EDIFÍCIO
_________
APARTAMENTO
____
INSTRUMENTO
PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
QUE
ENTRE SI FAZEM, COMO PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES) E PROMISSÁRIO(S)
COMPRADOR(ES) DESIGNADOS E QUALIFICADOS NA FORMA ABAIXO
DAS PARTES
Pelo
presente instrumento particular de COMPROMISSO
de compra e venda,
de um lado o(s) promitente(s) VENDEDOR(ES),
chamada simplesmente de VENDEDORA
(qualificação completa da pessoa jurídica e de quem assina por
ela, nacionalidade, estado civil, endereço);
E
do outro lado o(s) promissário(s) COMPRADOR(ES),
designado daqui em diante simplesmente COMPRADOR, e que o(s)
promitente(s) VENDEDOR(ES),
promete(m) vender ao(s) promissário(s) COMPRADOR(ES)
(qualificação completa da pessoa jurídica e de quem assina por
ela, nacionalidade, estado civil, endereço), e como INTERVENIENTE
ANUENTE o
BANCO
_________
com sede a
________ inscrito no CNPJ n.º _________ , no âmbito de sua Carteira
de Crédito Imobiliário e na qualidade de Agente Financeiro
integrante do Sistema Financeiro de Habitação, neste ato
representado, na forma de seu Estatuto Social, por dois de seus
representantes legais no final assinados e identificados, têm entre
si justo e contratado o que se segue nas cláusulas abaixo:
DO OBJETO
CLÁSULA PRIMEIRA – A VENDEDORA é proprietária e foi responsável pela execução do EDIFÍCIO ____________ localizado a ENDEREÇO COMPLETO composto de SUSBSOLO, PILOTIS E ___ PAVIMENTOS TIPO, sendo ____ apartamentos por pavimento, prédio este encravado em terreno de ## m2 objeto da matrícula n.º ## do Cartório de Registro de Imóveis da ____ zona de ____, adquirido através de permuta sem torna (outra forma de aquisição), de (nome, qualificação completa.....), com o projeto de arquitetura aprovado pela Prefeitura Municipal de _____ pelo processo n.º ______, alvará de construção n.º ______ e especificações de acordo com o memorial de incorporação arquivado no Cartório de Registro de Imóveis mencionado sobre o n.º (n.º do registro da incorporação), os quais o COMPRADOR declara ter pleno conhecimento, aceitando-os sem nenhuma restrição, uma vez que adquire o imóvel PRONTO e ACABADO, inclusive com habite-se e averbado no Cartório sob o n.º (n.º da averbação do habite-se);
CLÁSULA
SEGUNDA –
O imóvel objeto da presente transação é constituído do
apartamento de número ______ do edifício citado na cláusula
anterior, com ______ vagas de garagem já definidas na prancha _____
do pilotis do projeto de arquitetura acima mencionado e de pleno
conhecimento e aceitação do COMPRADOR, com área privativa de ##
m2,
área comum de ## m2,
área total de ## m2
e fração ideal correspondente a ##.
CLÁSULA
TERCEIRA –
Para permitir a execução e a viabilização do referido edifício,
a VENDEDORA firmou com o BANCO _______, contrato de abertura de
crédito para construção do empreendimento imobiliário com
garantia hipotecária e outras avenças em _______ e, em decorrência
deste, o terreno e as unidades aí edificadas, inclusive a que é
objeto deste instrumento, foram dados em primeira hipoteca. Assim
sendo, o COMPRADOR aceita e tem ciência de que o imóvel deste
Instrumento Particular encontra-se hipotecado em 1º grau, a favor do
BANCO ________, como garantia pelo empréstimo destinado a produção
do imóvel acima mencionado, e que a VENDEDORA estará providenciando
a liberação do gravame hipotecário até no máximo 30 dias após o
recebimento do preço do imóvel.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁSULA
QUARTA –
O COMPRADOR se compromete a pagar a VENDEDORA, o preço certo e
ajustado de R$ #### que serão pagos da seguinte forma:
SINAL:
R$ ####, a título de sinal e princípio de pagamento, representados
por um cheque n.º ###, conta corrente n.º ### da agência n.º ###,
o qual a VENDEDORA declara haver recebido em sua integralidade;
FGTS:
R$ ####, a título de sinal e princípio de pagamento, representados
por um cheque n.º ......, conta corrente n.º ### da agência n.º
###, o qual a VENDEDORA declara haver recebido em sua integralidade;
(alguma
outra modalidade de pagamento)
§ 1º
- As parcelas em que se divide o preço são representadas por Notas
Promissórias emitidas, nesta data, pelo COMPRADOR, em favor da
VENDEDORA, todas revestidas do caráter “pro solvendo” do preço
e a este instrumento vinculadas para todos os efeitos;
§ 2º
- O VENDEDOR com a ciência do COMPRADOR, esta dando em caução ao
BANCO _____, os créditos acima mencionados a exceção do sinal, os
quais serão cobrados pelo sistema escritural, cujo produto será
destinado à amortização da dívida relativa a unidade objeto desta
transação, montando a caução a importância de R$ ####;
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR DA POUPANÇA
CLÁSULA
QUINTA –
Ao saldo devedor de poupança será mensalmente capitalizada a
atualização monetária oriunda da variação da TR (TAXA
REFERENCIAL), divulgada pelo Governo Federal, com aniversário todos
os dias ___ de cada mês, sendo utilizado este indexador por ser o
mesmo a ser cobrado pelo agente financeiro BANCO _____ em face do
contrato de financiamento firmado pelo VENDEDOR;
§ 1º
- Decorrido o prazo de 12(doze) meses a contar da presente data, ou
prazo menor, se assim vier a ser permitido por lei, a VENDEDORA
cobrará do COMPRADOR, de uma só vez, o valor equivalente a
atualização monetária prevista no “caput” desta cláusula
incidente sobre as prestações fixas pagas em reais, durante o dito
período;
§ 2º
- No primeiro dia subsequente ao período citado no parágrafo
anterior, será feita a correção das prestações vincendas,
obtendo-se o novo valor monetário das parcelas a pagar pela divisão
do saldo devedor atualizado conforme fórmula acima, já abatido do
valor da diferença apurada e paga de acordo coo o parágrafo
anterior, pelo número de parcelas vincendas do contrato;
§ 3º
- Pelo presente instrumento e com base na legislação em vigor, o
COMPRADOR declara expressamente e para todos os fins que opta pela
amortização antecipada de parte do saldo devedor, parte esta
correspondente à atualização mensal das prestações. Assim sendo,
o COMPRADOR mensalmente efetuará o pagamento da prestação efetiva
fixa (principal), e sua atualização monetária, evitando o
pagamento de uma só vez, citado no parágrafo primeiro desta
cláusula.
§ 4º
- Após a entrega das CHAVES da unidade imobiliária objeto do
presente acordo de vontades por parte do VENDEDOR (especificar a
data), será cobrado do COMPRADOR, além da correção já pactuada,
juros mensais capitalizados na base de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁSULA
SEXTA –
As partes pactuaram as regras de atualização monetária porque
reconhecem que no preço do imóvel objeto do presente acordo de
vontades não há qualquer inclusão de expectativa inflacionária e
que, portanto o reajuste monetário e condição essencial para
proteger o equilíbrio econômico financeiro contratual;
PARÁGRAFO
ÚNICO: Na
hipótese de extinção do índice adotado para indexação deste
contrato, o índice que passará a reger o presente instrumento será
a variação do CUB (Custo Unitário Básico), e, na ausência deste,
o índice de remuneração aplicado as CADERNETAS DE POUPANÇA com
aniversário nesta data.
DO PAGAMENTO ANTECIPADO
CLÁSULA
SÉTIMA – O
COMPRADOR poderá pagar as parcelas relativas as obrigações
assumidas no presente instrumento antecipadamente, porém, com a
expressa anuência da VENDEDORA. Outrossim, fica já pactuado entre
as partes que caso a VENDEDORA concorde a antecipação será
relativa às últimas prestações a vencer e o pagamento deverá ser
precedido mesmo por período de prestação fixa, de correção
proporcional à variação do índice até a data do efetivo
pagamento, com atualização da fórmula presente na cláusula
quinta.
CLÁSULA
OITAVA – Com
base na Teoria da Imprevisão (cláusula REBUS SIC STANTIBUS) a
ocorrência de eventos imprevisíveis determinados pelo Governo
Federal, tais como medidas de estabilização da economia, ou outros
que independe
da vontade das partes,
venham determinar o desequilíbrio econômico financeiro do
empreendimento objeto deste instrumento implicará na adequação dos
preços, a ser realizada de comum
acordo entre as partes,
de modo a restabelecer o referido equilíbrio econômico-financeiro
do empreendimento.
DA MORA, IRREVOGABILIDADE E DO INADIMPLEMENTO
CLÁSULA
NONA – A
falta de pagamento, nos seus respectivos vencimentos, de qualquer
parcela do preço ou encargo assumidos neste instrumento, sujeitará
ao COMPRADOR o pagamento de reajuste calculado de acordo com a
variação acumulada da Taxa Referencial pro rata dia, desde a data
do vencimento da prestação até a data efetiva do pagamento,
acrescida de multa convencional de 0,33% ao dia limitada ao total de
2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) sobre o montante
devido, independente de qualquer notificação judicial e sem
prejuízo das demais combinações previstas nesse contrato.
CLÁSULA
DÉCIMA – O
atraso no pagamento de 03(três) Notas Promissórias consecutivas ou
qualquer delas por prazo superior a 90 (noventa) dias, implicará na
resolução desta promessa de Compra e Venda conforme dispõe o Art.
119, parágrafo único, do Código Civil, caso em que o COMPRADOR
perderá, em favor da VENDEDORA, 49% (quarenta e nove por cento) até
a data do inadimplemento, como pena convencional e para fazer face as
despesas administrativas de corretagem, publicidade, etc. O início
da devolução da quantia, pela VENDEDORA ao COMPRADOR se dará
quando da revenda do imóvel, pela VENDEDORA, ou após 06 (seis)
meses da resolução, evento que primeiro ocorrer e será pago daí
em 12 (doze) parcelas iguais, corrigidas mensalmente com base no
índice aplicado às CADERNETAS DE POUPANÇA. Na hipótese do
COMPRADOR já ter se imitido na posse do imóvel, pagará à
VENDEDORA, sem prejuízo das penalidades já estabelecidas, o
equivalente a 1% (um por cento) do valor do imóvel atualizado, por
mês ou fração, até a efetiva entrega do mesmo, como compensação
do usufruto de dispor.
DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL
CLÁSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – A
VENDEDORA se compromete entregar, ao COMPRADOR, o imóvel objeto
deste contrato, em condições de uso de IMEDIATO, com habite-se.
DAS DESPESAS
CLÁSULA
DÉCIMA SEGUNDA – Todos
os impostos, taxas e contribuições incidentes ou que venham a
incidir sobre o imóvel objeto deste instrumento após a entrega da
referida unidade imobiliária caberão ao COMPRADOR, bem como as
despesas de transferência do imóvel, a saber, ITBI, escritura e
registro no Cartório de Registro de Imóveis.
DA CESSÃO DE DIREITOS
CLÁSULA
DÉCIMA TERCEIRA – O
presente instrumento de compra e venda só poderá ser cedido ou
prometido em Cessão a terceiros com autorização expressa da
VENDEDORA, mediante pagamento de uma taxa de transferência de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da referida unidade, na data da
transferência. A Cessão ou Promessa de Cessão sem obediência às
condições desta cláusula, constituirá infração contratual
sujeitando portanto a rescisão do presente contrato.
DA ESCRITURA DEFINITIVA
CLÁSULA
DÉCIMA QUARTA – A
VENDEDORA se obriga a outorgar a competente ESCRITURA PÚBLICA
DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA após a averbação da obra no Cartório
de Registro de Imóveis competente ou após a integralização do
preço total pactuado neste instrumento, evento que por último
ocorrer, sendo admitido uma tolerância de 30 (trinta) dias para
tramitação do processo da baixa da hipoteca do agente financeiro ,
estando contudo a imissão posse pelo COMPRADOR vinculada à sua
total adimplência de todos os compromissos e obrigações firmados
neste instrumento.
PARÁGRAFO
ÚNICO – A recusa por qualquer das partes, contratantes, em assinar
a mencionada ESCRITURA DEFINITIVA, será considerada infração,
aplicando-se automaticamente o dispositivo na CLÁUSULA NONA deste
instrumento.
DAS DECLARAÇÕES
CLÁSULA
DÉCIMA QUINTA – O
COMPRADOR declara que está ciente que:
- O imóvel que está adquirindo está hipotecado ao BANCO ....., bem como que as parcelas do preço da venda da unidade do empreendimento a serem pagas, serão condicionadas ao referido Banco, para possibilitar o pagamento do mútuo perante o agente financeiro;
- As parcelas caucionadas deverão ser pagas diretamente ao citado Banco;
- A hipoteca abrange o terreno e cada uma das unidades residenciais do Edifício, incluindo-se o imóvel que está adquirindo;
- Pela anuência do presente contrato e pelo exercício de fiscalização para acompanhar o cronograma Físico-financeiro da obra o BANCO ..... não assume qualquer responsabilidade pela construção do empreendimento, solidez, segurança da construção, bem como, sobre qualquer vício ou defeito de construção.
- O COMPRADOR tem ciência de que este instrumento particular não está coberto por Seguro de Morte e Invalidez Permanente;
CLÁSULA
DÉCIMA SEXTA – A
VENDEDORA declara sob pena de responsabilidade civil e criminal que
exerce a atividade de construção e comercialização de imóveis e
que o imóvel objeto da presente transação não faz parte do seu
ativo imobilizado, razão porque deixa de apresentar a Certidão
Negativa de Débito do INSS e de Tributos e Contribuições Federais;
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁSULA
DÉCIMA SÉTIMA – O
INTERVENIENTE ANUENTE comparece neste ato única e exclusivamente
para tomar ciência do presente compromisso, não implicando o seu
comparecimento em qualquer garantia ou promessa de financiamento para
o COMPRADOR.
PARÁGRAFO
ÚNICO –
A venda ora prometida e feita de comum acordo e vontade das partes,
caracterizando um ato jurídico perfeito (Art. 5º, XXXVI da CF/88),
livre de qualquer coação ou vício de nulidade nos moldes da
legislação em vigor, estando o COMPRADOR ciente de todas as
condições do empreendimento, inclusive suas especificações e
inteiramente atualizado quanto dos aspectos técnicos e legais de sua
aquisição.
CLÁSULA
DÉCIMA OITAVA – As
partes elegem o foro da comarca de CIDADE-UF para dirimir quaisquer
dúvidas do presente contrato renunciando a qualquer outra por mais
especial que se apresente.
E,
assim, por se acharem justos e contratados, as partes assinam o
presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma para um
só efeito.
CIDADE-UF, __ de _________ de 201_
____________________________
Vendedor
Vendedor
____________________________
Comprador
Comprador
____________________________
Testemunha 1
Testemunha 1
CPF:
____________________________
Cônjuge
Cônjuge
____________________________
Cônjuge
Cônjuge
____________________________
Testemunha 2
Testemunha 2
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