Em
1987 o Congresso Constituinte deu início aos trabalhos legislativos que
culminaram na elaboração da nova Constituição Brasileira, promulgada em
05 de outubro de 1988. Por mais de quinze meses, intensos debates foram
realizados pelos congressistas, não sendo, entretanto, observada
qualquer referência ou simples menção quanto à Lei da Anistia (Lei 6683,
de 28 de agosto de 1979). As lideranças políticas da época consideraram
que, além de ser uma via para a reconciliação nacional, a lei era um
compromisso político acordado, no passado, pelos seus antecessores, e
que efetivamente cumpria a sua missão, encerrando um ciclo de luta
fratricida. O STF, em 2010, diante do mesmo consenso político de que ela
seria ampla, geral e irrestrita, validou a Lei da Anistia, mantendo-a
sem alteração no seu conteúdo.
Em
novembro de 2011, a presidenta Dilma sancionou a Lei 1258, instituindo a
Comissão da Verdade (CNV) “a fim de efetivar o direito à memória e à
verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Novamente
nenhuma referência ou menção sobre a Lei da Anistia foi observada em
seus artigos. Após três anos de trabalhos e elevados custos, o que se
pode deduzir de seu relatório final é que a memória é unilateral, a
verdade aparece pela metade e a reconciliação está a cada dia mais
distante e difícil. A imparcialidade preconizada pela lei não foi
atendida e o maniqueísmo está presente a propalar que existe o “lado
bom”, o seu; e o “lado mau”, o outro. E, ainda, — sem surpresas para
quem acompanha o tema — o relatório propõe que A Lei Da anistia seja
reformulada responsabilizando criminalmente os agentes do Estado, um
escopo obsessivo das esquerdas brasileiras. A bilateralidade da lei
seria, então, revogada.
Já
que foi reeleita, a presidenta Dilma poderia esforçar-se exatamente
como fez no primeiro mandato, no sentido de também ser criada outra
comissão com idênticos parâmetros da Lei 1258, atendendo, no mínimo, o
princípio universal de Justiça: o contraditório. Estaria dando
uma demonstração de seu espírito democrático ao mundo, em particular a
nós brasileiros. Esta nova lei poderia se denominar Segunda Comissão
Nacional da Verdade, com a sigla SCNV, tão a gosto de muitos
intelectuais, e teria o mesmo caráter pluralista e os mesmos recursos
dados à CNV. Seria constituída por militares e civis comprometidos com
os ideais democráticos. A título de cooperação, seis “recomendações”
poderão ser úteis nos trabalhos que serão conduzidos pela SCNV. A saber:
1
- Que seja definitivamente esclarecida ao povo brasileiro que tipo de
democracia as organizações terroristas almejavam: uma de caráter
ocidental ou uma do proletariado, esta à semelhança dos antigos regimes
russo, chinês, ou albanês, ou então dos atuais regimes cubano e
bolivarianos.
2
- Que sejam registrados os países que apoiaram a luta armada em nosso
país com recursos financeiros e cursos de guerrilha a partir de 1960, e a
relação dos que se especializaram nas ações terroristas.
3
- Que sejam apontadas as lideranças de esquerda (vivas e mortas) que,
irresponsavelmente, empregaram jovens idealistas despreparados para
tais ações de guerrilha, urbana ou rural.
4
- Que sejam detalhados todos os crimes perpetrados por essas
organizações de esquerda — mais de duzentos — antes e depois do Ato
Institucional no 5, tais como atentados, sequestros com
mortes, assassinatos bárbaros de inocentes e de militares estrangeiros,
justiciamentos, roubos a bancos, instituições e casas de governantes,
bem como o nome completo e o codinome dos que realizaram tais crimes.
5 - Que sejam apurados somente fatos e não versões.
A atual comissão se especializou em criar versões que tiveram enorme
repercussão em toda mídia. Envenenaram um presidente, assassinaram
outro, acusaram um general de ter sido subornado, criaram organizações
militares especializadas em torturas, fornos crematórios, casas de
terror, acidentes com artistas, e até a utilização de répteis
peçonhentos em interrogatórios, sem contar os testemunhos de pessoas
inidôneas e psicologicamente doentias.
6
- Finalmente, a nova comissão deverá rever os milhares de indenizações e
salários pagos aos perseguidos pelo regime militar. Um verdadeiro
festival de benesses onde o lema das esquerdas foi seguido à risca: "Se
for preso ou interrogado, diga que foi torturado". E o total pago já
atinge a cifra dos bilhões, tudo na conta do cidadão brasileiro. Uma
vantajosa venda de ideais e um lucrativo investimento que deverá ser
dado a conhecer à sociedade brasileira.
Caso
seja aceita esta sugestão, o seu conceito junto aos três Chefes
militares e admiração que estes lhe devotam terão significativo aumento.
A
SCNV deverá apresentar seu relatório em curto prazo. Ele se tornará uma
peça fundamental para que o povo brasileiro seja esclarecido das razões
que o segmento militar foi levado a defender o Estado brasileiro. Seria
a verdade do outro lado. A comparação dos dois relatórios revelará como
a Lei da Anistia foi sábia. Ela viabilizou uma transição conciliadora e
pacífica entre os dois lados confrontantes, por mais de trinta anos.
Nos
momentos críticos pelos quais passa a nação, com uma economia
fragilizada, escândalos de corrupção diários e um país dividido
eleitoralmente, a CNV veio agravar a atual crise brasileira, quebrando
qualquer possibilidade de conciliação. É de se perguntar como seus
integrantes — ditos intelectuais, mas extasiados pelas ideologias de
esquerda e pela notoriedade — não perceberam que suas ações poderiam
fomentar ainda mais o clima de desunião presente no país. Agora, se
desejavam o agravamento desta crise com consequências imprevisíveis, a
conclusão é clara: estariam pondo em prática o que preconizam os
intelectuais gramcistas do Foro de São Paulo.
Gen-Ex R/1 Rômulo Bini Pereira
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