por GUSTAVO PATU
O tarifaço renegado na campanha eleitoral se materializou no primeiro mês do segundo mandato da presidente Dilma Rousseff.
A energia elétrica teve o maior aumento desde dezembro de 1995; o ônibus, desde fevereiro daquele ano, quando ainda se enfrentava a herança da hiperinflação; o metrô, desde fevereiro de 2003. Todos são preços controlados por governos nas esferas federal, estadual e municipal, que vinham sendo represados por orientação do Palácio do Planalto, com custos para os cofres públicos.
A recuperação dessas e de outras tarifas inaugura uma nova onda
inflacionária -e a anterior, decorrente da expansão do setor de
serviços, ainda não foi debelada.
No primeiro mandato de Dilma, tolerar inflação acima da meta de 4,5% anuais foi uma opção política e ideológica: entendia-se que o encarecimento do trabalho doméstico e no comércio era parte do processo de distribuição de renda.
Agora, o IPCA tende a ultrapassar neste ano o teto legal de 6,5%, e o Banco Central pouco pode fazer a respeito: independentemente da alta dos juros, as tarifas de energia sobem devido à escassez de água e à penúria das estatais do setor.
Em menor proporção, a gasolina pesará nos índices de fevereiro por causa do aumento da tributação, na tentativa de reequilíbrio do Orçamento federal.
Dito de outra maneira, a administração petista, cujas opções são cada vez mais escassas, sacrifica a meta de inflação na busca de cumprir a meta fiscal de poupar R$ 66,3 bilhões em 2015 para o abatimento da dívida pública.
Ainda assim, o BC terá de manter altos os juros, que estão entre os mais elevados do mundo, a fim de evitar um descontrole inflacionário maior. Afinal, se os preços monitorados pelo governo acumulam alta de 7,55% em 12 meses, a taxa chega a 8,75% nos serviços.
Como o controle da inflação é considerado fundamental para restabelecer a credibilidade da política econômica, resta encarecer o crédito, frear o consumo e diminuir o ritmo de contratações e reajustes salariais, o que reduzirá a margem para aumentos dos preços livres.
Tudo isso faz crescerem os riscos de recessão -o encolhimento da renda do país, possibilidade ainda negada por Dilma- e desemprego. Na combinação com a escalada do IPCA, o resultado é o que os economistas chamam de estagflação.
Fonte: Folha Online - 07/02/2015 e Endividado
A energia elétrica teve o maior aumento desde dezembro de 1995; o ônibus, desde fevereiro daquele ano, quando ainda se enfrentava a herança da hiperinflação; o metrô, desde fevereiro de 2003. Todos são preços controlados por governos nas esferas federal, estadual e municipal, que vinham sendo represados por orientação do Palácio do Planalto, com custos para os cofres públicos.
Editoria de arte/ Folhatress | ||
com impacto na energia |
No primeiro mandato de Dilma, tolerar inflação acima da meta de 4,5% anuais foi uma opção política e ideológica: entendia-se que o encarecimento do trabalho doméstico e no comércio era parte do processo de distribuição de renda.
Agora, o IPCA tende a ultrapassar neste ano o teto legal de 6,5%, e o Banco Central pouco pode fazer a respeito: independentemente da alta dos juros, as tarifas de energia sobem devido à escassez de água e à penúria das estatais do setor.
Em menor proporção, a gasolina pesará nos índices de fevereiro por causa do aumento da tributação, na tentativa de reequilíbrio do Orçamento federal.
Dito de outra maneira, a administração petista, cujas opções são cada vez mais escassas, sacrifica a meta de inflação na busca de cumprir a meta fiscal de poupar R$ 66,3 bilhões em 2015 para o abatimento da dívida pública.
Ainda assim, o BC terá de manter altos os juros, que estão entre os mais elevados do mundo, a fim de evitar um descontrole inflacionário maior. Afinal, se os preços monitorados pelo governo acumulam alta de 7,55% em 12 meses, a taxa chega a 8,75% nos serviços.
Como o controle da inflação é considerado fundamental para restabelecer a credibilidade da política econômica, resta encarecer o crédito, frear o consumo e diminuir o ritmo de contratações e reajustes salariais, o que reduzirá a margem para aumentos dos preços livres.
Tudo isso faz crescerem os riscos de recessão -o encolhimento da renda do país, possibilidade ainda negada por Dilma- e desemprego. Na combinação com a escalada do IPCA, o resultado é o que os economistas chamam de estagflação.
Fonte: Folha Online - 07/02/2015 e Endividado
Investigação Swissleaks revela esquemas de evasão fiscal no banco HSBC
Da Agência Lusa
Edição: Graça Adjuto
A investigação, batizada "Swissleaks", revela documentos fornecidos por Hervé Falciani, ex-funcionário do HSBC em Genebra, ao jornal francês Le Monde e compartilhados com o consórcio e com jornalistas de mais de 40 países.
Os jornalistas analisaram cerca de 60 mil fichas, algumas das quais com informações que denunciam que o banco tinha conhecimento de práticas ilícitas de alguns clientes.
O Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação publica informações sobre 61 pessoa. Entre os nomes mencionados estão o rei de Marrocos, Mohammed VI; rei da Jordânia, Abdullah II, designer de moda Valentino; modelo Elle McPherson; ator Christian Slater; banqueiro Edouard Stern e motociclista Valentino Rossi.
A informação divulgada diz respeito a contas no valor de mais de US$ 100 bilhões, englobando 106 mil clientes de 203 países.
As informações foram compartilhadas pelo consórcio em seu site.
Apesar de expor esses documentos, o consórcio de jornalistas afirma que não pretende "sugerir ou presumir que quaisquer pessoas, empresas ou entidades mencionadas nos dados da informação revelada tenham violado a lei ou tido outro tipo de conduta imprópria".
A filial suíça do banco britânico HSBC Private Bank assegurou ter sofrido uma “transformação radical” após “descumprimentos verificados em 2007”, para evitar casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro.
“O HSBC (da Suíça) fez uma transformação radical em 2008 para evitar que os seus serviços sejam utilizados para fraudar o fisco ou para a lavagem de dinheiro”, disse o diretor-geral da filial, Franco Morra, em comunicado enviado à agência de notícias France Presse.
Agência Brasil
STJ define que é cabível cautelar de exibição de documentos para obter extrato bancário
É cabível a propositura
de ação cautelar de exibição de documentos para obter extratos e outros
documentos bancários como medida preparatória de ação de cobrança. A
decisão é da 2ª Seção do STJ, em julgamento de recurso especial
repetitivo interposto por correntista da Caixa Econômica Federal.
Para o colegiado, é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária.
“A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), passa a orientar a solução dos recursos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento.
Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado em repetitivo. O advogado Caio Madureira Constantino atua em nome da correntista. (REsp nº 1349453).
Para entender o caso
·No caso julgado como paradigma, a correntista ajuizou a ação cautelar contra a CEF para obter extratos bancários relativos à sua conta-poupança dos meses de junho e julho de 1987; janeiro, fevereiro e março de 1989; março, abril, maio, junho e dezembro de 1990; janeiro, fevereiro e março de 1991.
·O juízo da Primeira Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou que a CEF apresentasse “os extratos bancários referentes à conta-poupança, mediante o pagamento da respectiva tarifa bancária”.
· O TRF da 3ª Região reformou a sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de “ausência de interesse de agir”. O julgado regional ressaltou que as hipóteses de exibição de documentos previstas no CPC revestem-se de natureza probatória, e não cautelar, devendo a parte formular tal pedido nos autos da ação principal.
·Em seu voto, o ministro Salomão ressaltou que “o interesse de agir deve ser verificado em tese e de acordo com as alegações do autor no pedido, sendo necessário verificar apenas a necessidade da intervenção judicial e a adequação da medida jurisdicional requerida de acordo com os fatos narrados na inicial”.
·O julgado afirmou também a necessidade de prévio pedido ao banco, não atendido em prazo razoável, e do pagamento do custo do serviço conforme o contrato e as normas oficiais.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 06/02/2015 e Endividado
Para o colegiado, é necessária a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e a normatização da autoridade monetária.
“A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão.
A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do CPC), passa a orientar a solução dos recursos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento.
Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado em repetitivo. O advogado Caio Madureira Constantino atua em nome da correntista. (REsp nº 1349453).
Para entender o caso
·No caso julgado como paradigma, a correntista ajuizou a ação cautelar contra a CEF para obter extratos bancários relativos à sua conta-poupança dos meses de junho e julho de 1987; janeiro, fevereiro e março de 1989; março, abril, maio, junho e dezembro de 1990; janeiro, fevereiro e março de 1991.
·O juízo da Primeira Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou que a CEF apresentasse “os extratos bancários referentes à conta-poupança, mediante o pagamento da respectiva tarifa bancária”.
· O TRF da 3ª Região reformou a sentença, extinguindo o processo sem resolução do mérito, ao fundamento de “ausência de interesse de agir”. O julgado regional ressaltou que as hipóteses de exibição de documentos previstas no CPC revestem-se de natureza probatória, e não cautelar, devendo a parte formular tal pedido nos autos da ação principal.
·Em seu voto, o ministro Salomão ressaltou que “o interesse de agir deve ser verificado em tese e de acordo com as alegações do autor no pedido, sendo necessário verificar apenas a necessidade da intervenção judicial e a adequação da medida jurisdicional requerida de acordo com os fatos narrados na inicial”.
·O julgado afirmou também a necessidade de prévio pedido ao banco, não atendido em prazo razoável, e do pagamento do custo do serviço conforme o contrato e as normas oficiais.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 06/02/2015 e Endividado
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