É
bastante divulgado na imprensa o crescimento das despesas com pessoal
inativo do serviço público. Esse debate sobre a previdência,
condizido pelo governo vem sempre envolvido de muitas falácias,
meias verdades, inclusive com a a demonização do servido público.
A bem da verdade é precisa fazer algumas considerações.
Ao longo
de décadas, os quadros funcionais vêm aumentando pela necessidade
de o Estado prestar melhores serviços à população. A par desse
crescimento pessoal ativo, houve também por consequência, o aumento
do número de servidores com direito à aposentadoria, proporcionando
o crescimento das despesas com pessoal inativo. Parece tão óbvio
que poderíamos aplicar a famosa expressão “ovo de Colombo”.
Em
relação à aposentadoria, salienta-se que inicialmente refletia
como uma garantia constitucional suportada pelos cofres do Estado.
Com o passar do tempo, foi tendo aperfeiçoamento constitucional até
chegar à forma que conhecemos hoje. O regime previdenciário de
caráter contributivo, para o qual há a exigência de um equilíbrio
financeiro, produziu modificações no sistema previdenciário
público e alterou a repercussão das despesas sobre a receita na
medida em que deixou de existir o comprometimento integral do Estado.
Também, para aqueles que ingressaram a partir de janeiro de 2004,
por alteração constitucional, o Estado não paga mais aposentadoria
integral (foi estabelecido um sistema misto entre o público e o
particular), além de ter ampliado a idade mínima para aposentadoria
e exigido tempo mínimo de permanência no serviço público.
Diante
do contexto, aposentadoria suportada pelo sistema contributivo, sem a
integralidade paga pelo Estado e postergação da aposentadoria, a
despesa com o aposentado não deveria crescer, mas sim deveria entrar
em processo de decréscimo. Temos um problema de gestão e não de
privilégios para o servidor público. Continuar cobrando a
contribuição previdenciária do aposentado é estabelecer uma
anomalia.
*Funcionário
público estadual aposentado
Fonte:
Correio do Povo, edição de 5 de janeiro de 2015, página 2.
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