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domingo, 29 de março de 2015

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO


CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
PARA FINS DE ADMINISTRAÇÃO


Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.


CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Proprietário
Nome ou Razão Social: [Clique aqui e digite]
Nacionalidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Estado Civil (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Profissão (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Identidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
CPF ou CNPJ: [Clique aqui e digite]
Endereço: [Clique aqui e digite]

Administradora
Nome ou Razão Social: [Clique aqui e digite]
Nacionalidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Estado Civil (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Profissão (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
Identidade (se pessoa física): [Clique aqui e digite]
CPF ou CNPJ: [Clique aqui e digite]
Número de Inscrição no Creci: [Clique aqui e digite]
Endereço: [Clique aqui e digite]

CLÁUSULA 2ª - O PROPRIETÁRIO entrega à ADMINISTRADORA o(s) imóvel(eis) apresentado(s) a seguir, de sua propriedade, para geri-lo(s) e administrá-lo(s) segundo os preceitos ético e legais:

Endereço do(s) Imóvel(eis): [Clique aqui e digite]
Número de Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis: [Clique aqui e digite]
Descrição: [Clique aqui e digite]


CLÁUSULA 3ª - A ADMINISTRADORA fica investida em todos os poderes necessários para contratar locações, receber aluguéis e encargos locatícios, passando os respectivos recibos.


CLÁUSULA 4ª - O PROPRIETÁRIO pagará à ADMINISTRADORA, pelos serviços ora contratados, a taxa de administração mensal de [Clique aqui e digite]%, calculada sobre o valor total do aluguel.

§ 1º - Fica desde já acertado que a ADMINISTRADORA cobrará do PROPRIETÁRIO o valor do primeiro aluguel, a título de honorários pela intermediação da locação.

§ 2º - Fica claro que o pagamento mensal da ADMINISTRADORA, previsto no “caput” desta Cláusula, acompanhará todo e qualquer aumento do valor do aluguel, seja pelo motivo que for.


CLÁUSULA 5ª - A ADMINISTRADORA prestará contas mensais ao PROPRIETÁRIO, depositando a sua parte, até o dia [Clique aqui e digite] de cada mês, na seguinte conta bancária:

Nome do Banco: [Clique aqui e digite]

Número da Agência: [Clique aqui e digite]

Favorecido do Depósito (Correntista): [Clique aqui e digite]




CLÁUSULA 6ª - A ADMINISTRADORA deverá escolher os futuros locatários com a mais absoluta cautela, devendo, para isso, utilizar todas as formas possíveis para verificar a idoneidade dos mesmos e de seus fiadores, não podendo, porém, ser responsabilizada por eventuais prejuízos, em especial a falta de pagamento dos aluguéis e encargos, danos provocados ao(s) imóvel(eis) e, ainda, insolvência dos fiadores.


CLÁUSULA 7ª - O PROPRIETÁRIO outorgará, através de instrumento particular, procuração específica para que a ADMINISTRADORA possa representá-lo judicial ou extrajudicialmente.

Parágrafo único - Caso seja necessária abertura de demanda judicial, todas as suas custas, inclusive com a contratação de Advogado, correrão por conta do PROPRIETÁRIO.


CLÁUSULA 8ª - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, desde que o faça, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


CLÁUSULA 9ª - O CONTRATADO poderá substabelecer os direitos deste contrato, desde que tenha justo motivo para tanto e, ainda, que comunique o fato previamente ao CONTRATANTE.


CLÁUSULA 10ª - As partes elegem o Foro da Comarca de [Clique aqui e digite] para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.

E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em [Clique aqui e digite] vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.


CIDADE-UF, __ de _________ de 201_



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Proprietário Administradora


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Testemunha 1 Testemunha 2
CPF: CPF:

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