sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Governo reajusta valor do seguro-desemprego em 6,23%

O valor da maior parcela do seguro-desemprego aumentou R$ 81,28, passando de R$ 1.304,63 para R$ 1.385,91, informou ontem o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A correção de 6,23% é valida para todos os trabalhadores que recebem parcelas maiores que um salário mínimo. O índice de reajuste aplicado na tabela corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2014, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O piso do seguro-desemprego subiu de R$ 724 para R$ 788, acompanhando o reajuste do salário mínimo nacional deste ano. O menor valor da parcela do benefício não pode ser inferior ao piso salarial nacional.

As novas faixas de remuneração já estão em vigor. Segundo o Ministério do Trabalho, quem sacou o benefício a partir de ontem já recebeu o valor corrigido.

O seguro-desemprego é devido ao trabalhador com carteira assinada que é demitido pelo patrão sem justa causa. O valor do benefício e a quantidade de parcelas variam conforme o tempo que o trabalhador ficou no emprego.

NOVOS VALORES

Com o reajuste, para um trabalhador com salário médio de até R$ 1.222,77, o valor da parcela do seguro-desemprego será calculado multiplicando-se o salário médio por 0,8.

Para os que recebem entre R$ 1.222,78 e R$ 2.038,15, a diferença entre o salário e R$ 1.222,77 deve ser multiplicada por 0,5 e, em seguida, somada a R$ 978,22 para formar o valor da parcela.

Para salários acima de R$ 2.038,15, a parcela será de R$ 1.385,91. O governo usa o salário médio recebido nos três meses anteriores à demissão para o cálculo. São pagas de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, de acordo com o tempo de trabalho.

MUDANÇAS

O governo dificultará a concessão do seguro-desemprego a partir de março, principalmente aos mais jovens. Na primeira vez que o trabalhador pedir o benefício, a carência (quantidade de meses trabalhados para ter direito ao seguro) passará de seis meses para 18 meses. Na segunda solicitação, esse prazo sobe para 12 meses. A partir da terceira vez, será mantida a carência de seis meses.
Fonte: Folha Online - 14/01/2015 e Endividado

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