quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Ramiro sofre lesão no joelho e desfalca Grêmio no Gaúcho

Volante se machucou em amistoso.

Ramiro sofre lesão no joelho e desfalca Grêmio no Gaúcho

O volante Ramiro é a primeira baixa do Grêmio na temporada de 2015. Durante o primeiro tempo do amistoso entre Grêmio e Novo Hamburgo, o volante tricolor...

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Lei paulista regulamenta inclusão de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito

Consumidor terá prazo mínimo de 15 dias para quitar o débito antes de ser efetivada a inscrição.
A lei 15.659, de 9 de janeiro de 2015, regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito no Estado de SP.
O projeto é de autoria do deputado estadual Rui Falcão, que justificou a proposta nos seguintes termos: “garantir aos consumidores, além do direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito ou a negativa de aceitação de crédito, a certeza e segurança de que eles serão comunicados”.
Pela lei, o consumidor terá prazo mínimo de 15 dias para quitar o débito antes de ser efetivada a inscrição. Ainda, em caso de erro na inscrição comprovado pelo cidadão, a empresa tem dois dias úteis para retirar os dados cadastrais indevidos.
______________
Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015 de São Paulo
Regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – A inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres, referente a qualquer informação de inadimplemento dispensa a autorização do devedor, mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser-lhe previamente comunicada por escrito, e comprovada, mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado, a sua entrega no endereço fornecido por ele.
Artigo 2º – A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento, antes de efetivar a inscrição.
Parágrafo único – Deverá ser concedido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para quitação do débito ou apresentação decomprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito.
Artigo 3º – Para efetivar a inscrição, as empresas que mantêm os cadastros de consumidores residentes no Estado de São Paulo deverão exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida, sua exigibilidade e a inadimplência por parte do consumidor.
Artigo 4º – As empresas deverão manter canal direto de comunicação, indicado expressamente no aviso de inscrição, que possibilite a defesa e a apresentação de contraprova por parte do consumidor, evitando a inscrição indevida.
Parágrafo único – Havendo comprovação por parte do consumidor sobre a existência de erro ou inexatidão sobre o fato informado, fica a empresa obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 5º – Vetado.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2015.
Fonte: migalhas.com.br - 20/01/2015 e Endividado

 

 

Varejistas são multadas em R$ 28 milhões por venda casada

As redes Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Insinuante e Fast Shop foram multadas num total de R$ 28 milhões pelo Ministério da Justiça pela prática de venda casada.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do ministério, as empresas vendiam produtos juntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor.
As multas foram aplicadas segundo o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a venda casada de produtos. Inicialmente, as empresas têm 30 dias para recolher o valor, mas ainda podem recorrer à Senacon.
NOVAS REGRAS
Desde junho de 2014, as novas regras do Conselho Nacional de Seguros Privados asseguram que o consumidor que adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida ao comprar produtos em lojas do varejo possa desistir do negócio em até sete dias.
Segundo as normas da Susep (Superintendência de Seguros Privados), podem ser oferecidos, entre outros serviços, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem e desemprego, além de microsseguros –como os de previdência e os que cobrem danos residenciais.
OUTRO LADO
A Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informou que não foi notificada e não teve acesso à íntegra da decisão.
Em nota, a Via Varejo afirma que "pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida".
A companhia também ressalta que "o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras."
A Máquina de Vendas, que controla a Ricardo Eletro e Insinuante, afirma que não foi notificada sobre a decisão.
"Tão logo tenha conhecimento do seu inteiro teor, a empresa se manifestará a respeito. A Máquina de Vendas realiza rotineiramente treinamento de seus funcionários, que são orientados a terem uma conduta ética e transparente com os clientes. E reforça seu compromisso com a qualidade no atendimento a todos os consumidores", diz nota da empresa.
A Fast Shop afirmou que não teve acesso ao teor integral da decisão, mas disse destacar o valor do consumidor e o compromisso com a regularidade em sua operação.
A rede Magazine Luiza disse que não vai se pronunciar sobre o caso até ser notificada.
Fonte: Folha Online - 20/01/2015 e Endividado

 

 

ONS diz que não houve apagão, mas desligamento preventivo de carga

por LUCAS VETTORAZZO

O diretor-geral do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), Hermes Chipp, afirmou nesta terça-feira (20) que o apagão que atingiu 11 Estados e o Distrito Federal teve origem em um fenômeno ainda desconhecido que provocou a queda da frequência com que giram as turbinas das usinas do sistema brasileiro e que culminou no desligamento automático de parte das térmicas no Sudeste do país.
O diretor disse que até o momento, mesmo após a reunião dos técnicos do ONS, Aneel ( (Agência Nacional de Energia Elétrica), distribuidoras e geradores de energia na tarde desta terça-feira (20), não está claro o que provocou essa queda na frequência. Ele disse apenas que diante da situação o ONS teve que fazer "um corte preventivo de carga", negando que tenha havido apagão.
"Não houve apagão. O que houve foi um corte preventivo feito pelo operador para evitar o desligamento de maiores proporções", disse Chipp.
Especialistas apontam, porém, que a frequência das turbinas é baseada no casamento entre demanda e oferta de energia. A frequência tende a cair quando as usinas estão muito demandadas e não têm como atender o consumo exigido sem sobrecarregar as máquinas.
Como as turbinas são projetadas para operar em uma frequência específica, 60 hertz no modelo brasileiro, alguns equipamentos desligam automaticamente para evitar o colapso.
Segundo Chipp, quando foi verificado que 11 usinas, inclusive a térmica nuclear de Angra 1, pararam de funcionar, verificou-se também que a linha que transporta energia excedente do Norte e do Nordeste para o Sudeste já estava operando com uma carga elevada.
Colocar mais energia nessa linha, disse, seria arriscado, já que uma falha nesse sistema de ligação, que tem funcionado diariamente por conta do baixo nível dos reservatórios do Sudeste, poderia ocasionar um corte de energia ainda maior. Uma das características do SIN (Sistema Interligado Nacional) é a transferência do excedente de energia de uma região para outra que esteja com deficit de geração.
CORTE
A partir daí, descartada a possibilidade de enviar mais energia do que já estava sendo transportada para o Sudeste, optou-se por cortar a energia de distribuidoras, a fim de reduzir a demanda e conseguir, portanto, "regularizar a frequência" do sistema.
Chipp descartou falha técnica ou humana no sistema e afirmou que há energia suficiente para abastecer o país sem riscos.
O que houve, disse, foi uma situação anormal que fez com que o ONS fizesse cortes seletivos para evitar que houve um corte maior. Ele negou também a possibilidade de o operador fazer novos cortes nos próximos dias
e disse que os técnicos já estão trabalhando para que uma queda na frequência não volte a acontecer.
Chipp disse ainda que não há necessidade de se tomar, nesse momento, nenhuma medida para reduzir o consumo por parte da população.
"O excedente de geração do Norte e Nordeste tem que escoar para a região sul. Se você passa operar num determinado valor [de carga] você passa a operar com um nível de risco [de falhas] maior. Isso pode provocar um efeito dominó de quedas no sistema. Então temos que nos precaver para que essa contingência não provoque uma propagação desse desligamento", disse.
Chipp descartou a hipótese de o problema ter ocorrido por conta da mudança do horário de pico, que historicamente era no início da noite e passou a ser no início da tarde, ou do consumo recorde por conta do calor. Ele também disse que o problema não teve origem no baixo nível dos reservatórios do país e afirmou que "a chuva vai chegar", na crença de que vai chover até abril, quando termina o período úmido.
Questionado sobre a fala do ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, de que teria havido uma falha técnica, Chipp afirmou que não houve falhas.
"Ele [ministro] deve estar se referindo provavelmente a falha do sistema de proteção das usinas, desses ajustes que hoje identificamos e serão investigados. Isso eu não considero falha", completou.
MINISTRO DE ENERGIA
Em entrevista a jornalistas, o ministro Eduardo Braga (Minas e Energia) apresentou informações detalhadas sobre o que chamou de falha nas usinas que acabaram sendo desligadas nesta segunda-feira (19).
Segundo o relatório lido por Braga, a usina Governador Ney Braga, da Copel, foi desligada por "atuação indevida da proteção de potência reversa". Até que se avalie a questão, essa proteção está temporariamente desabilitada.
Depois, as usinas Amador Aguiar e Volta Grande, da Cemig, foram desligadas por atuação dos "limitadores de abertura do distribuidor", que já teriam sido ajustados.
A unidade 1 da usina hidrelétrica Cana Brava e a unidade 2 de S. Salvador, da Tractebel, teriam desligado por oscilação de potência e agora terão de passar por reavaliação em seus ajustes de controle.
As unidades 3 e 4 da usina hidrelétrica Governador Parigot de Souza, da Copel, e unidades 1 e 2 de Passos S. João, da Eletrosul, foram desligadas por ajustes indevidos da proteção de subfrequência, que já teriam sido corrigidos.
As cinco unidades da usina térmica de Linhares foram desligadas por atuação da proteção de subfrequência.
Enquanto as sete unidades da usina termelétrica Viana foram desligadas por uma proteção devido a variação brusca de potência, cujo motivo esta sendo investigado.
A usina de Angra I desligou pela atuação da proteção de subfrequência, cuja possibilidade de alteração desse ajuste está sendo investigado pela Eletronuclear.
Braga disse ainda que é preciso contar com Deus para que haja mais chuvas e, com isso, sejam recuperados os níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas, o que garantiria mais tranquilidade no fornecimento.
"Deus é brasileiro. Temos que contar que ele vai trazer um pouco de umidade e chuva para que possamos ter mais tranquilidade ainda", afirmou, em tom de brincadeira.
Fonte: Folha Online - 20/01/2015 e Endividado

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