O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça reajustem automaticamente os salários dos juízes estaduais, sem necessidade de encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas.
A decisão liminar foi proferida ontem (13) pelo conselheiro Gilberto Martins, que atendeu a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O salário dos juízes estaduais é escalonado entre 5% e 10% em relação ao nível hierárquico superior, no caso, o vencimento dos desembargadores.
Os aumentos da magistratura são baseados nos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram reajustados segunda–feira (12) pela presidenta Dilma Rousseff, por meio de uma lei federal. O salário passou de R$ 29.462,25 para R$ 33.763,00. O reajuste foi de 14,6%.
Saiba Mais
A AMB pediu ao conselheiro a antecipação dos efeitos de uma resolução que ainda não foi aprovada pelo CNJ em razão de pedidos de vista de três membros do plenário.
Em dezembro passado, nove dos 15 conselheiros votaram a favor de uma mudança estabelecendo que a aprovação de lei federal para aumentar salários dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, será aplicada como referência para salários dos magistrados estaduais.
A regra desobriga os tribunais de, por meio de lei específica, recorrer às assembleias pedindo autorização para o aumento. Em alguns tribunais, o reajuste demorava meses para ser aplicado, porque dependia da aprovação.
Na decisão liminar, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que o reajuste pode ser feito de forma automática, respeitando o escalonamento previsto na Constituição.
“A decisão de antecipar os efeitos tem previsão constitucional. Alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas, mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência os ministros do Supremo. Do ponto de vista político, a decisão também é muito importante, pois torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, argumentou o conselheiro”.
Ministério da Saúde começa a distribuir remédio 3 em 1 para pacientes com HIV
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil Edição: Jorge Wamburg
Na próxima semana deve começar a chegar à rede pública de saúde dos municípios de todos os estados brasileiros o medicamento 3 em 1, que beneficiará, inicialmente, 100 mil novos pacientes com HIV em 2015. Para o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa, a medida é um estímulo para que os pacientes permaneçam em tratamento. Aos poucos, aqueles que já estão se tratando com os três comprimidos fornecidos separadamente vão começar a usar a combinação.
A dose tripla, considerado tratamento de primeira linha para quem tem o vírus HIV, é a combinação dos medicamentos Tenofovir (300 mg), Lamivudina (300 mg) e Efavirenz (600 mg). “Ele vai facilitar muito a vida de quem usa o medicamento, porque diminui a quantidade de comprimido durante o dia, o que aumenta a adesão ao tratamento”, disse o secretário.
O Ministério da Saúde investiu R$ 36 milhões na aquisição de 7,3 milhões de comprimidos. O estoque é suficiente para atender os pacientes nos próximos 12 meses.
Segundo Barbosa, a maioria dos pacientes permanece no tratamento, mas muitos, por estarem se sentindo bem e em alguns casos até acreditarem que o remédio pode fazer mal, decidem, por conta própria, interromper o uso do remédio. “Os antirretrovirais não curam, é importante que as pessoas tenham essa consciência”, explicou o secretário, alertando que quem tem o vírus tem de fazer o tratamento a vida toda, sem interrupções. “Qualquer interrupção pode levar o vírus a se multiplicar e também pode favorecer a resistência, levando a pessoa a não reagir mais ao medicamento e ter que buscar outro.”
Tanto o 3 em 1, que começou a ser distribuído agora, quanto o 2 em 1 e o ritonavir 100 miligramas termoestável, que começaram a ser distribuídos em dezembro do ano passado, tinham o uso na rede pública previsto em protocolo publicado em dezembro de 2013. Esse protocolo estabelece também que todos os adultos com HIV, independentemente da carga viral, têm direito ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Jarbas Barbosa enfatizou que todas as pessoas com vida sexual ativa têm de fazer o teste de HIV. Segundo o secretário, até seis meses depois de iniciado o tratamento, 90% das pessoas com HIV/aids estarão com a carga viral indetectável e assim deixarão de ser transmissoras do vírus. Quanto mais cedo começar o tratamento, maior será a qualidade de vida do paciente. Segundo Barbosa, o Brasil oferece o que há de mais moderno no mundo para o tratamento de soropositivos.
Os estados do Rio Grande do Sul e Amazonas, que têm as maiores taxas de detecção do vírus, recebem, desde novembro, a dose tripla combinada. Nesse período, cerca de 11 mil pacientes foram beneficiados nos dois estados. De acordo com o Ministério da Saúde, atualmente cerca de 734 mil pessoas vivem com HIV e aids no país. Deste total, 80% foram diagnosticadas e, entre estes, 400 mil estão em tratamento. Todos os anos, cerca de 39 mil casos de aids são detectados.
GOVERNO TERÁ QUE DEVOLVER R$12 BILHÕES AOS BANCOS PÚBLICOS!
(Estado de SP, 13) O governo Dilma Rousseff poderá ter de enfrentar um novo impacto fiscal que não estava nas contas da equipe econômica. As “pedaladas fiscais”, comprovadas em relatório de investigação do Tribunal de Contas da União (TCU), revelado pelo Estado, vão forçar o governo a tomar duas medidas: devolver imediatamente os recursos devidos pelo Tesouro Nacional aos bancos públicos e fazer o Banco Central incorporar “corretamente” na estatística da dívida pública o passivo do Tesouro com o BNDES - o que elevará o endividamento total da União. O impacto fiscal, caso o relatório seja aprovado pelos ministros do TCU, seria equivalente a R$ 12,2 bilhões, a valores de junho de 2014.
Ex-Blog do Cesar Maia
NOVO PRESIDENTE DO URUGUAI NÃO PENSA COMO O ANTERIOR SOBRE A LIBERAÇÃO DA MACONHA!
(Andrés Oppenheimer - La Nacion, 13) 1. Um ano depois que o Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a aprovar a legalização da maconha, mediante o qual o governo irá produzir e vender a droga, existem crescentes dúvidas sobre se o presidente eleito, Tabaré Vázquez, irá cumprir essa lei em sua totalidade. Vazquez, que assumirá em março, expressou publicamente seu ceticismo sobre algumas partes da lei, como o plano para permitir que as farmácias uruguaias vendam a maconha distribuída pelo governo.
2. Vazquez, que pertence à mesma coalizão de centro-esquerda do ex-presidente José Mujica, é um médico que durante seu mandato anterior, entre 2005 e 2010, liderou uma cruzada contra o consumo de tabaco. Muitos uruguaios se perguntam se poderá um presidente com uma longa história de antitabagismo tornar-se um defensor da maconha. Ele aplicará a lei contra seus próprios princípios?
3. "Não há dúvida de que Vazquez não gosta da lei de maconha", disse o ex-presidente Julio María Sanguinetti. "Ele não vai acabar com ela, porque não pode ir contra o bloco majoritário do seu partido no Congresso, mas é mais provável que tente diluí-la no processo de execução."
Ex-Blog do Cesar Maia
Justiça derruba liminar e autoriza sobretaxa na conta de água em São Paulo
Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil Edição: Luana Lourenço
A Justiça suspendeu hoje (14) decisão liminar que proibia a cobrança de sobretaxa de clientes que aumentarem o consumo de água em São Paulo. A liminar foi suspensa a pedido do governo do estado, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp).
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, considerou que inibir a cobrança da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada de 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou.
Na liminar deferida ontem (13), a juíza Simone Viegas de Moraes Leme suspendeu a sobretaxa até que o governo decretasse oficialmente o racionamento de água no estado, baseada no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.
O artigo citado define que, “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.
Já o presidente do TJSP interpretou o artigo de forma diferente. “Em momento algum, a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos”, argumentou.
Mais cedo, ao comentar que recorreria da decisão liminar, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu, pela primeira vez, que o estado enfrenta racionamento de água.
Nenhum comentário:
Postar um comentário