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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Charge da Zero Hora–27.1.2015

 

Já viram a charge do Iotti desta terça?? http://zhora.co/1yKOFWS

Zero Hora

Já viram a charge do Iotti desta terça?? http://zhora.co/1yKOFWS

 

 

′Tarifa zero′ na telefonia é alvo de inquérito

por JULIA BORBA

O Ministério Público da Bahia instaurou inquérito civil para apurar o descumprimento de regras impostas pelo Marco Civil da Internet.
Na mira está a TIM, que lançou promoção para acesso ilimitado ao WhatsApp, sem desconto da franquia do usuário, produto chamado "TIM WhatsApp".
Aprovado em abril, o Marco Civil da Internet dita princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e provedores dentro do Brasil. A lei está em vigor, mas a regulamentação não foi concluída. No dia 28, o Ministério da Justiça iniciará debates públicos sobre essa regulamentação.
No processo contra a TIM, questiona-se sua conduta sobre um dos pilares do marco que ainda geram discussão entre empresas e entidades da sociedade civil: o princípio da neutralidade de rede.
Em linhas gerais, esse é o conceito que impede as empresas de elaborar planos de serviços específicos para o tipo de uso que cada consumidor faz da internet. Como um plano voltado para quem se conecta apenas para ler e-mails e outro, mais caro, para quem vê vídeos on-line.
A lei evita a existência desses tais "pedágios" na internet. Significa que nenhuma empresa está autorizada a criar barreiras para o acesso de qualquer conteúdo por interesses financeiros.
O contrário do que ocorre na TV paga, por exemplo, em que cada plano é voltado para um determinado tipo de usuário, com preço maior para os pacotes mais completos.
O Ministério Público considerou o pacote da TIM abusivo. O processo defende que a operadora "transgride" o marco e gera prejuízos materiais e morais para o consumidor.
Essa conclusão parte do conceito do plano, que garante acesso livre ao WhatsApp ainda que os créditos, ou o pacote de acesso à internet, tenham acabado.
Nesse caso, o usuário não teria acesso à rede, mas poderia continuar recebendo e enviando mensagens por meio do aplicativo.

OUTRO LADO

A TIM disse que não recebeu notificação do Ministério Público da Bahia e acrescentou que seus planos cumprem as determinações vigentes.
Procurados, Ministério das Comunicações e a Anatel não se manifestaram.
O SindiTelebrasil (associação das operadoras) defendeu que os chamados programas de "tarifa zero", oferecidos pelas operadoras, não quebram o conceito de neutralidade. O sindicato que representa as teles sustenta que há outros planos de acesso livre que incluem serviços como Wikipédia e Facebook.
Para o SindiTelebrasil, os planos de tarifa zero, por desonerar o usuário, ajudam a incluir na rede os consumidores com menos recursos.
Fonte: Folha Online - 27/01/2015 e Endividado

 

Anatel dá aval à compra da GVT pela Telefônica, mas impõe condições

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) deu aval à transferência do controle integral da GVT para a Telefônica Brasil, controlada pela espanhola Telefónica, mediante condições. O ato do Conselho Diretor foi publicado nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.
A publicação da anuência, com data de 22 de janeiro, segue a divulgação da aprovação do negócio pela Anatel, sob condições, na mesma data no final de dezembro. A Telefónica anunciou em a compra da GVT do grupo francês Vivendi em setembro, por cerca de 7,2 bilhões de euros.
A Anatel determinou que a operação subsequente, de transferência de ações da Telecom Itália, controladora da TIM, pela Telefônica Brasil, "deverá ser objeto de novo e oportuno pedido de anuência prévia a ser apreciado por esta agência".
A transferência das ações que a Telefónica possui na Telecom Italia para a Vivendi, antiga dona da GVT, é tida como uma maneira de solucionar as exigências do Cade e da própria Anatel para que os espanhóis saiam do grupo controlador da TIM.
Em outro ato que já havia sido divulgado pela Anatel em dezembro, a agência deu aval à cisão da Telco, controladora da Telecom Itália, condicionada à suspensão de todos os direitos políticos da Telefónica na operadora italiana.
OUTRAS CONDIÇÕES
Entre as demais condições impostas pelo órgão estão a eliminação da sobreposição de outorgas do serviço de telefonia fixa existente entre a Telefônica Brasil e a GVT em um prazo máximo de 18 meses a partir desta segunda-feira.
Além disso, a Anatel determinou que a Telefônica Brasil, que opera com a marca Vivo no país, mantenha no mínimo a atual cobertura geográfica de atendimento das companhias combinadas, por prazo indefinido. Pelo prazo mínimo de 18 meses, a empresa também deverá manter as ofertas de planos de serviços já existentes.
Aprovações regulatórias para compra da GVT pela Telefónica é um dos passos necessários para a ocorrência "no curto prazo" de uma oferta conjunta de compra da TIM por Oi, Claro e Vivo, disse na semana passada uma fonte próxima da Oi com conhecimento direto do assunto.
Fonte: Folha Online - 26/01/2015 e Endividado

 

SAC eficiente pode evitar judicialização de conflitos com consumidores

por José Luiz Parra Pereira

Em nosso dia a dia acompanhamos, com perplexidade, a morosidade do nosso sistema judiciário e o veemente combate de nossos juristas na tentativa de proporcionar maior efetividade à máquina estatal.
Vale observar que, esse vertiginoso crescimento das ações é fruto de uma litigiosidade característica da sociedade contemporânea, onde o homem médio passou a ser um consumidor em potencial, possuindo linhas de telefone celular, cartões de crédito, entre outros produtos próprios de uma sociedade capitalista ou neoliberal, como preferem alguns.
Esse problema estrutural, inevitavelmente, acarreta e fomenta a discussão de reformas legislativas e formas alternativas de solução de conflitos, entre as quais podemos citar a mediação, a conciliação, a arbitragem e porque não, um eficiente serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
Acompanhamos, com grande expectativa, a sanção do Novo Código de Processo Civil, que nessa mesma busca por maior efetividade da tutela jurisdicional, pretende com algumas medidas, diga-se de passagem, até simples, privilegiar a conciliação e a mediação.
Importante lembrar que, não obstante a busca por resultados e eficiência na persecução do direito, os operadores do direito e a própria sociedade também têm uma relevante função social a desempenhar, pois são participantes diretos da jurisdição, podendo assim contribuir com uma justiça mais célere e eficaz.
Nesse momento, alguns leitores podem perguntar: “Como a sociedade pode contribuir nessa resolução de conflitos?”
Observamos em nosso cotidiano um comportamento demasiadamente litigante por parte de alguns, onde aquele que se sente lesado muitas vezes sequer procura a parte supostamente ofensora para uma solução do conflito, optando socorrer-se do Poder Estatal.
Essa mudança comportamental, ainda que legítima para alguns, contribui diretamente para a morosidade do Poder Judiciário, o que tem sido observado por muitos executivos que se esmeram em contribuir na resolução desses conflitos, especialmente quando falamos de relação de consumo.
Por outro lado, de uma simples análise no mercado, identificamos também que algumas empresas simplesmente transferiram seus serviços de atendimento ao consumidor para o Estado, sem qualquer preocupação com a qualidade no atendimento de seus clientes, o que ocasiona impacto social no vertiginoso crescimento de ações que discutem relações corriqueiras de consumo.
Diante desse novo cenário, de olho na fidelização de seus clientes, muitas empresas estão deixando de terceirizar seu atendimento ao consumidor, provocando assim um movimento reverso àquele produzido em meados dos anos 1990, quando a terceirização do SAC passou a ser comum entre as empresas.
Indubitavelmente, a nosso ver, essa postura contribui diretamente com a redução de litígios, podendo ser considerada uma forma alternativa de solução extrajudicial de conflito, pois tem como objetivo primordial a resolução do problema e pode ser desenvolvida pelas companhias sem a necessária intervenção do Judiciário.
Em que pese tratar-se de alternativa custosa segundo muitos executivos, a medida traz vantagens, pois possibilita um atendimento de maior qualidade diante do conhecimento do produto, conhecimento dos valores da empresa, acesso mais fácil à informação, autonomia na ação e plano de carreira ao colaborador que efetua o atendimento.
Ousamos dizer, que cabe ao Estado estimular as empresas, com benefícios fiscais, inclusive, a adoção dessa postura, o que ocasionará uma considerável melhora no atendimento de consumidores que por vezes ficam insatisfeitos.
Entendemos, ainda, que a medida guarda relação direta com a boa-fé das partes preconizada na legislação consumerista (art. 4º do CDC), a qual valoriza a ética, a cooperação e o respeito entre os contratantes.
Em nossa opinião, portanto, temos a possibilidade como operadores do direito e sociedade, de contribuir com a resolução de conflitos sem a intervenção do Poder Estatal, evitando-se assim o volume exacerbado de demandas que até pelo valor envolvido poderiam ser resolvidas entre as partes.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/01/2015 e Endividado

 

 

Abusos em cobrança de honorários são casos isolados, diz OAB

O Ministério Público Federal está investigando a atuação de advogados que estão dando golpes em aposentados. Em todos os casos a história é semelhante: os advogados atraem os trabalhadores rurais prometendo conseguir a aposentadoria que eles têm direito. Entretanto, cobram honorários abusivos, obrigando os trabalhadores a entregarem as parcelas atrasadas e até mesmo parte das atuais.
Uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, mostrou alguns casos nesse domingo (25/1). Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais afirmaram que trata-se de casos isolados e "que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes".  A OAB defendeu uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos.
Em um dos casos apresentados pelo Fantástico, uma aposentada conseguiu na Justiça o direito a receber R$ 12 mil retroativo. Entretanto ela recebeu apenas a metade. O resto ficou com o advogado. “O próprio Código de Ética da OAB determina que esses honorários sejam fixados de forma moderada. Portanto, nenhum motivo justifica a fixação de honorários em patamares de 50%”, diz o procurador da República Victor Cunha. De acordo com a denúncia, em alguns casos o valor era superior a 50%.
Na reportagem, o corregedor nacional da OAB, Claudio Stabile, observou que devido a situação de carência desse cidadão deve ser fixado um percentual razoável. Entretanto, Stabile afirma que “não cabe ao Ministério Público Federal punir ou julgar infração ética de advogado. Nos termos da lei, cabe ao tribunal de ética e disciplina da OAB julgar a infração ética”.
Em uma ação civil pública contra 28 advogados, o Ministério Público Federal conseguiu a condenação de todos os envolvidos. A Justiça Federal de Guanambi condenou os advogados a devolverem em dobro todo o dinheiro que receberam a mais. E ainda ao pagamento de uma multa que equivale à metade dos valores que ultrapassaram o teto de 20% de honorários. Os advogados já recorreram da decisão, que agora aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Investigação da OAB
Em nota divulgada nessa segunda-feira (26/1), a Ordem dos Advogados do Brasil afirmou que os casos apontados na reportagem são isolados, sendo ética a atuação da maioria dos advogados previdenciários.
“A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados”, diz trecho da nota. A OAB diz ainda que a fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.
“Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas. Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam”, diz a nota.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/01/2015 e Endividado

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