quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Dupla tragédia: crianças morrem após serem esquecidas no carro pelos pais

Um caso aconteceu em São Paulo e o outro, em Minas Gerais

 

Duas crianças esquecidas no carro morrem em SP e MG

Casos guardam semelhanças: meninas tinham cerca de dois anos e pais só perceberam que não as haviam deixado na escola quando foram buscá-las

Criança de 2 anos é encontrada morta dentro de carro na Rua Vinte e três de Maio, em São Bernardo do Campo

Criança de 2 anos é encontrada morta dentro de carro na Rua Vinte e três de Maio, em São Bernardo do Campo (Daniel Sobral/Futura Press)

Duas crianças morreram nesta quarta-feira após serem esquecidas pelos pais dentro do carro. Os casos ocorreram em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo e em Belo Horizonte, Minas Gerais. Na sexta-feira, um caso semelhante se deu no Rio de Janeiro: um menino morreu ao ser deixado por duas horas dentro de um veículo de transporte escolar irregular.

Em São Bernardo, o pai de uma menina de 2 anos e 4 meses deveria ter deixado a criança na escola pela manhã. Ao chegar ao local, segundo informações do telejornal Bom Dia SP, da Rede Globo, foi informado de que a unidade não estava funcionando e seguiu diretamente para o trabalho.

Ao término do expediente, cerca de cinco horas mais tarde, dirigiu-se novamente à escola para buscar a filha e foi informado de que a menina não havia sido deixada lá. Foi quando se deu conta de que a menina ficou dentro do carro. O próprio pai ligou para a polícia ao perceber o que aconteceu. Ele e a mulher prestaram depoimento nesta madrugada e deixaram a delegacia. Segundo o telejornal, o caso foi registrado como homicídio culposo e o pai foi libertado mediante fiança.

Já em Belo Horizonte, uma mãe esqueceu a filha de quase 2 anos dentro do carro também por cerca de cinco horas. A criança deveria ter sido deixada no berçário, mas a mulher só se deu conta de que não a havia levado ao local no fim do dia, quando passou para buscar a menina. Segundo informações da Polícia Civil de Minas Gerais, a mãe foi conduzida à delegacia em estado de choque e não conseguiu sequer prestar depoimento.

Rio de Janeiro – O menino Gabriel Martins Alves de Oliveira, de dois anos, morreu na sexta-feira, 12, dentro do carro de Cláudia Vidal da Silva, 33 anos, que faz transporte escolar de forma irregular na Zona Norte do Rio. A motorista disse, em depoimento à polícia, que teve um mal súbito e ficou 1h30 desacordada, com o menino dentro do carro, fechado. Quando voltou a si, percebeu que Gabriel estava em convulsão e o levou a um posto médico. A polícia, contudo, já descobriu que ela, na verdade, foi à manicure fazer as unhas. O garoto morreu por insolação extrema - o calor era forte na sexta-feira e o ar condicionado desarmou, conforme seu relato.

 

 

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Procon-SP faz operação especial em aeroportos no período de Natal

 

Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

Consumidores que quiserem reclamar de atrasos em voos, overbooking e extravios de bagagem podem contar com o Procon estadual de São Paulo, durante operação especial nos aeroportos de Congonhas, Cumbica e Viracopos (Campinas) até o dia 23 de dezembro. A fiscalização ocorre desde o começo do mês na capital e no interior do estado. O plantão de reclamações começa amanhã (19).

“Nossa incumbência é fazer essa fiscalização com base nas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Este é o primeiro ano em que instituímos essa operação porque ano a ano vem aumentando o número de problemas relatados nesse setor. Embora não tívessemos equipes nos aeroportos nos anos anteriores, as reclamações chegavam por telefone ou internet”, explicou o chefe de gabinete do Procon-SP, César Azevedo.

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Além dos aeroportos, as lojas de ruas de grande comércio, shopping centers e grandes redes de varejo também então incluídas na operação que, nesse caso, já começou. No interior de São Paulo, já foram averiguados 1.655 estabelecimentos e emitidas 583 autuações. Na capital, até 10 de dezembro, a equipe de fiscalização do Procon visitou 327 locais e autuou 113 deles. “Nós vimos a necessidade de fazer esse atendimento nos dias que antecedem o Natal. Quando chegarmos próximo à data, intensificaremos o atendimento.”

Segundo ele, em todos os períodos comerciais do ano a procura aumenta no Procon-SP, seja para prestar orientação ou para receber reclamações. Entretanto, o Natal costuma ser o momento com mais registros porque o número de pessoas indo às lojas aumenta muito, bem como as ofertas. “Acreditamos na boa-fé dos comerciantes, mas sempre existe o mau lojista, que aproveita a grande procura por produtos”, disse.

As reclamações que lideram a lista são a falta de exemplar do Código de Defesa do Consumidor na loja, a troca de preço da prateleira por outro valor no caixa, o aumento do preço no pagamento parcelado em relação ao pagamento à vista. “O preço tem que ser o mesmo, colocar taxa em cima é proibido, assim como cobrar taxa quando o pagamento é feito com cartão. Nesses casos, quando sofrer isso, o consumidor deve telefonar na mesma hora para o Procon, que pode entrar em contato com o estabelecimento e resolver instantaneamente”, observou.

Para entrar em contato com o plantão do Procon-SP, basta telefonar para o 151, ou entrar nosite e em redes sociais. O horário de atendimento será das 7h às 22h, nos dias 19, 22 e 23; das 9h às 15h, nos dias 20 e 21; das 7h às 12h, nos dias 24 e 31; e das 7h às 19h nos dias 29 e 30;. Nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro não haverá expediente.

 

Agência Brasil

 

 

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Justiça restringe publicidade de bebidas alcoólicas

 

Helena Martins - Repórter da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos.

Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.

“O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior”, explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996. Entre elas estão a não associação do produto “ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas”, conforme estabelece a norma.
A decisão foi tomada após análise de três ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos textos, o MPF argumenta que a regulamentação da publicidade tem o objetivo de garantir o direito à saúde e à vida dos brasileiros, principalmente de crianças e adolescentes. Baseado em diversos estudos citados na ação originária, que tem quase 100 páginas, o órgão sustenta que há  uma associação entre a publicidade e o consumo de álcool, sobretudo o uso precoce.

"Verificou-se que existe verdadeira omissão por parte do Estado ao não cumprir disposição constitucional que obriga a regulamentação da publicidade de bebidas alcoólicas”, afirma o procurador Paulo Gilberto Cogo Leivas, um dos autores da ação.

Ele explica que, com a norma de 1996, “o legislador restringiu apenas a publicidade de altíssimo teor alcoólico, não abrangendo a maior parte das bebidas que são divulgadas e consumidas”. Para Leivas, a restrição atenderá ao objetivo constitucional de proteção prioritária às crianças e aos adolescentes.

A decisão foi comemorada por entidades da sociedade civil. O Instituto Alana considera que a medida vai ao encontro do dever do Estado de proteger a saúde da população e a infância, direitos que, para a entidade, não devem ser relegados a segundo plano em relação aos objetivos do mercado.

“O objetivo da política pública, do Estado e da sociedade brasileira é proteger a saúde da população, o direito dos consumidores e das crianças. E a gente tem o alcoolismo e o consumo precoce de bebidas alcoólicas de crianças e adolescentes como um dos principais problemas de saúde pública no Brasil. Primeiro está a violência, depois o alcoolismo e a obesidade”, ressalta Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Alana.
A adaptação do teor alcoólico para regulamentar a publicidade ao que está previsto em outras leis incomodou o segmento empresarial. Segundo o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert), Cristiano Flores, a norma pode ter “impacto gigantesco” na indústria da comunicação.

Ele criticou a decisão, que considera caber ao Legislativo e não ao Judiciário. “Quem acabou promovendo essa mudança na legislação foi o Judiciário, o que fere a separação entre os poderes”, opina. Para ele, “a questão não é se a cerveja é uma bebida alcoólica. A questão é como se dá o tratamento legislativo do tema e qual o nível de restrição você pode estabelecer”. A Abert vai recorrer da decisão nos tribunais superiores. “Acreditamos que a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] é completamente distinta”, diz Flores.

A Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (Cervbrasil) disse, em nota, que “prefere se manifestar somente quando a decisão for oficialmente publicada pela Justiça Federal”, sobretudo por evitar falar sobre processos ainda em andamento. O acórdão deve ser publicado nos próximos dias, segundo o tribunal.

A Agência Brasil procurou o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), mas a assessoria informou que ele não se posiciona sobre determinações judiciais. A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) também foi procurada, mas os diretores da entidade não estavam disponíveis.

A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

 

Agência Brasil

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