O autor, que há 30 anos escreveu um livro imaginando como seria um país sem água, fala sobre a crise de hoje:
"Eu me pergunto se as pessoas hoje se assustam com alguma coisa. Acho que apenas se espantam, com episódios como o escândalo da Petrobrás, ou mesmo da crise hídrica. A maioria não se indigna com nada, parece que está caminhando para a morte comodamente."
Ignácio de Loyola Brandão: "A tragédia vai nos ensinar a sobreviver e olhar para os outros"
O escritor Ignácio de Loyola Brandão previu parte da crise atual há 30 anos. Agora diz que a falta de água custará vidas, mas que pode fazer o país evoluir
EPOCA.GLOBO.COM
Prazo para entrega da declaração do IR começa em 2 de março
por SOFIA FERNANDES
O prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda começa em 2 de março e vai até 30 de abril, segundo regras anunciadas nesta quarta-feira (4) pela Receita Federal.
É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 –valor corrigido em 4,5% em relação ao de 2014.
São obrigados a entregar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha superior a R$ 40 mil.
Também é obrigatória a declaração para quem teve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, informou a Receita.
Segundo o Supervisor Nacional do Programa Imposto de Renda, Joaquim Adir, a previsão é de que haja sete lotes de restituição do imposto de renda. O primeiro, preferencial para idosos, pessoas com deficiência e doenças graves, deve sair em junho.
Adir ressaltou que quanto mais cedo o contribuinte declarar, mais cedo deve receber a restituição.
A Receita espera receber 27,5 milhões de declarações este ano. Em 2014, foram entregues 27 milhões.
TABELA PARA CALCULAR O IMPOSTO
Base de cálculo (R$)
Alíquotas (%)
Parcela a deduzir (R$)
Até 21.453,24
Isento
–
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Mais de 53.565,72
27,5
9.913,83
Fonte: Receita Federal
INTERNET
A declaração deve ser feita por meio de computador ou de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Pelo computador, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br ).
É possível também fazer a declaração online, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2015 on-line" (exclusivo para quem tem certificação digital)..
Pelo tablet ou smartphone, o contribuinte pode baixar o aplicativo do IRPF (disponível nas lojas de aplicativos Google play ou App Store) e acessar o serviço "Fazer Declaração". Essa opção existe desde o ano passado, quando 144 mil declarações foram entregues dessa forma.
Não é mais permitida a entrega do Imposto de Renda por meio físico nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
RASCUNHO
Os contribuintes poderão contar com ferramenta lançada pela Receita no ano passado para facilitar o preenchimento da declaração, chamada de Rascunho.
Por meio do rascunho, presente no aplicativo da Receita para celulares e tablets, é possível preencher previamente a declaração ao longo do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.
O contribuinte pode organizar os dados da declaração, num documento à parte daquele que será enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la à Receita.
O contribuinte terá até 28 de fevereiro para atualizar o rascunho, e terá até o último dia do prazo para declaração para importar as informações.
Outra opção para o contribuinte é a declaração pré-preenchida, que está em vigor desde o ano passado. Por meio dela, dados da declaração são inseridos pela Receita e o contribuinte precisa conferir e confirmá-los. Essa modalidade só é válida para contribuintes com certificado digital.
O contribuinte que não entregar o documento dentro do prazo estabelecido estará sujeito a multa de 1% por mês calculado sobre o valor total do imposto devido, ainda que já integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e como valor máximo 20% sobre o imposto.
DEDUÇÕES
O valor limite para o desconto simplificado do Imposto de Renda subiu 4,5%, passando para R$ 15.880,89.
O desconto simplificado substituiu todas as deduções possíveis, como gastos com consultas médicas, educação e pensão alimentícia, e corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
O valor da dedução por dependente passou para R$ 2.156,52, e por empregada doméstica, R$ 1.152,88.
QUEM DEVE DECLARAR
Está obrigado* a declarar quem, em 2014...
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 26.816,55
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) acima de R$ 300 mil
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao IR
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 134.082,75
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12
(*) Basta estar enquadrado em qualquer uma das hipóteses
Fonte: Folha Online - 04/03/2015 e Endividado
Justiça Federal bloqueia bens do empresário Eike Batista e família
por SAMANTHA LIMA
A Justiça Federal do Rio mandou bloquear todos os bens do empresário Eike Batista, dos filhos Thor e Olin, da atual mulher, Flávia Sampaio, e de Luma de Oliveira, ex-mulher.
A Folha apurou que os efeitos da sentença vão além dos bloqueios efetuados no ano passado, que atingiram somente os saldos de contas bancárias.
Desta vez, avançam também sobre imóveis, barcos, aeronaves e participações societárias. Assim, eles não poderão vender nem transferir seus bens.
A defesa do empresário disse que não teve acesso à decisão (leia texto abaixo).
O objetivo, segundo a decisão do juiz federal Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal, é assegurar a retenção de até R$ 3 bilhões para indenizações e multas em caso de condenação em ações penais por crimes contra o mercado financeiro.
Eike já é réu em uma ação que o julga por supostamente ter vendido ações da então OGX, petroleira que fundou, com informação privilegiada ("insider trading") e ter manipulado o mercado, ao comprometer-se a injetar US$ 1 bilhão de dólares na empresa, em outubro de 2012, numa operação chamada de "put" pelo mercado financeiro. Em crise, a empresa demitiu 25% de seus funcionários no último dia 21.
Para o Ministério Público Federal, autor da denúncia, o empresário não tinha intenção de injetar o dinheiro.
Tal ação penal, conduzida por Souza, teve por base investigação da CVM, que detectou que o empresário havia vendido ações da OGX pouco antes de a empresa reconhecer oficialmente que suas reservas não eram rentáveis, o que foi anunciado em julho de 2013.
A venda ocorreu também antes de Eike dizer, em setembro de 2013, que não injetaria o dinheiro na petroleira, conforme prometera. Os dois anúncios causaram queda das ações da petroleira, mas, como Eike as negociou antes, conseguiu evitar a perda.
No último dia 27, Eike deixou o conselho da Ogpar Participações (Óleo e Gás Participações), ex-OGX.
Eike foi alvo de outras duas denúncias, feitas pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Uma delas o acusa de também ter cometido os crimes de manipulação do mercado e "insider trading" com ações do estaleiro OSX.
A outra o acusa de falsidade ideológica, formação de quadrilha e indução de investidor a erro, com sete executivos que passaram pela OGX.
O pedido para bloquear todos os bens havia sido feito pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, tendo como base o valor da "put".
Naquela época, procuradores pediam também o bloqueio dos bens dos parentes, por terem entendido que eles haviam sido alvo de doações por parte do empresário.
Na ocasião, Souza havia determinado apenas bloqueios das contas de Eike, no total de R$ 237 milhões.
Agora, Souza decidiu que, com as outras denúncias, o dano causado ao mercado poderia ser maior do que o inicialmente avaliado. A valorização do dólar é outro argumento usado, já que o valor da "put" foi estipulado na moeda estrangeira.
A determinação do juiz é que o bloqueio perdure até os casos, quando julgados, terem sentença definitiva.
A Justiça Federal no Rio informou que não tem informações sobre o caso. O MPF informou não ter localizado os procuradores responsáveis pelo caso.
OUTRO LADO
O advogado criminalista Ary Bergher, responsável pela defesa de Eike e dos parentes, disse que a defesa "está alijada do processo".
Segundo Bergher, a equipe que defende o empresário foi informada de que o caso estava "em segredo absoluto de Justiça", e que, por isso, não teve, até esta quarta-feira, acesso à decisão.
Bergher criticou, ainda, o fato de a decisão ter sido tomada pelo juiz Flávio Roberto de Souza, uma vez que ele é alvo de procedimento que questiona sua imparcialidade, proposto por Bergher e sua equipe. O caso aguarda julgamento em segunda instância.
O advogado também informou que vai entrar com mandado de segurança nesta quinta-feira, para ter acesso ao caso.
Sérgio Bermudes, que coordena a defesa de Eike Batista, considerou a decisão "arbitrária". "Nem na ditadura do Haiti houve algo parecido", afirmou, referendo-se à alegada inacessibilidade à decisão.
Fonte: Folha Online - 04/02/2015 e Endividado
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