O imóvel objeto da presente locação situa-se na (endereço)
III
– DO PRAZO:
III.1)
O presente contrato tem o prazo de _____(_______________) meses, com
início em __________ e término em _______________.
III.2)
Findo o
presente contrato, obriga-se á
Locatária
a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de
coisas, independente de qualquer aviso ou notificação, ou ainda de
interpelação de qualquer espécie.
IV
– DO ALUGUEL:
IV.1)
O aluguel
é livremente ajustado entre as partes em R$
_______________(______________) mensais, para os doze primeiros meses
de locação respeitada as cláusulas subsequentes.
IV.2)
O do
presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a
legislação ora em vigor, utilizando-se como índice de
reajustamento o Índice Geral de Preços Médios da Fundação
Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como oficial
pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do
reajuste.
IV.3)
Os
aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês
subsequente ao vencimento, com depósito em conta corrente do
Locador,
com recibo, devendo, a Locatária,
fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das parcelas de
I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente
pago o aluguel, ensejando ação de despejo por falta de pagamento.
IV.4)
Os
pagamentos de aluguéis deverão ser efetuados na forma designada
pelo Locador.
Qualquer
alteração nesta ordem de pagamento, será comunicada por escrito.
IV.5)
Havendo
atraso no pagamento dos aluguéis, a Locatária
sofrerá
multa de 10% (dez por cento) mais juros de 1% (hum por cento) ao mês
sobre o valor total do recibo, além da correção monetária.
V
– DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E DE DEVOLUÇÃO DAS CHAVES:
V.1)
A
Locatária
confessa neste ato haver vistoriado o imóvel, e concordar como
“Laudo de Vistoria”, que faz parte integrante deste contrato.
V.2)
Finda a
locação, á Locatária
se compromete a devolver o imóvel ora locado nas condições em que
recebeu, independente de qualquer aviso ou notificação, e após a
devida verificação pelo Locador
do estado
em que se encontra o referido imóvel.
V.3)
Se o
Locador,
pela vistoria que fizer,
encontrar
qualquer
defeito, ou dano, poderá recusar-se a receber as chaves, correndo o
aluguel, impostos, taxas e demais encargos da locação por conta da
Locatária
até que fiquem satisfeitas as exigências do presente contrato.
V.4)
Quando da
entrega das chaves após vistoria prévia, deverá a Locatária,
entregar ao Locador
a última taxa condominial, I.P.T.U, contas de água e luz, todos
devidamente quitados.
VI
– DO USO DO IMÓVEL:
VI.1)
A presente
locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS
PARA O RAMO DE COLCHÕES E AFINS da
Locatária,
sendo
vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do
Locador
por escrito.
VI.2)
A
Locatária
não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer no
todo ou em parte, durante todo o prazo de locação que terminará
com a efetiva entrega das chaves, e lhe sendo também vedado
transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento
escrito do Locador.
VI.3)
A
Locatária
obriga-se pela total observância da legislação Federal, Estadual e
Municipal, responsabilizando-se pela plena reparação dos danos
causados ao imóvel ou a terceiros sejam de pequena ou grande monta,
a não ser que sejam provocados por fenômenos naturais como
vendaval, terremoto, etc.
VI.4)
A
Locatária
se obriga pela perfeita conservação do imóvel locado, obedecendo
as posturas Municipais quanto ao passeio, saneamento, etc.,
obrigando-se ainda, a não causar incômodos de quaisquer natureza
aos vizinhos.
VI.5)
Compromete-se
a Locatária
em caráter irrevogável e irretratável a transferir a conta de luz
e força seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do início
deste contrato, devendo fazer prova e tal junto ao Locador,
sob pena
de caracterizar-se infração contratual .
VI.6)
Toda a
benfeitoria a ser introduzida no imóvel locado, será objeto de
anexos que deste farão parte integrante, incorporando-se ao imóvel
e passando a pertencer automaticamente ao Locador
sem que por isso a Locatária
adquira
direitos a qualquer indenização ou retenção, renunciando desde
já, e, expressamente, ás prerrogativas previstas no Código Civil
Brasileiro sobre eventual direito a qualquer indenização, a não
ser aquelas benfeitorias que de si sejam de natureza removível.
V1.7)
A
Locatária se
obriga a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que
der causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularização
de sua atividade junto aos mesmos, em especial á Prefeitura
Municipal de CIDADE, ______________, Engenharia Sanitária, Corpo de
Bombeiros e outros órgãos atinentes, respondendo perante os mesmos
outrossim, por todas as infrações a que, porventura, der causa,
ainda que notificações venham em nome do Locador.
VII
– DA FACULDADE DE VISTORIAR O IMÓVEL:
VII.1)
Fica
expressamente facultado ao Locador,
examinar
ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender conveniente
ou necessário, desde que marcados dia e horário com antecedência.
VII.2)
Se feita a vistoria, for constatado quaisquer danos nos aparelhos,
paredes, e
instalações do imóvel, o Locador
notificará á Locatária,
para que no máximo em 05 (cinco) dias, proceda os reparos
necessários, correndo as respectivas despesas por sua conta. A
notificação poderá ser judicial ou extra - judicial, a critério
exclusivo do
Locador.
VII.3)
Não
atendidos pela
Locatária, os
termos dessa notificação, o Locador
mandará
executar os consertos ou reparos necessários por pessoa ou empresa
de sua livre escolha, ficando a Locatária,
obrigada
ao pagamento de todos os gastos verificados.
VIII
– DA MULTA:
VIII.1)
Fica
expressamente facultado ao Locador,
examinar
ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender conveniente
ou necessário, desde que marcados dia e horário com antecedência.
IX
– DA FIANÇA:
IX.1)
Assina
também como fiadores e principais pagadores solidariamente
responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e
legais do presente ajuste a ________________, brasileiro, casado, CPF
______________e RG ______________, residentes na
_______________________ – que renunciam expressamente aos
benefícios dos Arts. Nos.:
1491, 1500, 1502 e 1504 do Código Civil Brasileiro, ficando ainda
estipulado que a garantia aqui estipulada vigorará mesmo que a
locação se prorrogue a qualquer título, até a efetiva entrega das
chaves ao Locador,
sendo que
tal responsabilidade perdurará até a entrega efetiva das chaves do
imóvel e extensiva a toda e qualquer modificação na locação
resultante da aplicação do texto legal.
IX.2)
Não lhe
assiste em execução, por força de solidariedade, o benefício de
ordem, sendo sempre facultado ao Locador,
a execução do devedor principal, de um ou do coobrigado, pela
dívida toda, na forma da Lei.
IX.3)
Em caso de
falecimento do fiador, obriga-se a Locatária a indicar um substituto
dentro de 30(trinta) dias, ficando sua aceitação a critério do
Locador
sob pena de operar-se a rescisão do presente contrato, ficando a
Locatária
obrigada ao pagamento da multa prevista na cláusula VIII deste
contrato.
IX.4)
Não é
obrigatório ao Locador,
ou seu representante legal dar prévio conhecimento ao fiador da
propositura de eventuais ações de despejo por falta de pagamento,
sendo obrigação dele, fiador verificar pessoalmente o cumprimento
das obrigações assumidas pela afiançada.
IX.5)
O fiador
oferece como garantia da fiança ora efetuada o imóvel de sua
propriedade sito na _________________________, Matriculado sob No.:
___________ do Livro N.º ____ A Folha ____ expedida(s) pelo(s)
Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da Comarca de __________.
IX.6)
A
Locatária
e o Fiador
expressamente autoriza ao Locador
a proceder a sua citação inicial, interpelações, intimações,
notificações ou qualquer outro ato de comunicação processual, por
via postal, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento
extrajudicial, decorrente da relação locatária ora ajustada,
especialmente as intimações referidas nos Artigos 62 n.º III e 67
incisos II e VII da Lei 8.245/91.
X
– DO SEGURO DO IMÓVEL E DISPOSIÇÕES GERAIS
X.1)
A
Locatária
será responsável pelo pagamento do seguro contra fogo do imóvel
ora locado, seguro esse que será feito diretamente pela Locatária
e renovado anualmente em companhia de sua escolha, em nome do
Locador.
O valor segurado ficará a critério do Locador
sempre compatível com o valor do imóvel, a Locatária
deverá
efetuar a entrega da apólice do seguro em nome do Locador no prazo
de 30(trinta) dias da assinatura do presente.
X.2)
O Locador
não terá
responsabilidade em caso de incêndio, ainda que originando de curto
circuito, estragos ou defeitos nas instalações.
X.3)
Correrão
por conta exclusiva da Locatária
todas as
despesas de água, luz, gás, esgotos, impostos prediais ou
territoriais, ou quaisquer outras que incidam ou tenham a incidir,
sobre o imóvel locado.
X.4)
O
pagamento de todo e qualquer tributo, despesas ou encargos, seja qual
for sua natureza e âmbito, que venha por lei a ser criado, durante a
vigência deste contrato, será de responsabilidade única da
Locatária.
X.5)
No caso de
desapropriação do imóvel locado, ficará o Locador
livre de
todas as cláusulas deste contrato, ressalvado a Locatária
tão somente a faculdade de haver do Poder expropriante a indenização
a que, por ventura, tiver direito.
X.6)
Este
contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores.
X.7)
Na
hipótese de ação de despejo por falta de pagamento ou de qualquer
outra, que o Locador venha a ter ajuizar em face da Locatária fica
ajustado entre as partes que os honorários do advogado do Locador
serão de 20%(vinte) por cento sobre o valor da causa.
X.8)
Para todas
as questões resultantes deste contrato as partes elegem desde já o
Fórum Central desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida,
custas, despesas jurídicas e honorários advocatícios.
E
por estarem assim, justos e contratados, ratificam todas as cláusulas
e dizeres constantes no presente instrumento, lidos, discutidos, e
achados conforme, assinando-os em 02(duas) vias de igual teor,
juntamente com duas testemunhas presenciais.
CIDADE-UF,
__ de _________ de 201_
____________________________
____________________________
Locador
(a)
Locatário (a)
____________________________
____________________________
Fiador
Fiador
____________________________
____________________________
Testemunha
1 Testemunha 2
RG:
RG:
Nenhum comentário:
Postar um comentário