CONTRATO
DE EXCLUSIVIDADE PARA STAND DE VENDAS
I.
CONTRATANTE:
Nome:
___________________________________________________________
Estado civil:____________________ profissão:_______________
CPF(MF)
nº:___________________ identidade nº: ______________
Nome
do cônjuge: _________________________________________
CPF(MF)
nº:___________________ identidade nº: ______________
Endereço:________________________________________________
_________________________________________________________
Telefones:________________________________________________
II.
CONTRATANTO(A):
Nome:
___________________________________________________________
CPF(MF) ou CNPJ(MF):_______________ CRECI – ##ª região nº: ________
Endereço:____________________________________________________
____________________________________________________________
Telefones:____________________________________________________
III.
OBJETO DO CONTRATO:
Tipo de imóvel:____________________________________________
Localização:_______________________________________________
_________________________________________________________
_________________________________________________________
Documento
de propriedade: _________________________________
Matrícula:_____________
inscrição prefeitura:__________________
Outros
dados: ___________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Preço para venda:_________________________________________
Condições
de pagamento:___________________________________
Pelo
presente instrumento particular, CONTRATANTE
e
CONTRATADO,
têm justo
e acertado, a presente contratação, que será regida pelas
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por finalidade a intermediação na comercialização do imóvel de propriedade do CONTRATANTE, descrito no item III, que o CONTRATANTE declara estar desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária.
CLÁUSULA
SEGUNDA
– A intermediação ora contratada é realizada em caráter de
exclusividade, obrigando-se o CONTRATANTE
a não
tratar diretamente sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena
da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO,
nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.
CLÁUSULA
TERCEIRA
– Para
realização do serviço ora acertado, o CONTRATANTE
autoriza o CONTRATADO
a promover
a divulgação no próprio imóvel, que poderá ser por meio de
placa, faixa, ou por qualquer outra forma a critério do CONTRATADO.
CLÁUSULA
QUARTA
– O
CONTRATADO
somente
poderá fechar negócio por valor ou condição diferente do
estipulado no item III, mediante aceite expresso do CONTRATANTE,
sendo
proposta de valor e condições rigorosamente iguais ao estipulado o
CONTRATADO
está
autorizado a fechar o negócio, não precisando para isso, do aceite
do CONTRATANTE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário