sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Sancionada lei que beneficia minorias em concursos públicos no Estado de SP

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 15/1, a lei complementar originária do PLC 58/13 (v. abaixo), que autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos com objetivo de reduzir a desigualdade racial nas esferas da administração pública estadual.
O sistema consistirá na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso.
Excetuando-se o acréscimo de pontos, os candidatos afrodescendentes e indígenas (reconhecidos pelo critério da autodeclaração) participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.
De acordo com a mensagem do governador Geraldo Alckmin, estudos realizados pela Secretaria de Gestão Pública demonstraram a baixa representatividade desses segmentos nos quadros do serviço público estadual, em face dos percentuais de raça ou cor declarados em pesquisas demográficas.
Para Alckmin, a implementação da política de ação afirmativa expressa no PLC reduzirá essa desigualdade, sem implicar em flexibilização do mérito ou do nível de exigência para o ingresso no serviço público. O decreto que indicará a composição dos fatores de equiparação será editado no prazo de 90 dias.
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Lei Complementar nº , de de de 2013
Autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, nas condições e para os candidatos que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista.
Artigo 2º - O sistema de pontuação diferenciada a que se refere o artigo 1º desta lei complementar consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público, inclusive na de avaliação de títulos, quando for o caso.
Artigo 3º - Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.
Artigo 4º - Para fazer jus aos benefícios de que trata esta lei complementar, os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou indígenas.
Parágrafo único - Constatada a falsidade da autodeclaração a que alude o “caput” deste artigo, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Artigo 5º - Compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania propor:
I - a composição dos fatores de equiparação de que trata o artigo 2º desta lei complementar, que deverão necessariamente considerar:
a) etnia;
b) condição sócio-econômica;
c) estudos comparativos de desempenho em concursos públicos entre os segmentos a serem beneficiados e a média da população;
d) subrepresentação na Administração Pública Estadual, em termos proporcionais, dos segmentos a serem beneficiados; e
e) outros critérios julgados relevantes para a determinação de fatores de equiparação que promovam a justa redução das desigualdades de condições de participação em concursos públicos.
Parágrafo único - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania deverá disponibilizar à população em geral, em seu sítio eletrônico, sem prejuízo de outros meios de divulgação que se mostrem adequados, os estudos em que se fundamentem as propostas de que trata este artigo.
Artigo 6º - O Poder Executivo deverá editar, no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação desta lei complementar, decreto estabelecendo a composição dos fatores de equiparação de que trata o artigo 2º desta lei complementar.
Artigo 7º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2013.
Geraldo Alckmin
Fonte: migalhas.com.br - 15/01/2015 e Endividado

 

Calor faz preço subir e pesar no bolso de idosos

por Stephanie Tondo

Comércio vive até ligeira alta. Mas ar refrigerado e ventilador se tornam vilões
Rio - O custo de vida dos idosos aumentou mais que a inflação no ano passado. Fechou a 6,62%, 0,21 ponto percentual acima do IPCA. A alta dos gastos desse grupo de consumidores, no entanto, ajudou o comércio a surpreender e experimentar inesperado crescimento no fim do ano. Segundo o IBGE, o varejo cresceu 0,9% em novembro na quantidade vendida e 1,4% em receita.
E agora, no primeiro mês de 2015, é o calor que deve puxar a inflação e as vendas. Em nota, Casas Bahia e Ponto Frio informaram que a elevação da temperatura fez subir a procura por itens como ventiladores, climatizadores e aparelhos de ar-condicionado. “Nos primeiros 14 dias do ano, as vendas estão acima da expectativa para todo o mês de janeiro”, avalia o grupo que reúne as duas empresas.
A rede de hipermercados Extra também teve crescimento de 10% na área de climatização. Já a Ricardo Eletro registrou aumento de 30% nas vendas de ventiladores e 15% em ar condicionado. Com a grande procura, o preço dos aparelhos também chegou às alturas. A assistente administrativa Marister Domingos Sousa Martins, 37 anos, foi comprar um ar condicionado nesta quarta-feira, mas reclamou do valor. “No ano passado, o aparelho que eu queria custava R$ 1 mil. Agora, não encontro por menos de R$1.400. Infelizmente, quem deixou para a última hora pagará mais. É a lei da oferta e da procura”, lamenta.
Os aparelhos Consul e Springer de 7.500 BTUs que custavam cerca de R$ 799 em novembro, nesta quarta foram encontrados por R$ 1.099 em todas as lojas de eletrodomésticos do Centro do Rio. Isso significa um aumento de quase 40% no preço em apenas dois meses.
O advogado Flávio Gomes, 40 anos, também teve dificuldades para encontrar o produto desejado. “Quero um ar condicionado de 10.000 BTUs, mas está difícil de achar. Além disso, o preço aumentou. Antes, o aparelho que eu queria estava saindo por R$ 1.360. Agora, a R$ 1.500”, diz.
Consultor de varejo do Grupo AZO, Marco Quintarelli acredita que neste momento o consumidor deve saber aproveitar as oportunidades. “Algumas lojas já estão sem estoque, só aceitam encomendas. Vale a pena comprar pela internet se estiver mais barato e a loja for confiável. Mas o mais importante é adquirir o aparelho adequado ao ambiente. Em geral, o split é melhor, pois economiza energia a médio e longo prazo”, explica.
Em novembro, a categoria Móveis e Eletrodomésticos teve o terceiro melhor resultado, com 1,6% de variação no volume de vendas, segundo o IBGE. A retirada gradual dos incentivos e o aumento nos juros, porém, levaram a um crescimento abaixo da média no acumulado dos últimos 12 meses.
Natal impactou nas vendas
A maior contribuição para o resultado do varejo em novembro foi do grupo artigos de uso pessoal e doméstico (9,3%). Por englobar lojas de departamentos, joalheria, artigos esportivos e brinquedos, segmentos bastante sensíveis ao movimento natalino, seu desempenho indica antecipações de compra. Artigos farmacêuticos e perfumaria (5,9%) proporcionaram o segundo maior peso positivo, em função do uso essencial dos produtos.
Inflação pior para a terceira idade
A inflação percebida pelos idosos encerrou o quarto trimestre de 2014 com alta de 2,02%, segundo o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) anunciado quarta-feira pela FGV. O indicador — que mede a variação da cesta de consumo de famílias majoritariamente compostas por indivíduos com mais de 60 anos — fechou o ano com alta acumulada de 6,62%. O resultado ficou acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado do ano passado, que teve variação de 6,41%.
Todas as oito classes de despesa componentes do IPC-3i registraram acréscimo em suas taxas de variação, com a principal contribuição partindo do grupo alimentação, que chegou a subir entre um período e outro 3,54 pontos percentuais: de -0,62% para 2,92%.
O item que mais influenciou o comportamento desta classe de despesa foi hortaliças e legumes, que chegou a variar 21,36%, no quarto trimestre, ante uma variação negativa (deflação) de 25,29%, no trimestre anterior — alta de 46,65 pontos percentuais.
Contribuíram também para o acréscimo da taxa do IPC-3i a variação dos grupos habitação (1,22% para 1,94%); transportes (0,51% para 1,96%); educação, leitura e recreação (0,07% para 2,94%); vestuário (-0,59% para 2,16%); comunicação (-1,08% para 0,85%); saúde e cuidados pessoais (1,07% para 1,47%) e despesas diversas (0,30% para 0,56%).
Fonte: O Dia Online - 15/01/2015 e Endividado

 

 

Chuvas não justificam atraso na entrega de imóvel

Por entender que construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa não pode alegar esse tipo de problema em períodos sabidamente chuvosos para atrasar a entrega das chaves de um imóvel. Assim, a corte condenou a construtora Borges Landeiro a indenizar em dez salários mínimos uma consumidora que não recebeu um apartamento dentro do prazo previsto.
A empresa ainda terá de restituir todas as parcelas já pagas pela cliente, já que o contrato não foi honrado. O relator do voto, seguido por unanimidade, foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.
De acordo com o processo, a cliente comprou um apartamento no edifício Olímpia, situado no Setor Bueno, em Goiânia, que estava sendo erguido pela construtora. O prazo para entrega do imóvel era de 36 meses contados a partir da expedição do alvará da prefeitura, ou seja, julho de 2010. No contrato firmado entre as partes, havia uma cláusula que resguardava a possibilidade de um atraso de 180 dias, se ocorresse caso fortuito ou de força maior — brecha que a empresa utilizou para postergar a cessão do imóvel.
Em primeiro grau, a sentença já havia sido arbitrada a favor da compradora. A Borges Landeiro recorreu, alegando “que deparou-se com obstáculos não previstos e extraordinários, como chuvas torrenciais, a falta de insumos e mão de obra na construção civil”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/01/2015 e Endividado

 

A CRISE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA!


(Jorge Castro, analista argentino, ex-ministro – Clarín, 15) 1.  É uma omissão provocada pelo nível de custos da produção brasileira. O custo médio da indústria manufatureira (“custo Brasil”) é 23% maior que o americano e quase 50% superior ao da Coreia do Sul ou da China.  Por isso é que a manufatura brasileira só pode exportar para o Mercosul/Argentina e se excluiu do resto dos mercados, principalmente dos asiáticos, eixo da demanda global.
2. O núcleo do “custo Brasil” é a soma da baixa produtividade (+1% anual desde 2009), do colapso da infraestrutura e da pressão tributária (38% do PIB), a mais elevada do mundo emergente, o dobro da chinesa.  Todo esse atraso está enquadrado em uma rede de densas regulações burocráticas sem paralelo na América Latina. Na última década foram aprovadas mais de 4 milhões de leis nos três níveis do Estado (800 por dia).
3. Um custo estrutural, mas a raiz do “custo Brasil” não está aí, é estrutural. Surge da baixa taxa de investimento (18% do PIB) e do baixíssimo nível de poupança doméstica (15% do produto), que tornam o processo de formação de capital extremamente fraco.   A industrialização brasileira (1950-1980) não foi realizada através de um aumento sistemático da taxa de investimento, mas mediante o investimento estrangeiro (JK), endividamento externo (1974-1979) e financiamento proveniente da megainflação que tem como ponto de partida a construção de Brasília.  Dai o dado inalterável do alto custo da produção nos últimos 50 anos.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

Caixa nega crédito a construtoras após atrasos no Minha Casa, Minha Vida

Falta de pagamento gera efeito sistêmico: pequenas construtoras não recebem, não pagam empregados, buscam crédito, mas não conseguem por falta de garantias
Em 2007, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva avisou: “Esse País vai virar um canteiro de obras”. A estratégia, que funcionou durante anos, era gerar um ciclo econômico pujante – com o foco na infraestrutura, com a construção civil gerando empregos, renda, investimentos, qualificação e lucro. Meses depois, Lula anunciou o programa federal de habitação com foco na redução do déficit habitacional, o Minha Casa, Minha Vida. Estava dada a largada para um momento único na economia brasileira, com recordes de contratação de obras, geração de empregos formais, vendas de imóveis, qualificação de mão de obra.
Hoje a realidade é outra. O programa sofre com a falta de planejamento da União e o atraso do pagamento das obras feitas por pequenas construtoras, que sem capital de giro e pouco fôlego, demitem funcionários e já começam a pensar em falência. Uma saída seria ir aos bancos públicos e pedir financiamentos, mas não é possível.
“Os bancos públicos, especialmente a Caixa Econômica Federal, não dão crédito para quem faz o Faixa 1 [projetos com cerca de 90% de subsídio do governo federal] porque não há como o pequeno dar garantia, pois está endividado. E poucos [pequenos empresários] teriam coragem de dar um bem em troca nesse caso, de falta de pagamento do governo. Não sabemos até quando o programa vai ficar sem liberar o dinheiro das obras já feitas, ou das fases avançadas. Está tudo encadeado: falta de pagamento, desemprego, endividamento, redução de crédito”, alerta Cezario Siqueira Gonçalves Neto, presidente do Sinduscon-MT.
O presidente do Sinduscon-CE, André Monteiro, e o vice-presidente do Sinduscon-SP Ronaldo Cury afirmam que as empresas em seus respectivos Estados têm ido à Caixa em busca de crédito, mas também não conseguem.
Em Mato Grosso, segundo o sindicato, há R$ 33 milhões em atraso. O Minha Casa, Minha Vida teve 10 mil unidades contratadas na Faixa 1 em 2014, ante 12 mil em 2012 e 2013. “Todos os canteiros estão com o ritmo das obras reduzido, a situação mais complicada está na capital, Cuiabá, e em Barra do Garça. Nesses locais, as obras estão praticamente paralisadas desde 16 de dezembro”, informa Cezario Neto.
Cezario Neto alerta para outros problemas conjunturais na cadeia, pois afirma que o valor das unidades não tem reajuste há dois anos. “Isso desvaloriza o preço do nosso trabalho, coloca em risco a confiabilidade do programa e mostra falta de zelo com o produto, as moradias que perdem em qualidade, sem falar no atraso das entregas.”
O setor da construção tem uma conta para a criação de emprego dentro do ciclo produtivo: para cada unidade construída, é gerado um emprego direto ao longo da produção de um conjunto residencial, por exemplo. “Com 40% das 10 mil unidades paradas, perdemos 4.000 empregos. Essa é a realidade hoje no Mato Grosso.”
Segundo estimativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (entidade que congrega os sindicatos estaduais da construção civil, Sinduscon), 400 mil operários no Brasil estão sendo penalizados com atrasos nos salários e não pagamento integral do 13º, que venceu em dezembro. A entidade confirma os atrasos em todo o País e informa que está agendando uma reunião com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e das Cidades para tratar do tema.
Essas construtoras que estão sem receber fazem obras contratadas para o público mais sensível, o mutuário da Faixa 1 (que tem até 90% de subsídio federal, as menores taxas de juros, prazos longos para pagamento e unidades construídas com maior velocidade). O dinheiro que paga essas obras vem do Orçamento do Ministério das Cidades, que tem atrasado o pagamento de forma sistemática, segundos sindicatos da construção de 7 estados (SP, MG, CE, PR, MT, MA, PI, RJ), desde 2013.   
Em nota, o Ministério das Cidades informou que liberou nesta semana pagamentos no valor de R$ 583 milhões para empresas responsáveis pela construção das unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Deste total, R$ 150 milhões foram liberados na segunda-feira (12/01) e mais R$ 433 milhões hoje (14/01).
Geraldo Jardim, vice-presidente do Sinduscon-MG, informa que 70% dos pagamentos de dezembro estão atrasados. “Há um descontrole total. A Caixa informou na segunda-feira que o pagamento que não foi feito no dia 5, com a quitação de dezembro, será feita amanhã (15). Mas, infelizmente, eles não têm honrado as dívidas.”
No Paraná, já há empresas com risco iminente de fechar. “O pior cenário é quando se atrasa pagamento de funcionários, o que já ocorreu. O próximo passo é o fechamento de empresas. Empresas estão parando aqui no Paraná, pois não recebem os pagamentos que são repasses da União. Se o governo não tem um planejamento e não paga em dia, como é possível continuar com empregados sem salários”, reclama Waldemar Trotta, presidente do Sinduscon-PR.
André Monteiro, presidente do Sinduscon-CE, ressalta que a mão de obra no Estado já foi reduzida em 60% desde novembro, mês em que a situação se agravou. “Os atrasos nos pagamentos ocorrem desde 2013, em novembro começaram as demissões. Em dezembro, a maioria das empresas não pagou o 13º salário. Todos os dias temos promessas de regularizar os pagamentos atrasados, mas não cumprem.”
No Ceará, o iG encontrou três empresas prestes a fechar as portas, mas apenas um empresário deixou que se relatasse a situação, sem a divulgação do nome.
A pior situação é de uma construtora de Fortaleza que tem duas obras subsidiadas pelo programa. As duas estão paralisadas. A primeira construção, em Fortaleza, terá 272 unidades e teve 35% da obra já realizada, sendo que 30% (R$ 2 milhões) não foram pagos, segundo o proprietário que não quis ter seu nome e o da empresa divulgado por medo de retaliação. "A segunda, que terá 392 unidades no interior do Estado, foi contratada em outubro. Mas não começamos porque não temos dinheiro para pagar os funcionários, quem dirá material e insumos. Fui à Caixa pedir crédito, mas negaram porque o setor bancário está bem informado, sabe dos atrasos. Não temos a quem recorrer", finaliza o empresário cearense.
Ao contrário do que disseram os empresários ouvidos pela reportagem, a Caixa informou que não há atraso nos pagamentos do Minha Casa, Minha Vida e que por estar tudo normalizado não nega crédito às construtoras, pois elas não têm ido ao banco pedir o empréstimo. Questionada sobre o número de financiamentos a construtoras em novembro e dezembro, o banco alega que não pode informar os números porque ainda não foi finalizado o balanço do ano de 2014.
O Ministério das Cidades também informou que o "programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) não sofrerá cortes. Os recursos do MCMV-Empresas, provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), não serão afetados pelo Decreto de Contingenciamento. Além disso, o Ministério das Cidades conta com recursos oriundos do exercício anterior que servirão para lastrear as operações do MCMV no início deste ano", diz o comunicado da pasta.
Entenda como os atrasos ocorrem
Ronaldo Cury, do Sinduscon-SP informa que a lógica dos vencimentos do setor começaram em outubro de 2013. Antes o construtor contratado pelo programa seguia o calendário de obras e, a cada etapa vencida, emitia uma nota, que era paga em dois ou três dias a partir da emissão. Em outubro do ano passado começaram a pagar depois de cinco, sete dias, até abril deste ano.
O setor reclamou durante meses com o governo e, em maio deste ano, conseguiu um acordo para uma tabela para pagamento: empresas pequenas receberiam até 15 dias após emissão da nota, enquanto o prazo para médias e grandes era de 21 dias.
"As empresas tentaram se organizar, mas desde outubro, o pagamento começou a atrasar em média sete dias além dos prazos de 15 e 21 dias. Agora com a obrigação de pagar o 13º e, sem o fluxo de entrada, estamos desesperados porque muitas empresas não têm de onde tirar os recursos. As notas vencidas depois do dia 14 de novembro, ainda não foram pagas", afirma Cury.
André Monteiro, do Ceará, resume a vontade do setor. "Além de receber os atrasados, queremos saber como será a regra do pagamento a partir de agora. É o mínimo para conseguirmos fazer um planejamento."
Fonte: IG Economia - 15/01/2015 e Endividado

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