segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Isenção do Imposto de Renda para portadores de câncer

Receber o diagnóstico de um câncer não é fácil. Para muitos pacientes, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No STJ são vários os recursos por portadores de neoplasias malignas que buscam o direito à isenção do Imposto de Renda.

Nesta semana em que se comemorou o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), o STJ apresentou em seu site, na página de Pesquisa Pronta, o tema “Isenção Tributária” aos portadores de doenças graves, sendo possível o acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.

Recente julgamento definiu que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. (Resp nº 1202820).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 05/02/2015 e Endividado
 
 

Mais informações com Ana Paula Travessas

(51) 9275-8435 (51) 9990-8080

Sobrado à Venda com 1 dormitório, 1 suíte de 200.00m²

Santa Cecília, Viamão, Rio Grande do Sul

Valor: R$ 580.000,00Valor sujeito a alteração

Sobrado em Viamão

Perfil: Usado

1 dormitório 1 suíte 2 banheiros 1 lavabo 2 garagens Medidas

Área Total: 360.00m²

Área Privativa: 200.00m²

Área Construída: 320.00m²

Área Terreno: 360.00m² Localização

Cidade: Viamão (Rio Grande do Sul)

Bairro: Santa Cecília

CEP: 94475-760

Cód. Referência: AS04

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Descrição

Excelente sobrado, composto por outra residência de 2 dormitórios nos fundos.
 
 
 


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