O Ministério da Justiça cobrou nesta segunda-feira esclarecimentos das operadoras de celular Vivo, Claro, TIM e Oi sobre o bloqueio do acesso à internet móvel dos clientes após o esgotamento da franquia de dados.
A estratégia de cortar a conexão após o esgotamento da franquia passou a ser adotada pelas operadoras nos últimos meses. Antes, quando o limite da franquia era alcançado, o serviço era mantido, mas com velocidade reduzida.
A notificação foi feita por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), segundo comunicado.
O Ministério da Justiça disse que foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, a comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas, entre outros questionamentos.
Segundo o ministério, as informações vão ajudar em uma investigação preliminar sobre o assunto, com o objetivo de verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados.
As operadoras notificadas tem prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Senacon.
Procurada, a TIM disse não ter recebido a notificação do Ministério da Justiça, mas declarou que "está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários".
"A operadora esclarece que o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)", disse a TIM.
A Claro também informou não ter sido notificada pelo ministério. A Oi disse que não iria comentar o caso, e a Vivo disse que assim que receber o ofício prestará os esclarecimentos solicitados.
Fonte: Folha Online - 23/02/2015 e Endividado
Dólar bate R$ 2,90 e recua com Grécia e Brasil no radar; Bolsa oscila
Após bater R$ 2,90 nos primeiros negócios, o dólar recua nesta segunda-feira (23), afetado pelo alívio no exterior causado pelo acordo costurado pela Grécia com a zona do euro. Já a Bolsa brasileira apresenta instabilidade neste pregão.
Às 13h06, o dólar à vista, referência no mercado financeiro, tinha queda de 0,45%, a R$ 2,864, o maior patamar desde 26 de outubro de 2004. O dólar comercial, usado em transações no comércio exterior, tinha desvalorização de 0,45%, a R$ 2,866, no mesmo horário, também no maior nível desde 28 de outubro de 2004.
O acordo alcançado pela Grécia com a zona do euro ajuda a aliviar o dólar nesta sessão. Na sexta-feira, ministros das Finanças da área de moeda comum chegaram a um acordo para estender o programa de resgate à Grécia por quatro meses, mas o país ainda precisa apresentar uma lista de reformas nesta segunda-feira a ser aprovada por seus credores para ratificar o compromisso.
Um porta-voz do ministério alemão das Finanças afirmou nesta segunda que os ministros das Finanças da zona do euro vão discutir a lista de reformas da Grécia, quando for entregue, numa teleconferência na terça-feira. Ele acrescentou que a Alemanha espera que seja "coerente e plausível".
Na avaliação de analistas, a moeda americana tem tendência de valorização em relação ao real. "O mercado tem aumentado a percepção de risco do país. Além disso, à medida que o mercado entende que o governo brasileiro vai deixar o real tomar o caminho da desvalorização sem intervir, vai levando o real ao patamar que considera justo", ressalta Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da TOV Corretora.
Segundo ele, o dólar deve começar a refletir os fundamentos da economia brasileira, que deve ter retração de 0,50% neste ano, de acordo com estimativa da pesquisa Focus, realizada semanalmente pelo Banco Central entre economistas e instituições financeiras.
A última pesquisa, divulgada na segunda-feira passada, trouxe pela primeira vez a possibilidade de contração da economia brasileira em 2015 –de 0,42%. Em relação à inflação, o Focus elevou novamente a projeção para este ano, agora em 7,33%.
Silveira, porém, acredita em uma piora mais acentuada tanto do PIB quanto da inflação. "O mercado ainda está atrasado. Eu acredito em uma queda do PIB que ficará entre 2% e 4%, e em um IPCA de 8,5%", afirma.
Os investidores também ficarão atentos ao discurso que a presidente do Federal Reserve (Fed, banco central americano) fará nesta terça-feira e que poderá trazer mais informações sobre as perspectivas para o aumento de juros nos EUA, o que poderia tirar recursos externos do Brasil.
Nesta manhã, o BC brasileiro vendeu a oferta total de até 2.000 contratos de swaps cambiais (equivalente à venda de dólares no mercado futuro). Foram vendidos 100 contratos para 1º de dezembro de 2015 e 1.900 para 1º de fevereiro de 2016, com volume correspondente a US$ 97,8 milhões.
O BC também vendeu a oferta integral de até 13.000 contratos de swaps para rolagem dos contratos que vencem em 2 de março, equivalentes a US$ 10,438 bilhões. Ao todo, a autoridade monetária já rolou cerca de 79% do lote total.
BOLSA
A Bolsa brasileira opera com instabilidade neste pregão. Às 13h02, o Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, tinha leve queda de 0,18%, a 51.147 pontos. Das 68 ações negociadas no índice, 31 subiam, 35 caíam e duas operavam inalteradas no horário.
As ações da Petrobras e da Vale pressionam o índice nesta sessão. Às 13h03, os papéis preferenciais da Petrobras, os mais negociados, tinham queda de 1,65%, a R$ 9,51. As ações ordinárias, com direito a voto, tinham baixa de 1,25%, a R$ 9,42, no horário.
Na sexta-feira, o juiz da Corte de Nova York, Jed Rakoff, adiou a escolha do investidor líder da ação coletiva contra a Petrobras para o dia 4 de março, afirma a XP Investimentos em relatório. O objetivo é obter mais informações das partes, que deverão entregar até o dia 25 um memorando com argumentos adicionais.
Segundo a XP, a Corte de Nova York teve um auditório lotado, com representantes de vários escritórios e dos investidores que entraram em 1 das 5 ações coletivas abertas na Corte para investigar as denúncias de corrupção na Petrobras. As ações foram integradas em um único processo. Depois da entrega dos memorandos, em 4 de março, Rakoff anunciará seu escolhido e fará uma teleconferência com as partes.
As ações da Vale também operam em baixa. Às 13h03, os papéis preferenciais tinham queda de 4,21%, a R$ 18,63. As ações ordinárias caíam 5,08%, a R$ 21,47, no mesmo horário.
"Há uma realização de lucro das ações relacionadas a commodities, como a Vale e a Petrobras, após as altas expressivas na semana passada", avalia Roberto Indech, analista da corretora Rico.
Destaque também para a forte alta da Souza Cruz. Às 13h03, os papéis da empresa tinham alta de 9,77%, a R$ 25,96. A British American Tobacco avalia comprar todas as ações que não possui de sua controlada brasileira Souza Cruz, podendo desembolsar mais de R$ 10 bilhões se levar a ideia adiante e a operação tiver adesão maciça dos acionistas minoritários.
A British American Tobacco disse que o eventual preço a ser pago por ação da Souza Cruz será de R$ 26,75, o que representa um prêmio de 13,1% sobre o valor de fechamento do papel da empresa brasileira na Bovespa na última sexta-feira.
No setor educacional, as ações da Kroton e da Estácio sobem após a reabertura de inscrições do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Às 13h05, os papéis da Kroton avançavam 7,67%, a R$ 12,49. As ações da Estácio tinham alta de 7,29%, a R$ 20,60, no mesmo horário.
Fonte: Folha Online - 23/02/2015 e Endividado
INCITAMENTO ARTIFICIAL, DOPING DE EXCITAÇÃO, SERVIÇO DE ESTIMULAÇÃO!
Stefan Zweig – 1942 – Autobiografia - Ed. Zahar - 2014.
"É próprio da natureza humana que os sentimentos intensos não se prolonguem indefinidamente. Por isso, precisa de um incitamento artificial, de um constante doping de excitação e esse serviço de estimulação deve ser feito -com boa ou má consciência- honestamente ou por rotina, pelos intelectuais, os poetas, os escritores, os jornalistas."
Ex-Blog do Cesar Maia
Crianças menores de seis anos não podem ser matriculadas no ensino fundamental
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental em Pernambuco.
A decisão que admitiu a matrícula de menores de seis anos, mediante comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica, foi tomada em julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas Resoluções 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Os dispositivos estabelecem que, para ingressar na primeira série do ensino fundamental, a criança deverá contar com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano a ser cursado.
Sentença favorável
O juiz determinou a suspensão das resoluções e autorizou a matrícula de menores de seis anos em todas as instituições de ensino fundamental do país. A União recorreu ao TRF5, que manteve a sentença, mas limitou sua eficácia ao estado de Pernambuco.
As duas partes recorreram ao STJ. A União sustentou, entre outros pontos, que a fixação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental é atribuição do CNE, que a adoção da idade cronológica como critério é totalmente legítima e que as resoluções foram expedidas após a realização de estudos e audiências públicas.
O Ministério Público sustentou que a sentença deveria ter validade em todo o território nacional, e não apenas em Pernambuco.
Legalidade
Em seu voto, o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos, ressaltou que o artigo 32 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) é claro ao afirmar que o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, inicia-se aos seis anos de idade.
Para o relator, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental.
“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte (31 de março), pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até seis anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, afirmou o ministro em seu voto.
De acordo com Sérgio Kukina, o critério cronológico não foi definido aleatoriamente, já que foi precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para ele, o critério não é ilegal nem abusivo.
Além disso, enfatizou o ministro, o Poder Judiciário não poderia acolher o pedido do Ministério Público porque estaria invadindo a competência do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.
Com a decisão, ficou prejudicado o recurso do Ministério Público, que pretendia ampliar o alcance da sentença.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 23/02/2015 e Endividado
Responsabilidade de ex-dono de veículo cessa com alienação, mesmo sem transferência
A apresentação do contrato particular de compra e venda de veículo, mais do que a transferência do automóvel nos órgãos de trânsito, consiste em documento hábil a atestar a propriedade e os deveres decorrentes da relação. A partir desse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento, afastou a obrigação de um cidadão em bancar liminarmente pensão a viúva e filhos, após a morte do pai de família em acidente de trânsito. Embora o homem aparecesse no Detran como dono do caminhão envolvido no acidente que ceifou sua vida, o contrato juntado aos autos comprovou que a negociação entre as partes ocorreu seis meses antes do sinistro.
O relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, lembrou que a Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a responsabilidade do antigo proprietário, por danos provocados em acidente de trânsito, cessa com a alienação do veículo, "independentemente da existência da transferência do automóvel nos órgãos de trânsito". Assim, a conclusão da câmara é que não cabe ao ex-proprietário responder por danos decorrentes de acidente de trânsito, se vendeu o veículo em data anterior aos fatos que fundamentaram a ação reparatória. "O novo proprietário é quem deverá responder pelos fatos, mesmo sem a transferência (registro) do bem no órgão público competente", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2013.084911-0).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 23/02/2015 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário