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domingo, 29 de março de 2015

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA FINS DE VENDA

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARA FINS DE VENDA


Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.


CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Proprietário - Contratante
Nome ou Razão Social: [Clique aqui e digite]
Nacionalidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Estado Civil (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Profissão (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Identidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
CPF ou CNPJ: [Clique aqui e digite]
Endereço: [Clique aqui e digite]

Corretor de Imóveis - Contratado
Nome ou Razão Social: [Clique aqui e digite]
Nacionalidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Estado Civil (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Profissão (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Identidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
CPF ou CNPJ: [Clique aqui e digite]
Número de Inscrição no Creci: [Clique aqui e digite]
Endereço: [Clique aqui e digite]

CLÁUSULA 2ª - OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do CONTRATADO, na venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do CONTRATANTE:

Endereço do Imóvel: [Clique aqui e digite]
Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: [Clique aqui e digite]
Descrição: [Clique aqui e digite]

Parágrafo Único - O CONTRATO declara que o imóvel referido no “caput” desta Cláusula encontra-se totalmente desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.


CLÁUSULA 3ª - CONDIÇÕES E DIVULGAÇÃO DA INTERMEDIAÇÃO

A intermediação imobiliária ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar sobre a venda, direta ou indiretamente, com mais ninguém, sob pena de pagar os honorários ao CONTRATADO, como se fosse ele que tivesse concretizado o negócio.

§ 1º - Para a intermediação, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRATADO realize divulgação no próprio imóvel, por meio de placa, faixa ou qualquer outra forma a critério do CONTRATADO, bem como através de mídia impressa ou eletrônica.

§ 2º - O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover visitas ao imóvel para fins de apresentação a interessados, nos seguintes termos:
[Clique e digite as condições para a visita, como dia, horário e agendamento]


CLÁSULA 4ª - VALOR DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor total de R$ [Clique aqui e digite o valor] ([Clique aqui e digite o valor por extenso]).


Parágrafo Único - O valor referido no “caput” desta Cláusula deverá ser pago da seguinte forma: [Clique aqui e digite as condições de pagamento]


CLÁUSULA 5ª - FECHAMENTO E SINAL DE NEGÓCIO

O CONTRATADO não poderá fechar negócio por valor ou condição de pagamento diferente do estipulado na Cláusula 3ª, devendo solicitar o aceite expresso do CONTRATANTE no caso de proposta diferente do ora estabelecido.

§ 1º - Sendo a proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado nesta Cláusula, o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando, para isso, do aceite do CONTRATANTE, embora o CONTRATADO deva deixar o CONTRATANTE devidamente informado sobre o referido fechamento.

§ 2º - O CONTRATADO fica autorizado a receber sinal de negócio em nome do CONTRATANTE, desde que a respectiva negociação tenha sido fechada dentro dos valores e condições estabelecidas na Cláusula 3ª deste instrumento.

§ 3º - A parte financeira que couber ao CONTRATANTE, do respectivo sinal de negócio, será objeto, imediatamente, de depósito bancário promovido pelo CONTRATADO, nos seguintes termos:

Nome do Banco: [Clique aqui e digite]
Número da Agência: [Clique aqui e digite]
Favorecido do Depósito (Correntista): [Clique aqui e digite]

§ 4º - Caso o CONTRATADO receba sinal de negócio em dia que não existir expediente bancário, o respectivo depósito será efetuado no primeiro dia útil após o recebimento ou, então, o CONTRATADO entrará em contato com o CONTRATANTE para promover o pagamento pessoalmente.

§ 5º - Caso o CONTRATANTE desista do sinal de negócio recebido pelo CONTRATADO, ficará responsável pelas punições porventura existentes, em especial pelo que determina o artigo 420 do Código Civil, isto é, pela devolução em dobro do valor recebido, salvo se a desistência for motivada em função de a negociação ter sido fechada por valor e/ou condição diferentes do estabelecido neste contrato.

§ 6º - Não há uma determinação exata do valor do sinal de negócio, ficando essa fixação ao critério do CONTRATADO, que, julgando o valor insuficiente, entrará em contato com o CONTRATANTE para, juntos, decidirem a questão.


CLÁUSULA 6ª - HONORÁRIOS DO CONTRATADO

Pela intermediação ora acertada, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a título de honorários, o percentual abaixo apresentado, calculado sobre o valor total pelo qual a transação for fechada:

Honorários do Corretor de Imóveis: [Clique aqui e digite]

§ 1º - Os honorários de que trata o “caput” desta Cláusula serão pagos no momento do recebimento do sinal de negócio, sendo deduzido do mesmo.

§ 2º - Caso o pagamento relativo à venda do imóvel seja efetuado de uma só vez, os honorários referidos nesta Cláusula serão pagos no mesmo instante, ou seja, quando o comprador pagar o preço.

§ 3º - Caso o sinal de negócio não seja suficiente para cobrir os honorários do CONTRADO, o CONTRATANTE se compromete a pagar a diferença no exato momento em que o comprador efetuar o próximo pagamento, seja ele total ou parcial.

§ 4º - Caso o CONTRATANTE não pague os honorários estipulados no “caput” desta Cláusula, poderá o CONTRATADO promover a respectiva cobrança através dos meios que dispuser, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento de todas as custas que se fizerem necessárias para esse fim, inclusive por honorários advocatícios, se existirem.

§ 5º - O CONTRATANTE estará desobrigado de pagar os honorários ora estipulados caso o CONTRATADO não promova a intermediação dentro do prazo de vigência deste contrato, resguardado o caso previsto na Cláusula 5ª.

§ 6º - Nos termos do art. 727 do Código Civil, qualquer negócio realizado como fruto ou decorrência da mediação do Corretor implica no pagamento integral dos honorários, mesmo que concretizado após a vigência deste contrato.


CLÁUSULA 7ª - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

O presente contrato é válido pelo prazo de [Clique aqui e digite], com término em [Clique aqui e digite], iniciado esse período a partir de sua assinatura.


CLÁUSULA 8ª - SUBSTABELECIMENTO

O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos deste contrato, desde que tenha justo motivo para tanto e, ainda, que comunique o fato previamente ao CONTRATANTE.


CLÁUSULA 9ª - FORO CONTRATUAL

As partes elegem o Foro da Comarca de [Clique aqui e digite] para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em [Clique aqui e digite] vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.


CIDADE-UF, __ de _________ de 201_



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Contratante Contratado


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Testemunha 1 Testemunha 2
CPF: CPF:



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