sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Caixa sobe juros de parcela da casa própria na próxima segunda

A Caixa Econômica Federal vai reajustar as taxas de juros das operações para financiamento de imóveis residenciais contratadas com recursos da poupança na próxima segunda-feira (19).
A nova taxa será aplicada somente aos imóveis financiados a partir desse dia. A Caixa afirmou que está elevando as taxas por causa do aumento da taxa básica de juros, a Selic.
Nos financiamentos feitos pelo SFH ( Sistema Financeiro Habitacional), a taxa balcão –para clientes sem relacionamento com o banco– foi mantida em 9,15%; para quem já tem relacionamento com o banco (quem é correntista, por exemplo), os juros subiram de 8,75% para 9%.
Já para imóveis negociados pelo SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), a taxa balcão subiu de 9,20% para 11%; para clientes com relacionamento, o juro passou de 9,10% para 10,70% (veja quadro abaixo).

NOVAS REGRAS
As novas taxas passam a valer para créditos habitacionais concedidos a partir da próxima segunda-feira. Para as propostas de financiamento aprovadas até esta sexta-feira (16), as taxas continuam nas condições anteriores.
Segundo o banco, as taxas dos financiamentos contratados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que incluem os do programa Minha Casa, Minha Vida, não sofrerão reajuste.
Conforme mostrou reportagem publicada nesta quinta-feira (15) pela Folha, a Caixa detém 70% do crédito imobiliário no país e a mudança na taxa de juros praticada pela instituição deverá ter impacto nos juros dos demais bancos e no ritmo de atividade da construção civil.
OUTROS BANCOS
O reajuste nos juros da Caixa, que funcionam como um piso do mercado (o banco estatal é reconhecido por cobrar as menores taxas), deve levar as demais instituições a elevarem também os juros do empréstimo habitacional.
Apesar da alta generalizada dos juros nas demais linhas de crédito em 2014, os bancos resistiram em repassar a variação para o empréstimo imobiliário, que conta com recursos da poupança captados com pagamento de 6% ao ano mais TR.
No ano passado, a taxa Selic (juros básicos) subiu de 10% para 11,75% de janeiro a dezembro, enquanto os juros médios do financiamento começaram em janeiro e terminaram em novembro -dado mais recente- em 8,5%.

Editoria de Arte/Folhapress

Fonte: Folha Online - 15/01/2015 e Endividado

 

PF prende suspeitos de fraudar seguro-desemprego em R$ 15 milhões

por SEVERINO MOTTA

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira a Operação Mac 70, que investiga desvios de cerca de R$ 15 milhões do seguro-desemprego. Seis pessoas foram presas, quatro delas ligadas diretamente ao esquema.
De acordo com a PF, as investigações tiveram início no fim do ano passado, a partir de informações do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a apuração, os policiais identificaram a inserção de dados falsos no sistema de seguro-desemprego por funcionários do SINE (Sistema Nacional de Emprego) para a liberação de recursos.
Ainda não está claro para a Polícia se os beneficiários estão envolvidos ou são vítimas do esquema. Cerca de 3 mil benefícios estão sob suspeita e foram bloqueados.
CRIMES
Entre os presos, os quatro diretamente envolvidos deverão responder pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informação e associação criminosa.
Os outros dois foram detidos por outros crimes. No caso, o pai de um dos servidores foi levado à delegacia pois estava com uma arma. Noutra busca a PF encontrou uma pessoa com remédios proibidos no Brasil.
Durante as buscas os policiais também apreenderam R$ 127 mil em dinheiro e carros dos servidores, um deles, considerado de luxo.
Fonte: Folha Online - 15/01/2015 e Endividado

 

 

A CORRUPÇÃO CRESCE PORQUE NÃO HÁ UM SISTEMA EFETIVO, CAPILAR E INDEPENDENTE, DE CONTROLE INTERNO!


1. Os sistemas de controle -externo e interno- em nível governamental são constituídos pelos tribunais de contas, pelo ministério público e pelas controladorias e procuradorias. Em relação às empresas estatais -sociedades de economia mista- se somam as auditorias externas independentes, que devem ser, obrigatoriamente, contratadas pelas empresas.
2. Atuando bem ou mal, estas instituições existem e funcionam. O que só existem, com raríssimas exceções no Brasil, é um sistema capilar, profissional e independente, de controle interno. Explique-se.
3. Praticamente todos os ministros federais e secretários estaduais e municipais, ao serem designados, têm e prerrogativa de designar a seu bel prazer seus assessores jurídicos e inspetores de finanças. Ou seja, estes prestam lealdade aos titulares das pastas e não ao Estado.
4. As primeiras experiências de controle interno capilar e independente foram realizadas em 1984 pela secretaria de fazenda do Estado do Rio de Janeiro. Os inspetores de finanças passaram a ser nomeados pelo auditor geral, sendo sempre contadores/auditores concursados. Funcionou bem. Mas não foi por lei e nas gestões seguintes este sistema capilar foi desfeito e os inspetores voltaram a ser designados pelos secretários.
5. As primeiras experiências orgânicas foram realizadas pela prefeitura do Rio de Janeiro, a partir de janeiro de 1993. Por lei, os inspetores de finanças -agora chamados de gerentes de finanças- passaram a ser designados pelo Controlador Geral - de Controladoria criada por lei.
6. Simultaneamente, os assessores jurídicos passaram a ser designados pelo procurador geral do município, entre procuradores concursados, formando-se assim um sistema de controle jurídico interno, além de financeiro.
7. Imediatamente, o controle interno -financeiro e jurídico- passou de ratificadores dos atos dos secretários a controladores ex-ante. No início, a resistência foi grande. Mas progressivamente viram que esse sistema dava ao servidor concursado cobertura e tranquilidade.
8. Numa segunda etapa decidiu-se que gerentes de finanças e assessores-jurídicos/ procuradores não seriam mais designados por secretaria, mas num pool. A cada processo, independente da secretaria que fosse, o gerente de finanças ou o procurador, da fila, analisava o processo. O processo seguinte, vindo de onde viesse, seria analisado pelo seguinte (gerente de finanças ou procurador) da fila.
9. Dessa maneira, criou-se um sistema impessoal, profissional e técnico. Isso elimina 100% dos desvios em processos em tramitação. Certo, ainda não evita desvios de origem em processos garantidos por lei ou por decreto, em geral relativos às licitações. Lembre-se que este ponto é o fulcro no caso Petrobras, que em nome da “inviabilidade da aplicação da lei 8666”, adotou um processo de Cartas Convites para, no mínimo, três grandes empresas/ empreiteiras em licitações e execuções de "alta complexidade".
10. Que o Congresso adote o sistema de controle interno -financeiro e jurídico- por lei, independente, na forma descrita e reveja os argumentos e o decreto que construiu um sistema de cartas-convites em obras de alto custo e complexidade, que foi o pai da cartelização divulgada.

 

Ex-Blog do Cesar Maia

 

Estado indenizará mãe de homem enterrado como indigente

Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou condenação da Fazenda estadual em R$ 20 mil, por danos morais, a serem pagos à mãe de um homem que foi enterrado como indigente, embora tenha sido encontrado com documentos de identificação.
A autora relatou que não havia motivos para o filho ser enterrado sem o conhecimento da família, em fevereiro de 2010, pois foram achados pela polícia, junto ao seu corpo dele, carteira de trabalho e outros títulos de registro público. Segundo boletim de ocorrência lavrado em Santo André, não se obteve êxito na identificação da vítima, apesar dos documentos encontrados. Sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública Central julgou a ação procedente: “A partir do instante em que não tomou as providências necessárias, levando-se em conta também o considerável lapso temporal entre a Ordem de Serviço e a realização da investigação, surgiu o dever da Administração de indenizar”, anotou o juizEmilio Migliano Neto.
O relator do recurso estatal, Oscild de Lima Júnior, entendeu que o serviço público prestado foi ineficiente e determinante para a ocorrência do dano moral. “Cabe a responsabilização do Estado não só pela ação, mas também pela omissão de seus agentes.”
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Aroldo Mendes Viotti e Ricardo Henry Marques Dip, que completaram a turma julgadora.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 15/01/2015 e Endividado

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