A intenção é substuituir o fator por uma fórmula que retarde o início das aposentadorias Arquivo/Agência Brasil
O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdênciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.
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A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema. A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos, segue-se trabalhando.
O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.
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Ministério da Educação abre inscrições para o Fies
Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil Edição: José Romildo
As inscrições para o Fies poderão ser feitas exclusivamente pela internet até o dia 30 de abrilArquivo/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) abre hoje (23) inscrições para novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2015. As inscrições poderão ser feitas exclusivamente pela internet até o dia 30 de abril.
A portaria que dispõe sobre o prazo de inscrição está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União. Define também que serão observados os indicadores de qualidade de instituições de ensino superior para a concessão do financiamento.
Um guia divulgado pelo MEC informa que para se inscrever o estudante deverá acessar o sistema informatizado (SisFies) e inserir os dados solicitados. Após prestar essas informações, receberá mensagem no endereço eletrônico informado para a validação do cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFies e fará sua inscrição informando os dados pessoais, do curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
Após concluir a inscrição, o estudante deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na instituição de ensino, em até dez dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da inscrição.
Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ano passado, o ministério alterou as regras para concessão de novos contratos do Fies. O estudante terá que obter um resultado mínimo de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conseguir o financiamento. Disciplinou também o uso simultâneo de recursos do Fies e do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um estudante só poderá usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo curso e na mesma instituição de ensino superior.
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