“Vou começar a por** deste trabalho amanha!”, escreveu ela em uma rede social (via Gadoo)
Mulher foi demitida antes de começar novo emprego após publicar frase que dizia: “Vou começar a por** deste trabalho amanha!”
gadoo.com.br
Graça Foster vai se desligar da Petrobras e gozar aposentadoria
por PEDRO SOARES e SAMANTHA LIMA
A ex-presidente da
Petrobras Graça Foster deve se desligar da Petrobras após sua renúncia
ao cargo, formalizada na sexta-feira. A Folha apurou que, além de Graça,
ao menos outros dois dos cinco ex-diretores que deixaram a estatal na
semana passada também já formalizaram sua saída: Almir Barbassa e José
Carlos Cosenza.
Aldemir Bendine, que até então presidia o Banco do Brasil, assumiu o lugar dela à frente da petroleira.
Graça já tomou a decisão de deixar a companhia e gozar a aposentadoria, algo em que vinha aventando nas últimas semanas. Ela era funcionária da Petrobras desde 1981 e já havia se aposentado, mas continuava a trabalhar. A Petrobras não informou quando ela requereu sua aposentadoria.
Nos últimos dias, a executiva e os cinco colegas que se demitiram –José Santoro, José Formigli, José Figueiredo, além de Barbassa e Cosenza– mostravam-se emocionalmente "desgastados" após a divulgação do balanço da estatal.
BALANÇO
A divulgação do número de R$ 88,6 bilhões, estimada como baixa que deveria ser feita nos R$ 300 bilhões que a empresa tem em ativos, foi o estopim para a decisão conjunta de saída dos seis.
Bendine buscará investidores nacionais e internacionais para tentar tranquilizar o mercado sobre os rumos da empresa.
Segundo a Folha apurou com integrantes do governo, o executivo fará uma teleconferência até a próxima sexta (13) a fim de acalmar acionistas e empresas preocupados com a situação da petroleira diante do escândalo de corrupção que tem afetado as contas da companhia.
No contato, conforme relatos de interlocutores, ele prometerá ganhos aos acionistas e procurará garantir a rentabilidade em meio à novela do balanço não auditado.
AUDITORIA
A Deloitte, o BNP Paribas e a Petrobras levaram 20 dias para chegar aos R$ 88,6 bilhões que deveriam ser baixados do balanço. A ideia inicial era estimar o efeito do esquema de corrupção nos contratos tocados por empreiteiras denunciadas na Operação Lava Jato.
A metodologia usada, porém, acabou incorporando fatores de mercado e ineficiências nas licitações e nos projetos, e, por isso, a decisão de dar baixa no valor usando-o como parâmetro acabou abandonada. Ainda assim, decidiu-se por sua divulgação.
"Sabíamos que seria um número alto, mas nos surpreendeu", disse uma pessoa que acompanhou o cálculo.
A iniciativa dos diretores foi tomada depois de eles terem verificado que a divulgação do número, algo que defenderam desde a conclusão dos cálculos, foi mal recebida no Planalto.
O número foi divulgado na quarta-feira, 28, um dia após uma tensa reunião do conselho de administração da empresa, em que os quatro principais representantes do governo no colegiado –Guido Mantega e Miriam Belchior, ex-ministros; Márcio Zimmermann, secretário executivo de Minas e Energia; e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, defendiam sua não publicação.
Pelo menos cinco conselheiros, entre eles Graça, apoiavam a medida. A defesa dela pela publicidade ao número baseou-se no apoio recebido previamente dos colegas diretores, antes de dirigir-se para a reunião.
A decisão de saída do grupo foi comunicada, então, por Graça à Dilma em 30 de janeiro, dois dias depois de divulgado o número. Assim, o pedido de demissão coletivo ocorreria sete dias depois, na reunião do conselho de administração.
No começo da semana seguinte, porém, veio a público a saída de Graça da Petrobras. Com isso, Graça foi novamente chamada a Brasília, na terça-feira, 3, e ouviu de Dilma o pedido para que a diretoria ficasse até março, enquanto novos nomes fossem encontrados.
Naquele mesmo dia, os cinco diretores receberam a orientação da presidente, transmitida por Graça, com indignação. Não concordavam com a versão de que, em vez de pedirem demissão, foram demitidos, o que levou à renúncia coletiva quase imediata.
Fonte: Folha Online - 10/02/2015 e Endividado
Aldemir Bendine, que até então presidia o Banco do Brasil, assumiu o lugar dela à frente da petroleira.
Graça já tomou a decisão de deixar a companhia e gozar a aposentadoria, algo em que vinha aventando nas últimas semanas. Ela era funcionária da Petrobras desde 1981 e já havia se aposentado, mas continuava a trabalhar. A Petrobras não informou quando ela requereu sua aposentadoria.
Nos últimos dias, a executiva e os cinco colegas que se demitiram –José Santoro, José Formigli, José Figueiredo, além de Barbassa e Cosenza– mostravam-se emocionalmente "desgastados" após a divulgação do balanço da estatal.
BALANÇO
A divulgação do número de R$ 88,6 bilhões, estimada como baixa que deveria ser feita nos R$ 300 bilhões que a empresa tem em ativos, foi o estopim para a decisão conjunta de saída dos seis.
Bendine buscará investidores nacionais e internacionais para tentar tranquilizar o mercado sobre os rumos da empresa.
Segundo a Folha apurou com integrantes do governo, o executivo fará uma teleconferência até a próxima sexta (13) a fim de acalmar acionistas e empresas preocupados com a situação da petroleira diante do escândalo de corrupção que tem afetado as contas da companhia.
No contato, conforme relatos de interlocutores, ele prometerá ganhos aos acionistas e procurará garantir a rentabilidade em meio à novela do balanço não auditado.
AUDITORIA
A Deloitte, o BNP Paribas e a Petrobras levaram 20 dias para chegar aos R$ 88,6 bilhões que deveriam ser baixados do balanço. A ideia inicial era estimar o efeito do esquema de corrupção nos contratos tocados por empreiteiras denunciadas na Operação Lava Jato.
A metodologia usada, porém, acabou incorporando fatores de mercado e ineficiências nas licitações e nos projetos, e, por isso, a decisão de dar baixa no valor usando-o como parâmetro acabou abandonada. Ainda assim, decidiu-se por sua divulgação.
"Sabíamos que seria um número alto, mas nos surpreendeu", disse uma pessoa que acompanhou o cálculo.
A iniciativa dos diretores foi tomada depois de eles terem verificado que a divulgação do número, algo que defenderam desde a conclusão dos cálculos, foi mal recebida no Planalto.
O número foi divulgado na quarta-feira, 28, um dia após uma tensa reunião do conselho de administração da empresa, em que os quatro principais representantes do governo no colegiado –Guido Mantega e Miriam Belchior, ex-ministros; Márcio Zimmermann, secretário executivo de Minas e Energia; e Luciano Coutinho, presidente do BNDES, defendiam sua não publicação.
Pelo menos cinco conselheiros, entre eles Graça, apoiavam a medida. A defesa dela pela publicidade ao número baseou-se no apoio recebido previamente dos colegas diretores, antes de dirigir-se para a reunião.
A decisão de saída do grupo foi comunicada, então, por Graça à Dilma em 30 de janeiro, dois dias depois de divulgado o número. Assim, o pedido de demissão coletivo ocorreria sete dias depois, na reunião do conselho de administração.
No começo da semana seguinte, porém, veio a público a saída de Graça da Petrobras. Com isso, Graça foi novamente chamada a Brasília, na terça-feira, 3, e ouviu de Dilma o pedido para que a diretoria ficasse até março, enquanto novos nomes fossem encontrados.
Naquele mesmo dia, os cinco diretores receberam a orientação da presidente, transmitida por Graça, com indignação. Não concordavam com a versão de que, em vez de pedirem demissão, foram demitidos, o que levou à renúncia coletiva quase imediata.
Fonte: Folha Online - 10/02/2015 e Endividado
Dólar encosta em R$ 2,84 e recua, mas segue no maior valor em dez anos
por DANIELLE BRANT
Após flertar com a
barreira de R$ 2,84, o dólar recuou levemente no final da sessão desta
terça-feira (10), mas ainda assim fechou no maior patamar desde novembro
de 2004.
O dólar à vista, referência no mercado financeiro, encerrou o dia com alta de 1,56%, a R$ 2,823. É o maior valor desde 10 de novembro de 2004, quando a moeda fechou a R$ 2,825. Foi a terceira sessão seguida de valorização do dólar em relação ao real.
O dólar comercial, usado em transações no comércio exterior, encerrou o dia com avanço de 2,08%, cotado a R$ 2,836, no maior nível desde 8 de novembro de 2004, quando fechou a R$ 2,837.
Fatores internos e externos pressionaram a moeda americana nesta terça-feira.
Do exterior, pesaram China, Grécia e Estados Unidos, afirmam analistas ouvidos pela Folha. Na China, a inflação anual ao consumidor atingiu a mínima de cinco anos em janeiro, enquanto a deflação ao produtor piorou destacando o aprofundamento da fraqueza na economia. Os dados também aumentam a pressão sobre as autoridades para injetarem mais estímulo com o objetivo de sustentar o crescimento.
A China é um importante parceiro comercial de emergentes como o Brasil. Qualquer desaceleração no país asiático reforça no mercado financeiro preocupações quanto ao futuro de fornecedores da China.
"A China também tem feito operações em sua política de câmbio que afetam o preço de commodities, ao permitir uma flutuação maior do yuan em relação ao dólar, o que acaba tornando as importações chinesas mais caras e reduz a demanda de commodities no mundo", afirma Carlos Pedroso, economista sênior do Banco de Tokyo-Mitsubishi.
A Grécia contagiou o mercado cambial principalmente no início dos negócios, com a incerteza em torno de uma solução para a crise grega.
A situação causa temor de que o país saia da zona do euro, aumentando as preocupações de investidores. Em relatório, Marco Antônio Barbosa, analista da CM Capital Markets, lembra que a saída da Grécia tem "aspecto simbólico relevante", pois pode levar outros países a adotarem a mesma solução.
No meio do pregão, porém, as tensões diminuíram após o anúncio de uma reunião de emergência nesta quarta-feira (11) entre os ministros de finanças da zona do euro em busca de um acordo sobre a dívida grega.
EUA
Outro fator que impactou o dólar foi a possibilidade de o Federal Reserve (Fed, banco central americano) elevar suas taxas de juros antes de junho. Ao longo do dia, declarações de dois membros do Fed – Jeffrey Lacker, de Richmond, e John Williams, de São Francisco– ajudaram a alimentar a expectativa de que o banco central americano eleve as taxas de juros antes do previsto.
O mais enfático em relação a essa percepção foi Williams, que afirmou, em entrevista ao jornal "Financial Times", que o momento para a autoridade monetária dos Estados Unidos elevar seus juros está "mais e mais perto".
"A alta dos juros em junho já está precificada na desvalorização do real. No entanto, se o Fed antecipar o aumento dos juros ou fizer uma elevação maior que a esperada pelo mercado pode causar uma desvalorização maior do real em relação ao dólar", avalia Pedroso.
Com juros mais altos nos EUA, recursos internacionais poderiam se direcionar para investimentos em títulos americanos -remunerados pela taxa e considerados de baixo risco-, em detrimento de aplicações mais arriscadas, como em países emergentes. Diante da perspectiva de entrada menor de dólares no Brasil, o preço da moeda americana sobe.
Para Pedroso, do Banco de Tokyo-Mitsubishi, o componente interno não pode ser desprezado. "Há uma conjuntura econômica bastante complicada, com risco de racionamento de água e de energia e a percepção de que um ajuste fiscal será difícil de ser feito", avalia.
"Mas tem muita coisa em aberto ainda. Vai ter Carnaval, o que faz com que o investidor adote posições defensivas para que, na volta, não seja pego de surpresa. Tem esse tipo de movimento que influencia o preço", ressalta.
O BC deu continuidade às atuações diárias no mercado de câmbio nesta terça-feira e vendeu 2.000 contratos de swaps cambiais (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro). Foram vendidos 600 contratos para 1º de dezembro de 2015 e 1.400 contratos para 1º de fevereiro de 2016, com volume correspondente a US$ 97,8 milhões.
O BC também vendeu a oferta integral de 13.000 contratos de swap para rolagem dos contratos que vencem em 2 de março, equivalentes a US$ 10,438 bilhões. Ao todo, a autoridade monetária já rolou cerca de 42% do lote total.
Fonte: Folha Online - 10/02/2015 e Endividado
O dólar à vista, referência no mercado financeiro, encerrou o dia com alta de 1,56%, a R$ 2,823. É o maior valor desde 10 de novembro de 2004, quando a moeda fechou a R$ 2,825. Foi a terceira sessão seguida de valorização do dólar em relação ao real.
O dólar comercial, usado em transações no comércio exterior, encerrou o dia com avanço de 2,08%, cotado a R$ 2,836, no maior nível desde 8 de novembro de 2004, quando fechou a R$ 2,837.
Fatores internos e externos pressionaram a moeda americana nesta terça-feira.
Do exterior, pesaram China, Grécia e Estados Unidos, afirmam analistas ouvidos pela Folha. Na China, a inflação anual ao consumidor atingiu a mínima de cinco anos em janeiro, enquanto a deflação ao produtor piorou destacando o aprofundamento da fraqueza na economia. Os dados também aumentam a pressão sobre as autoridades para injetarem mais estímulo com o objetivo de sustentar o crescimento.
A China é um importante parceiro comercial de emergentes como o Brasil. Qualquer desaceleração no país asiático reforça no mercado financeiro preocupações quanto ao futuro de fornecedores da China.
"A China também tem feito operações em sua política de câmbio que afetam o preço de commodities, ao permitir uma flutuação maior do yuan em relação ao dólar, o que acaba tornando as importações chinesas mais caras e reduz a demanda de commodities no mundo", afirma Carlos Pedroso, economista sênior do Banco de Tokyo-Mitsubishi.
A Grécia contagiou o mercado cambial principalmente no início dos negócios, com a incerteza em torno de uma solução para a crise grega.
A situação causa temor de que o país saia da zona do euro, aumentando as preocupações de investidores. Em relatório, Marco Antônio Barbosa, analista da CM Capital Markets, lembra que a saída da Grécia tem "aspecto simbólico relevante", pois pode levar outros países a adotarem a mesma solução.
No meio do pregão, porém, as tensões diminuíram após o anúncio de uma reunião de emergência nesta quarta-feira (11) entre os ministros de finanças da zona do euro em busca de um acordo sobre a dívida grega.
EUA
Outro fator que impactou o dólar foi a possibilidade de o Federal Reserve (Fed, banco central americano) elevar suas taxas de juros antes de junho. Ao longo do dia, declarações de dois membros do Fed – Jeffrey Lacker, de Richmond, e John Williams, de São Francisco– ajudaram a alimentar a expectativa de que o banco central americano eleve as taxas de juros antes do previsto.
O mais enfático em relação a essa percepção foi Williams, que afirmou, em entrevista ao jornal "Financial Times", que o momento para a autoridade monetária dos Estados Unidos elevar seus juros está "mais e mais perto".
"A alta dos juros em junho já está precificada na desvalorização do real. No entanto, se o Fed antecipar o aumento dos juros ou fizer uma elevação maior que a esperada pelo mercado pode causar uma desvalorização maior do real em relação ao dólar", avalia Pedroso.
Com juros mais altos nos EUA, recursos internacionais poderiam se direcionar para investimentos em títulos americanos -remunerados pela taxa e considerados de baixo risco-, em detrimento de aplicações mais arriscadas, como em países emergentes. Diante da perspectiva de entrada menor de dólares no Brasil, o preço da moeda americana sobe.
Para Pedroso, do Banco de Tokyo-Mitsubishi, o componente interno não pode ser desprezado. "Há uma conjuntura econômica bastante complicada, com risco de racionamento de água e de energia e a percepção de que um ajuste fiscal será difícil de ser feito", avalia.
"Mas tem muita coisa em aberto ainda. Vai ter Carnaval, o que faz com que o investidor adote posições defensivas para que, na volta, não seja pego de surpresa. Tem esse tipo de movimento que influencia o preço", ressalta.
O BC deu continuidade às atuações diárias no mercado de câmbio nesta terça-feira e vendeu 2.000 contratos de swaps cambiais (equivalentes à venda de dólares no mercado futuro). Foram vendidos 600 contratos para 1º de dezembro de 2015 e 1.400 contratos para 1º de fevereiro de 2016, com volume correspondente a US$ 97,8 milhões.
O BC também vendeu a oferta integral de 13.000 contratos de swap para rolagem dos contratos que vencem em 2 de março, equivalentes a US$ 10,438 bilhões. Ao todo, a autoridade monetária já rolou cerca de 42% do lote total.
Fonte: Folha Online - 10/02/2015 e Endividado
Caesb terá de indenizar consumidora por demora no fornecimento de água
O 2º Juizado Especial da
Fazenda Pública condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal - Caesb a indenizar consumidora diante do não
fornecimento de água em tempo razoável. A Caesb recorreu, mas o recurso
não foi conhecido porque as razões recursais não guardavam qualquer
relação lógica com os fundamentos da sentença questionada.
A autora conta que formulou requerimento administrativo para que a ré efetuasse a ligação de água no imóvel que pretendia alugar, no dia 15/7/2014, e que essa afirmou que o serviço seria cumprido no dia seguinte ao requerimento. Porém, o hidrômetro só teria sido instalado em 30/7/2014.
Apesar de devidamente intimada, a ré não compareceu à audiência designada, sendo-lhe decretada a revelia, conforme prevê o art. 20 da Lei 9.099/95.
O julgador explica que "a atividade do fornecedor de produtos ou serviços deve corresponder à legítima expectativa do consumidor, bem como não atentar contra os interesses econômicos deste". Assim, "o dano restou demonstrado, uma vez que a falta de água afronta a dignidade e o direito à saúde do consumidor. Em situação análoga, o Egrégio Tribunal ensina que somente o corte indevido no fornecimento de água já enseja o dever de reparar", acrescentou.
Contudo, é importante lembrar, diz o juiz, "que a valoração do dano moral há de ser feita considerando as consequências do dano moral sofrido, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano".
Nesse sentido, e por entender que em momento algum houve pedido de reparação de danos materiais, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar a Caesb ao pagamento de indenização de R$ 1.000,00 em razão dos danos morais causados em virtude da falta do fornecimento de água.
Processo: 2014.01.1.115016-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/02/2015 e Endividado
A autora conta que formulou requerimento administrativo para que a ré efetuasse a ligação de água no imóvel que pretendia alugar, no dia 15/7/2014, e que essa afirmou que o serviço seria cumprido no dia seguinte ao requerimento. Porém, o hidrômetro só teria sido instalado em 30/7/2014.
Apesar de devidamente intimada, a ré não compareceu à audiência designada, sendo-lhe decretada a revelia, conforme prevê o art. 20 da Lei 9.099/95.
O julgador explica que "a atividade do fornecedor de produtos ou serviços deve corresponder à legítima expectativa do consumidor, bem como não atentar contra os interesses econômicos deste". Assim, "o dano restou demonstrado, uma vez que a falta de água afronta a dignidade e o direito à saúde do consumidor. Em situação análoga, o Egrégio Tribunal ensina que somente o corte indevido no fornecimento de água já enseja o dever de reparar", acrescentou.
Contudo, é importante lembrar, diz o juiz, "que a valoração do dano moral há de ser feita considerando as consequências do dano moral sofrido, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano".
Nesse sentido, e por entender que em momento algum houve pedido de reparação de danos materiais, o magistrado julgou procedente o pedido da autora para condenar a Caesb ao pagamento de indenização de R$ 1.000,00 em razão dos danos morais causados em virtude da falta do fornecimento de água.
Processo: 2014.01.1.115016-7
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 10/02/2015 e Endividado
Não basta ser pai, tem que participar Emoticon like (via Tudo Interessante)
tudointeressante.com.br|Por Felipe Brandão
Governo quer criar linha de crédito para incentivar geração de energia
por JULIA BORBA
O diretor-geral da Aneel
(Agência Nacional de Energia Elétrica), Romeu Rufino, disse nesta
terça-feira (10) que o governo estuda criar uma linha de crédito para
incentivar a microgeração de energia.
Ou seja, fazer com que consumidores de pequeno porte, como comércios ou residências em área urbana e rural, possam instalar máquinas próprias para produzir eletricidade.
O objetivo é tornar mais acessível a compra de placas solares (ou biodigestores, no caso da área rural), o conversor que transforma a energia de baixa tensão em alta tensão e de o leitor digital, que mede toda a transferência de energia.
Para o consumidor, a vantagem de investir nesse tipo de geração está em reduzir o consumo de energia tradicional, o que diminui, por consequência, a conta de luz.
Além disso, caso a geração na residência ou comércio seja superior a consumida naquele mês, as sobras poderão ser vendidas para a distribuidora local, fazendo com que haja mais energia disponível na rede e uma remuneração para o consumidor.
Para o governo, a vantagem é que mais energia estará disponível para o sistema.
Apesar da regulamentação da microgeração já existir, o preço dos equipamentos ainda é o principal fator que impede os consumidores de adotar esse tipo de solução, por isso surgiu a proposta para financiamento do modelo, que ainda não está fechado com os futuros bancos envolvidos.
ICMS
Ao mesmo tempo que o governo quer tornar o modelo da microgeração mais atrativo, também está em estudo uma saída para impedir que os estados queiram cobrar ICMS sobre ele.
Segundo Rufino, não pode haver imposto sobre a geração de energia feita pelo consumidor. Alguns estados, porém, entendem diferente. Por isso, ainda é preciso equacionar esse ponto.
Rufino destacou que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) já vem discutindo o assunto.
Fonte: Folha Online - 10/02/2015 e Endividado
Ou seja, fazer com que consumidores de pequeno porte, como comércios ou residências em área urbana e rural, possam instalar máquinas próprias para produzir eletricidade.
O objetivo é tornar mais acessível a compra de placas solares (ou biodigestores, no caso da área rural), o conversor que transforma a energia de baixa tensão em alta tensão e de o leitor digital, que mede toda a transferência de energia.
Para o consumidor, a vantagem de investir nesse tipo de geração está em reduzir o consumo de energia tradicional, o que diminui, por consequência, a conta de luz.
Além disso, caso a geração na residência ou comércio seja superior a consumida naquele mês, as sobras poderão ser vendidas para a distribuidora local, fazendo com que haja mais energia disponível na rede e uma remuneração para o consumidor.
Para o governo, a vantagem é que mais energia estará disponível para o sistema.
Apesar da regulamentação da microgeração já existir, o preço dos equipamentos ainda é o principal fator que impede os consumidores de adotar esse tipo de solução, por isso surgiu a proposta para financiamento do modelo, que ainda não está fechado com os futuros bancos envolvidos.
ICMS
Ao mesmo tempo que o governo quer tornar o modelo da microgeração mais atrativo, também está em estudo uma saída para impedir que os estados queiram cobrar ICMS sobre ele.
Segundo Rufino, não pode haver imposto sobre a geração de energia feita pelo consumidor. Alguns estados, porém, entendem diferente. Por isso, ainda é preciso equacionar esse ponto.
Rufino destacou que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) já vem discutindo o assunto.
Fonte: Folha Online - 10/02/2015 e Endividado
O novo CPC que entra em vigor em 2016
por Anna Carolina Isaac Cecim
Um novo texto normativo
deverá entrar em vigor no ordenamento jurídico pátrio em 2016: o Projeto
de Lei nº 6.025/2005, que revoga a Lei nº 5.869/1973. Instituindo-se um
novo Código de Processo Civil, um código democrático, ou seja,
promulgado após o advento da Constituição Federal de 1988.
Uma das principais novidades trazidas por esse novo texto normativo é, justamente, a previsão expressa de importantes princípios consagrados pelo texto constitucional – contraditório e ampla defesa, isonomia, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, legalidade, publicidade, e eficiência – como bases do processo.
O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo plenário do Senado (em 17/12/2014), encontra-se atualmente em fase de sanção presidencial. O texto até então consolidado revela uma preocupação do legislador ordinário em conferir maior efetividade aos princípios constitucionais no âmbito processual, tornando-o mais simples e célere, sem descuidar-se da higidez dos atos processuais tendentes a garantir a eficiência, justiça e equidade do provimento jurisdicional.
Essa tendência revela-se, por exemplo, na previsão de que as demandas sejam julgadas em ordem cronológica, evitando que determinados processos se arrastem ao longo do tempo, em detrimento de outros, conferindo maior efetividade ao princípio da isonomia. Ou, ainda, na obrigatoriedade da tentativa de composição do conflito antes mesmo de iniciado o processo, por meio da conciliação, reprimindo o ajuizamento desnecessário de ações e, consequentemente, a sobrecarga da máquina judiciária.
Outros bons exemplos da celeridade processual idealizada no novo CPC são a redução do número de recursos disponíveis às partes, e a possibilidade de conversão de ações individuais em coletivas em casos que o provimento jurisdicional atinja não só às partes integrantes da lide, mas à toda coletividade ou partes dela.
Não é despiciendo dizer, entretanto, que, embora o novo CPC seja um novo texto normativo, não se pode dizer que seja uma nova norma jurídica. A norma jurídica é resultante da interpretação dada ao texto normativo. Assim, embora o texto normativo seja diferente, em alguns pontos a norma extraída dele será a mesma.
Contudo, de vários tópicos, serão extraídas do texto do novo CPC normas novas, que, apesar de só serem eficazes após a entrada em vigor do novo Código, merecem ser estudadas desde já, a fim de melhor nos adequarmos à nova ordem processual que instalar-se-á no ano vindouro.
É cediço que não existe, no ordenamento jurídico pátrio, um Código de Processo Tributário. O processo tributário, conjunto de atos administrativos (procedimento administrativo tributário) e judiciais (processo judicial tributário) ordenados tendentes a dirimir controvérsias entre o Fisco e os Contribuintes, é regido por leis esparsas e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.
Por conseguinte, várias das alterações insertas no texto do novo CPC influenciarão diretamente, não só as demandas cíveis, mas também as ações tributárias.
Dentre as mudanças que estão previstas no novo CPC, algumas merecem destaque:
· As partes deverão ser ouvidas previamente sobre questões cognocíveis de ofício pelo juiz;
· Existirá a possibilidade de mudanças no procedimento conforme a vontade das partes. Havendo a possibilidade de fixação de calendário para a prática dos atos processuais, caso em que será dispensada a intimação da parte para a prática dos atos nele previstos;
· Os prazos processuais serão computados somente em dias úteis;
· A intimação das pessoas jurídicas públicas e privadas dar-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico;
· Deverá ser dada à parte a oportunidade de corrigir o vício antes da prolação de sentença sem resolução do mérito;
· O reexame necessário passa a denominar-se remessa necessária e não se aplica sempre que a condenação ou o proveito econômico for de valor certo líquido não excedente a mil, quinhentos e cem salários mínimos, em âmbito federal, estadual e municipal, respectivamente, o que altera substancialmente o já previsto no art. 475, § 2º do atual CPC;
· O processo não será submetido à remessa necessária, igualmente, quando a sentença estiver fundada em orientação adotada em súmula de tribunal superior, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa;
· Previsão expressa da necessidade de uniformização da jurisprudência dos tribunais, mantendo-a estável, íntegra e coesa;
· Será facultado ao exequente averbar no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, certidão de que a execução foi admitida pelo juiz;
· A penhora de dinheiro passará a ter prioridade absoluta;
· Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, este deverá intimado para, no prazo de 5 dias comprovar a impenhorabilidade ou o excesso da quantia bloqueada;
· Fica regulamentada a penhora de percentual do faturamento da empresa, condicionando-se à inexistência, insuficiente, ou à dificuldade de alienação dos bens do executado. Devendo, o percentual, ser fixado conciliando-se os direitos do credor (satisfação do crédito em tempo razoável) e do devedor (manter a viabilidade do exercício da atividade empresarial);
· Admitir-se-á o pedido de parcelamento (judicial) do débito, mediante depósito de 30% do valor executado, mais custas e honorários, que, caso deferido o parcelamento, deverá ser levantado pelo exequente, suspendendo-se os atos executivos, ou, caso indeferida a proposta, será convertido em penhora, seguindo-se os atos executivos. Cabendo, da decisão que acolhe ou rejeita o pedido de parcelamento, agravo de instrumento;
· O prazo para oposição de embargos à execução será interrompido pelo pedido de parcelamento que, se deferido, impede a oposição de embargos, ou, se indeferido, recomeça a contagem do prazo;
· A incorreção da penhora poderá ser impugnada por petição simples, no prazo de 15 dias, contados da data da ciência do ato;
· O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;
· Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deverá conceder prazo de 5 dias ao recorrente para o saneamento do vício ou complementação da documentação exigível;
· Será possível a realização de sustentação oral por vídeo conferência;
· Os embargos infringentes e o agravo retido foram suprimidos e uma nova modalidade recursal foi criada: agravo extraordinário;
· O prazo para a interposição dos recursos, exceto os embargos de declaração, será de 15 dias;
· As questões sobre as quais não couber agravo de instrumento deverão ser alegadas na apelação, exigido protesto prévio (efeito devolutivo diferido);
· Rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento;
· Passam a integrar o rol de peças obrigatórias à instrução do AI: cópias da petição inicial, da contestação e da petição que ensejou a decisão agravada, ou certidão que ateste a inexistência das peças obrigatórias;
· Antes de considerar inadmissível o AI, deverá ser concedido prazo de 5 dias para o saneamento do vício; e
· Os embargos de declaração poderão ser convertidos em agravo interno pelo órgão julgador.
Cumpre ressaltar que, o novo texto normativo ainda está sujeito a alterações, visto que se encontra em fase de sanção ou veto presidencial. No entanto, a expectativa dos especialistas na área jurídico-legislativa é de que sejam poucas as modificações feitas pela presidenta da República ao texto até então consolidado.
Acredita-se que apenas alguns dispositivos de cunho, primordialmente, político sejam vetados, total ou parcialmente. Valendo, pois, a pena determo-nos desde já ao estudo da nova ordem processual que se pretende ver instaurada no ano de 2016.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/02/2015 e Endividado
Uma das principais novidades trazidas por esse novo texto normativo é, justamente, a previsão expressa de importantes princípios consagrados pelo texto constitucional – contraditório e ampla defesa, isonomia, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade, legalidade, publicidade, e eficiência – como bases do processo.
O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo plenário do Senado (em 17/12/2014), encontra-se atualmente em fase de sanção presidencial. O texto até então consolidado revela uma preocupação do legislador ordinário em conferir maior efetividade aos princípios constitucionais no âmbito processual, tornando-o mais simples e célere, sem descuidar-se da higidez dos atos processuais tendentes a garantir a eficiência, justiça e equidade do provimento jurisdicional.
Essa tendência revela-se, por exemplo, na previsão de que as demandas sejam julgadas em ordem cronológica, evitando que determinados processos se arrastem ao longo do tempo, em detrimento de outros, conferindo maior efetividade ao princípio da isonomia. Ou, ainda, na obrigatoriedade da tentativa de composição do conflito antes mesmo de iniciado o processo, por meio da conciliação, reprimindo o ajuizamento desnecessário de ações e, consequentemente, a sobrecarga da máquina judiciária.
Outros bons exemplos da celeridade processual idealizada no novo CPC são a redução do número de recursos disponíveis às partes, e a possibilidade de conversão de ações individuais em coletivas em casos que o provimento jurisdicional atinja não só às partes integrantes da lide, mas à toda coletividade ou partes dela.
Não é despiciendo dizer, entretanto, que, embora o novo CPC seja um novo texto normativo, não se pode dizer que seja uma nova norma jurídica. A norma jurídica é resultante da interpretação dada ao texto normativo. Assim, embora o texto normativo seja diferente, em alguns pontos a norma extraída dele será a mesma.
Contudo, de vários tópicos, serão extraídas do texto do novo CPC normas novas, que, apesar de só serem eficazes após a entrada em vigor do novo Código, merecem ser estudadas desde já, a fim de melhor nos adequarmos à nova ordem processual que instalar-se-á no ano vindouro.
É cediço que não existe, no ordenamento jurídico pátrio, um Código de Processo Tributário. O processo tributário, conjunto de atos administrativos (procedimento administrativo tributário) e judiciais (processo judicial tributário) ordenados tendentes a dirimir controvérsias entre o Fisco e os Contribuintes, é regido por leis esparsas e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil.
Por conseguinte, várias das alterações insertas no texto do novo CPC influenciarão diretamente, não só as demandas cíveis, mas também as ações tributárias.
Dentre as mudanças que estão previstas no novo CPC, algumas merecem destaque:
· As partes deverão ser ouvidas previamente sobre questões cognocíveis de ofício pelo juiz;
· Existirá a possibilidade de mudanças no procedimento conforme a vontade das partes. Havendo a possibilidade de fixação de calendário para a prática dos atos processuais, caso em que será dispensada a intimação da parte para a prática dos atos nele previstos;
· Os prazos processuais serão computados somente em dias úteis;
· A intimação das pessoas jurídicas públicas e privadas dar-se-á, preferencialmente, por meio eletrônico;
· Deverá ser dada à parte a oportunidade de corrigir o vício antes da prolação de sentença sem resolução do mérito;
· O reexame necessário passa a denominar-se remessa necessária e não se aplica sempre que a condenação ou o proveito econômico for de valor certo líquido não excedente a mil, quinhentos e cem salários mínimos, em âmbito federal, estadual e municipal, respectivamente, o que altera substancialmente o já previsto no art. 475, § 2º do atual CPC;
· O processo não será submetido à remessa necessária, igualmente, quando a sentença estiver fundada em orientação adotada em súmula de tribunal superior, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, e orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa;
· Previsão expressa da necessidade de uniformização da jurisprudência dos tribunais, mantendo-a estável, íntegra e coesa;
· Será facultado ao exequente averbar no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, certidão de que a execução foi admitida pelo juiz;
· A penhora de dinheiro passará a ter prioridade absoluta;
· Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, este deverá intimado para, no prazo de 5 dias comprovar a impenhorabilidade ou o excesso da quantia bloqueada;
· Fica regulamentada a penhora de percentual do faturamento da empresa, condicionando-se à inexistência, insuficiente, ou à dificuldade de alienação dos bens do executado. Devendo, o percentual, ser fixado conciliando-se os direitos do credor (satisfação do crédito em tempo razoável) e do devedor (manter a viabilidade do exercício da atividade empresarial);
· Admitir-se-á o pedido de parcelamento (judicial) do débito, mediante depósito de 30% do valor executado, mais custas e honorários, que, caso deferido o parcelamento, deverá ser levantado pelo exequente, suspendendo-se os atos executivos, ou, caso indeferida a proposta, será convertido em penhora, seguindo-se os atos executivos. Cabendo, da decisão que acolhe ou rejeita o pedido de parcelamento, agravo de instrumento;
· O prazo para oposição de embargos à execução será interrompido pelo pedido de parcelamento que, se deferido, impede a oposição de embargos, ou, se indeferido, recomeça a contagem do prazo;
· A incorreção da penhora poderá ser impugnada por petição simples, no prazo de 15 dias, contados da data da ciência do ato;
· O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo;
· Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deverá conceder prazo de 5 dias ao recorrente para o saneamento do vício ou complementação da documentação exigível;
· Será possível a realização de sustentação oral por vídeo conferência;
· Os embargos infringentes e o agravo retido foram suprimidos e uma nova modalidade recursal foi criada: agravo extraordinário;
· O prazo para a interposição dos recursos, exceto os embargos de declaração, será de 15 dias;
· As questões sobre as quais não couber agravo de instrumento deverão ser alegadas na apelação, exigido protesto prévio (efeito devolutivo diferido);
· Rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento;
· Passam a integrar o rol de peças obrigatórias à instrução do AI: cópias da petição inicial, da contestação e da petição que ensejou a decisão agravada, ou certidão que ateste a inexistência das peças obrigatórias;
· Antes de considerar inadmissível o AI, deverá ser concedido prazo de 5 dias para o saneamento do vício; e
· Os embargos de declaração poderão ser convertidos em agravo interno pelo órgão julgador.
Cumpre ressaltar que, o novo texto normativo ainda está sujeito a alterações, visto que se encontra em fase de sanção ou veto presidencial. No entanto, a expectativa dos especialistas na área jurídico-legislativa é de que sejam poucas as modificações feitas pela presidenta da República ao texto até então consolidado.
Acredita-se que apenas alguns dispositivos de cunho, primordialmente, político sejam vetados, total ou parcialmente. Valendo, pois, a pena determo-nos desde já ao estudo da nova ordem processual que se pretende ver instaurada no ano de 2016.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 10/02/2015 e Endividado
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