quinta-feira, 19 de março de 2015

CDH aprova convite para Lula explicar declaração sobre exército de Stédile


A Comissão de Direitos Humanos aprovou hoje convite para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ir à Câmara para explicar a declaração que fez sobre...
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Exoneração de Cid Gomes é publicada no Diário Oficial



Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger
A exoneração de Cid Gomes do cargo de ministro da Educação está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União. Gomes pediu demissão ontem (18) à presidenta Dilma Rousseff, após embate com deputados e com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no plenário da Casa.
Cid Gomes foi ontem (18) à Câmara, convocado em comissão-geral, para explicar declarações que deu em um evento na Universidade Federal do Pará, no dia 27 de fevereiro, de que há no Congresso Nacional “400 ou 300 achacadores”, que se aproveitam da fraqueza do governo para levar vantagens.

Em sua defesa na comissão, ele pediu desculpas pela declaração, mas apontando para Eduardo Cunha disse: “Prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser acusado como ele, de achaque, como diz a capa da Folha de S.Paulo”.

Líderes partidários da base governista e da oposição criticaram duramente as declarações e a postura do ministro Cid Gomes no plenário da Câmara e pediram a saída dele do cargo. Ao deixar a Câmara, o então ministro da Educação seguiu para o Palácio do Planalto e apresentou o pedido de demissão à presidenta.

Agência Brasil



Dilma assina decreto que regulamenta lei anticorrupção

Texto será publicado amanhã no DOU. Medida faz parte do pacote contra a corrupção enviado hoje pela presidente ao Congresso.

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira, 18, o pacote de medidas que será enviado ao Congresso contra a corrupção. Dentre as propostas, ela assinou o decreto que regulamenta a lei anticorrupção e deve ser publicado amanhã no DOU. "É preciso investigar e punir corruptos e corruptores, de forma rápida e efetiva", afirmou. A assinatura foi feita após pronunciamento do ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, que divulgou as sete medidas do pacote.

Veja abaixo:

1ª) PL que transforma em crime o “caixa 2” eleitoral e lavagem de dinheiro eleitoral.

2ª) PEC e PL que propõem o confisco e devolução de bens obtidos de maneira ilícita.

3ª) Pedido de urgência para o PL que regula a venda antecipada e a apreensão de bens resultantes de ilitico. A proposta é que os bens sejam leiloados e o dinheiro fique depositado em juízo até o fim do processo.

4ª) PL que altera o estatuto do servidor publico para estender aos servidores os mesmos critérios impostos aos políticos na lei ficha limpa.

5ª) Pedido de urgência para o PL que tipifica o enriquecimento ilícito de servidores.

6ª) Assinatura do decreto que regulamenta a lei anticorrupção. O texto deve ser publicado amanhã no DOU.

7ª) Criação de um grupo de trabalho envolvendo o Poder Executivo, o presidente do CNJ, o presidente do CNMP e presidente da OAB para que juntos elaborem outros projetos que contribuam no combate a corrupção.

Durante seu discurso, Cardozo ressaltou ser necessário continuar a combater a corrupção com vontade política e determinação. "Se corrupção é intolerável, o Brasil hoje tem um governo que não tolera a corrupção".

Lei anticorrupção


Em vigor desde janeiro de 2014, a lei anticorrupção (12.846/13) destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento. O decreto assinado nesta quarta-feira regulamenta diversos aspectos da lei, tais como critérios para o cálculo da multa, parâmetros para avaliação de programas de compliance, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre os cadastros nacionais de empresas punidas. Grande parte destes procedimentos estão sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU).

A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da Lei 12.846. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos.

O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes percentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa.


Fonte: migalhas.com.br - 18/03/2015 e Endividado

Eike é condenado a pagar R$ 1,4 mi em multas por informar mal o mercado

por LUCAS VETTORAZZO

O empresário Eike Batista foi condenado a pagar quatro multas que, somadas, atingem o valor de R$ 1,4 milhão em processos administrativos julgados nesta quarta-feira (18) pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Eike só não era acusado -equivalente a réu na Justiça comum- em um dos cinco processos julgados.

Nos quatro casos em que foi acusado, foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 500 mil e outras três no valor de R$ 300 mil cada um. Cabe recurso em todos os casos ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, em Brasília.

Os recursos em geral levam cerca de dois anos para serem julgados. Há ainda na CVM outros dez processos contra empresas do grupo EBX para serem julgados.

Todos os cinco processos desta quarta referem-se a questionamentos da CVM em relação à maneira como as companhias do grupo EBX -LLX, OGX, MPX e CCX- se comunicaram com o mercado a respeito de seus negócios e operações de venda de participações ou fechamento de capital na Bolsa.

Os comunicados divulgados pelas empresas foram considerados pelo órgão evasivos ou atrasados.

Em todos os casos, ou a operação vazou na imprensa ou a movimentação atípica de compra ou venda dos papéis chamou a atenção da CVM, ocasiões em que a instituição entende que as empresas deveriam ter divulgado comunicados.

Eike foi condenado na qualidade de acionista controlador das companhias. No entendimento da CVM, ele, ciente das negociações de seu grupo com outras empresas, deveria ter tomado a atitude de informar à CVM das transações caso os diretores de Relações com Investidores não o fizessem. Além do empresário, diretores e membros do Conselho de Administração também foram multados.

O segundo que recebeu as maiores multas foi o ex-diretor de Relações com Investidores da CCX, a empresa de carvão do grupo, José Gustavo de Souza Costa: três multas, no total de R$ 800 mil.
Ele foi condenado por não ter informado corretamente ao mercado, no entendimento da CVM, o processo de fechamento de capital da CCX.

Em setembro de 2013. A empresa não confirmou ou negou notícias sobre o assunto e também teria demorado demais para informar da desistência do processo.

O segundo que teve as maiores multas foi Roberto Monteiro, ex-diretor da OGX: R$ 400 mil, por não ter, segundo a CVM, comunicado corretamente ao mercado sobre a venda de parte de blocos da OGX à malaia Petronas, em abril de 2013.

O tunisiano Aziz Ben Ammar, que era conselheiro da OGX, foi multado em R$ 200 milhões, no mesmo caso de Monteiro, assim como o ex-diretor jurídico da OGX, José Faveret, também multado em R$ 200 mil.

OUTRO LADO

O advogado de Eike em três julgamentos, Darwin Moraes, criticou as decisões. Segundo ele, Eike não era diretor de Relações com Investidores das companhias e não tinha responsabilidade de se comunicar com o mercado.

O advogado criticou o valor das multas, equivalente às dos diretores. Ele lembrou ainda que seu cliente não era reincidente, e afirmou que, dado o momento crítico do grupo, muitas operações não poderiam ser divulgadas para não comprometer negociações que poderiam salvar as companhias.
Fonte: Folha Online - 18/03/2015 e Endividado



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