CONTRATO
DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARA
FINS DE VENDA
Por
este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª
têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.
CLÁUSULA
1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Proprietário
- Contratante
Nome
ou Razão Social: [Clique aqui e digite]
Nacionalidade
(se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Estado
Civil (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Profissão
(se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Identidade
(se pessoa física): [Clique aqui e digite]
CPF
ou CNPJ: [Clique aqui e digite]
Corretor
de Imóveis - Contratado
Nome
ou Razão Social: [Clique aqui e digite]
Nacionalidade
(se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Estado
Civil (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Profissão
(se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Identidade
(se pessoa física): [Clique aqui e digite]
CPF
ou CNPJ: [Clique aqui e digite]
Número
de Inscrição no Creci: [Clique aqui e digite]
Endereço:
[Clique aqui e digite]
CLÁUSULA
2ª - OBJETO DO CONTRATO
O
presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do
CONTRATADO, na venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do
CONTRATANTE:
Endereço
do Imóvel: [Clique aqui e digite]
Número
de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: [Clique aqui e digite]
Descrição:
[Clique aqui e digite]
Parágrafo
Único - O
CONTRATO declara que o imóvel referido no “caput” desta Cláusula
encontra-se totalmente desembaraçado de qualquer ônus ou gravame,
inclusive de natureza tributária.
CLÁUSULA
3ª - CONDIÇÕES E DIVULGAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO
A
intermediação imobiliária ora contratada é realizada em caráter
de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar sobre a
venda, direta ou indiretamente, com mais ninguém, sob pena de pagar
os honorários ao CONTRATADO, como se fosse ele que tivesse
concretizado o negócio.
§ 1º
- Para a
intermediação, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRATADO realize
divulgação no próprio imóvel, por meio de placa, faixa ou
qualquer outra forma a critério do CONTRATADO, bem como através de
mídia impressa ou eletrônica.
§ 2º
- O
CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel para
fins de apresentação a interessados, nos seguintes termos:
[Clique e digite as condições para a visita, como dia, horário e agendamento]
CLÁSULA
4ª - VALOR DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A
transação objeto deste instrumento contratual deverá ser
concretizada pelo valor total de R$ [Clique aqui e digite o valor]
([Clique aqui e digite o valor por extenso]).
Parágrafo
Único - O
valor referido no “caput” desta Cláusula deverá ser pago da
seguinte forma: [Clique aqui e digite as condições de pagamento]
CLÁUSULA
5ª - FECHAMENTO E SINAL DE NEGÓCIO
O
CONTRATADO não poderá fechar negócio por valor ou condição de
pagamento diferente do estipulado na Cláusula 3ª, devendo solicitar
o aceite expresso do CONTRATANTE no caso de proposta diferente do ora
estabelecido.
§ 1º
- Sendo a
proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado
nesta Cláusula, o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio,
não precisando, para isso, do aceite do CONTRATANTE, embora o
CONTRATADO deva deixar o CONTRATANTE devidamente informado sobre o
referido fechamento.
§ 2º
- O
CONTRATADO fica autorizado a receber sinal de negócio em nome do
CONTRATANTE, desde que a respectiva negociação tenha sido fechada
dentro dos valores e condições estabelecidas na Cláusula 3ª deste
instrumento.
§ 3º
- A parte
financeira que couber ao CONTRATANTE, do respectivo sinal de negócio,
será objeto, imediatamente, de depósito bancário promovido pelo
CONTRATADO, nos seguintes termos:
Nome
do Banco: [Clique aqui e digite]
Número
da Agência: [Clique aqui e digite]
Favorecido
do Depósito (Correntista): [Clique aqui e digite]
§ 4º
- Caso o
CONTRATADO receba sinal de negócio em dia que não existir
expediente bancário, o respectivo depósito será efetuado no
primeiro dia útil após o recebimento ou, então, o CONTRATADO
entrará em contato com o CONTRATANTE para promover o pagamento
pessoalmente.
§ 5º
- Caso o
CONTRATANTE desista do sinal de negócio recebido pelo CONTRATADO,
ficará responsável pelas punições porventura existentes, em
especial pelo que determina o artigo 420 do Código Civil, isto é,
pela devolução em dobro do valor recebido, salvo se a desistência
for motivada em função de a negociação ter sido fechada por valor
e/ou condição diferentes do estabelecido neste contrato.
§ 6º
- Não há
uma determinação exata do valor do sinal de negócio, ficando essa
fixação ao critério do CONTRATADO, que, julgando o valor
insuficiente, entrará em contato com o CONTRATANTE para, juntos,
decidirem a questão.
CLÁUSULA
6ª - HONORÁRIOS DO CONTRATADO
Pela
intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a
título de honorários, o percentual abaixo apresentado, calculado
sobre o valor total pelo qual a transação for fechada:
Honorários
do Corretor de Imóveis: [Clique aqui e digite]
§ 1º
- Os
honorários de que trata o “caput” desta Cláusula serão pagos
no momento do recebimento do sinal de negócio, sendo deduzido do
mesmo.
§ 2º
- Caso o
pagamento relativo à venda do imóvel seja efetuado de uma só vez,
os honorários referidos nesta Cláusula serão pagos no mesmo
instante, ou seja, quando o comprador pagar o preço.
§ 3º
- Caso o
sinal de negócio não seja suficiente para cobrir os honorários do
CONTRADO, o CONTRATANTE se compromete a pagar a diferença no exato
momento em que o comprador efetuar o próximo pagamento, seja ele
total ou parcial.
§ 4º
- Caso o
CONTRATANTE não pague os honorários estipulados no “caput”
desta Cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança
através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou
extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de
todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive
por honorários advocatícios, se existirem.
§ 5º
- O
CONTRATANTE estará desobrigado de pagar os honorários ora
estipulados caso o CONTRATADO não promova a intermediação dentro
do prazo de vigência deste contrato, resguardado o caso previsto na
Cláusula 5ª.
§ 6º
- Nos
termos do art. 727 do Código Civil, qualquer negócio realizado como
fruto ou decorrência da mediação do Corretor implica no pagamento
integral dos honorários, mesmo que concretizado após a vigência
deste contrato.
CLÁUSULA
7ª - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O
presente contrato é válido pelo prazo de [Clique aqui e digite],
com término em [Clique aqui e digite],
iniciado esse período a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA
8ª - SUBSTABELECIMENTO
O
CONTRATADO poderá substabelecer os direitos deste contrato, desde
que tenha justo motivo para tanto e, ainda, que comunique o fato
previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA
9ª - FORO CONTRATUAL
As
partes elegem o Foro da Comarca de [Clique aqui e digite]
para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.
E
por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente
contrato em [Clique aqui e digite]
vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
CIDADE-UF, __ de _________
de 201_
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Contratante
Contratado
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Testemunha
1 Testemunha 2
CPF:
CPF:
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