terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Cinco concursos públicos com inscrições abertas no RS

Há cargos para todos os níveis de escolaridade, com salários que chegam a mais de R$ 8,1 mil
 
zhora.co
 

Atolado em dívida no cartão

O que leva o consumidor a usar o rotativo do cartão de crédito sabendo que os juros são estratosféricos?  É um descontrole do orçamento que depois vira uma bola de neve e o consumidor não consegue se livrar.

Como comprovam os dados do ano passado com o aumento da inadimplência no cartão, que atingiu patamar recorde de 40% em dezembro. O Banco Central previa passar para 20% o valor mínimo a ser quitado no mês, mas manteve 15%.

Reduzir a parcela que pode ser parcelada pelo crédito rotativo obrigaria o consumidor a se controlar. A saída é contratar o crédito pessoal, cujas taxas são menores, e quitar a dívida do cartão.

Usado sem critério, o crédito fácil encontrado nos cartões pode, e leva, um grande número de consumidores a se atolarem em dívidas. Os juros cobrados para quem deseja rolar a dívida são exorbitantes, de forma que o ideal é encontrar soluções alternativas para se livrar dela, a começar por uma reeducação financeira.

Se a intenção é sair do vermelho, a primeira providência é inutilizar o cartão, evitando assim fazer novos gastos. Negocie acordo com a administradora. No início do ano a inadimplência dos consumidores tende a aumentar, e muitas administradoras estão mais dispostas a aceitar a renegociação.

Peça um extrato detalhando como foram feitos os cálculos do saldo devedor. Se tiver dúvidas, peça esclarecimentos, ou entre em contato com algum órgão de defesa do consumidor para confirmar se os cálculos estão corretos.

Como você provavelmente não tem um conhecimento tão aprofundado em finanças, todo cuidado é pouco para não ser “enrolado”.

Feita a negociação, analise com cuidado os termos propostos e veja se você tem condições de arcar com os pagamentos em dia, pois em muitos casos as operadoras acabam anulando os termos da renegociação se o consumidor atrasar o pagamento de apenas uma parcela.

Neste caso, volta tudo à estaca zero. Portanto, só aceite condições que você possa pagar. Mesmo que tenha que alongar o pagamento por mais tempo que o pretendido, é melhor optar pela parcela que caiba no seu bolso e não se afobar em quitar a dívida o quanto antes.
Fonte: Folha Online - 09/02/2015 e Endividado
 
 

Tabelião de protestos indenizará loja que foi “intimada” por buzinadas

O titular do 3º Cartório de Protestos de Títulos de Porto Alegre, bacharel Ildefonso Homero Gonçalves Barradas, foi condenado pela 1ª Turma Recursal Cível do RS, ao confirmar julgado que determina que ele pague uma reparação por dano moral no valor de R$ 2 mil à empresa Renna Alumínio Componentes.

Esta sustentou ter tido, contra si, lavrado um protesto sem que tivesse, previamente, sido notificada do aponte.

Citado o réu e colhida sua contestação, a proposta de decisão proferida pela juíza leiga Erci Cristina Roesler foi devidamente homologada no 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, após analisar objetivamente os fatos da intimação irregular, tida afinal como não realizada. O caso é original.

É que um preposto do 3ª Tabelionato de Protestos compareceu uma única vez no endereço da empresa devedora para a notificação. Não realizada esta (a loja estava fechada, porque não havia iniciado o seu expediente regular), o agente do cartório certificou: “Devedor ausente, loja Passeio da Graça fechada. Buzinei na frente do local mas ninguém atendeu”.

Dando a intimação feita pelo preposto como feita – e não tendo ocorrido o pagamento – o tabelião Barradas lavrou o protesto.

O julgado menciona que “cabia ao intimador, pessoa que se reputa tenha a mínima experiência e seja sabedor que o comércio de bairro, especialmente lojas de vestuário começam a funcionar após as 9h, retornar mais tarde ao local, em horário de funcionamento do estabelecimento a fim de tentar proceder à intimação pessoal”.

Também é afirmado que “não há como deixar de concluir que foi falta de diligência do demandado ao proceder a intimação da demandante; o erro foi inadmissível e facilmente poderia ser evitado com a atenção necessária do intimador e, por consequência, do seu superior, no caso o demandado”.

O acórdão da Turma Recursal teve como relatora a juíza Vivian Spengler.

O advogado Claudio Silveira Caetano atua em nome da empresa autora. (Proc. nº 71005164041).

Leia a íntegra da ementa do acórdão:

“RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO. DEFICIENTE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVÇO POR PARTE DO TABELIÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.

O autor imputa ao Tabelião réu a responsabilidade pelo protesto de duplicata emitida em seu desfavor por terceiro, alegando não ter sido intimado pessoalmente pelo mandatário.

Restou incontroverso que o Tabelionato buscou a intimação pessoal do devedor às 8h39min, conforme certidão de preposto do réu, a qual traz estampado “buzinei na frente do local, mas ninguém atendeu′′ (fl. 47).

Mostra-se, todavia, deficiente a forma como este procedeu no cumprimento do mandato que lhe fora conferido, pois é de conhecimento público que as lojas de roupas do bairro Moinhos de Vento, mesmo onde está instalada a serventia do réu, não iniciam suas atividades antes da 9h.

Ademais, igualmente consabido que a rua onde se localiza a empresa autora é de intenso movimento, descabendo que a um simples acionar de buzina o autor devesse deslocar-se ao exterior da loja, buscando atender ao chamado.

Caberia ao réu, ao constatar a ausência de pessoal no interior do estabelecimento a ser intimado, providenciar nova tentativa em horário posterior, inclusive adentrando no local, buscando, assim, o cumprimento do mandato de forma integral.

O recorrente é responsável pela falta de orientação e deficiente cumprimento da diligência por parte de seu funcionário, o que acarretou prejuízo ao autor com o protesto do título, pois obstou a faculdade conferida ao autor de efetuar o pagamento do título antes do protesto.

Dano moral in re ipsa.

Quantum indenizatório, fixado em R$ 2.000,00, que não comporta redução, pois de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade aplicáveis ao caso concreto.

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 06/02/2015 e Endividado



Órgão erra e consumidor recebe conta de água de R$ 190 mil no RS

Esse valor foi de assustar′, desabafa José Militão, morador de Porto Alegre.
Dmae admite erro e diz que houve troca na equipe, o que gerou o equívoco.


  Conta de água no valor de R$ 190 mil assustou consumidor (Foto: Arquivo pessoal)Conta de água no valor de R$ 190 mil assustou consumidor (Foto: Arquivo pessoal)

Um morador de Porto Alegre levou um susto ao receber a fatura da conta de água do mês de janeiro. O documento indicava a milionária cobrança de R$ 190 mil.

“Não é a primeira vez. No mês de junho e julho, aconteceu o mesmo, só que o valor não chegou a tanto. Com esse valor foi de assustar”, relata José Carlos Militão, 63 anos, ao G1. Ele é morador do Bairro Glória.

E ele não foi o único. O Departamento Municipal de Águas e Esgoto (Dmae) admitiu erro e afirma que houve outros casos semelhantes.

Por meio da assessoria de imprensa, o Dmae informou que a equipe que realiza a leitura do hidrômetro foi terceirizada no início deste ano e houve troca em alguns dos equipamentos que fazem a verificação. Dessa forma, alguns valores acabaram sendo computados de forma equivocada.

O consumidor que perceber irregularidades na conta deve ligar para o número 156 e solicitar uma nova verificação, para receber uma 2ª via e efetuar o pagamento. Sobre os clientes que pagam através de débito em conta, o Dmae garante que não haverá problemas. Nesses casos, há outro tipo de filtro na hora de calcular o consumo de água, que barra valores altos.
Fonte: G1 notícias - 06/02/2015 e Endividado


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário