domingo, 29 de março de 2015

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS


CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS


I. CONTRATANTE:

Nome: ___________________________________________________________

Estado civil:____________________ profissão:_______________

CPF(MF) nº:___________________ identidade nº: ______________
Nome do cônjuge: _________________________________________
CPF(MF) nº:___________________ identidade nº: ______________
Endereço:________________________________________________
_________________________________________________________
Telefones:________________________________________________

II. CONTRATANTO(A):

Nome: ___________________________________________________________

CPF(MF) ou CNPJ(MF):_______________ CRECI – ##ª região nº: ________

Endereço:____________________________________________________
____________________________________________________________
Telefones:____________________________________________________

III. OBJETO DO CONTRATO:

Tipo de imóvel:____________________________________________

Localização:_______________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Documento de propriedade: _________________________________
Matrícula:_____________ inscrição prefeitura:__________________
Outros dados: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Preço para venda:_________________________________________

Condições de pagamento:___________________________________

Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE e CONTRATADO, têm justo e acertado, a presente contratação, que será regida pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.


CLÁUSULA SEGUNDA – A intermediação ora contratada é realizada em caráter de exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE a não tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA – Para realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a promover a divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.

CLÁUSULA QUARTA – O CONTRATADO somente poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE, sendo proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o CONTRATADO está autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite do CONTRATANTE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário