Eleika Bezerra diz já ter o necessário "para uma vida digna"
Foto: Anna Ruth / Especial para Terra
- Anna Ruth
- Direto de Natal
A vereadora eleita de Natal, Eleika Bezerra (PSDC), confirmou que renunciará integralmente o salário de parlamentar. Ainda na campanha eleitoral, a política, que é professora universitária aposentada, protocolou em cartório o documento onde informava que destinaria os salários a instituições filantrópicas.
Veja os salários dos prefeitos e vereadores das capitais
"Felizmente, eu e minha família dispomos do necessário para termos uma vida digna. Por isso, me acho no dever de abdicar do salário como vereadora para lutar por uma causa que eu dediquei toda a minha vida, a educação", disse a vereadora eleita, que disputou pela primeira vez um pleito eleitoral.
No documento, registrado em cartório, Eleika Bezerra destina seu salário para apoiar ações voltadas para a educação, em especial da infância e da adolescência, bem como para o benifício dos idosos.
Professora aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e aos 69 anos, Eleika Bezerra se candidatou pela primeira vez.
"Já me sentia vitoriosa pela nossa campanha limpa. Agora, aumentam as responsabilidades. Meu compromisso é trabalhar focada na educação e na ética, em retribuição e agradecimento a todos que confiaram em mim", disse a professora.
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Taxa de assessoria técnica imobiliária é indevida, dizem órgãos de defesa
por Bárbara Libório
Se cobrança estiver vinculada ao fechamento do negócio, prática pode ser abusiva e considerada venda casada
A opinião do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre a cobrança da taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI), na venda de imóveis na planta, sobre a taxa SATI, parece caminhar rapidamente para a pacificação.
O pagamento, correspondente a 0,88% do valor do imóvel é referente aos cuidados da construtora ou da imobiliária com a documentação do comprador e o processo para efetivação do financiamento bancário. Geralmente, está vinculado ao fechamento do negócio - ou seja, é condição de venda.
Levantamento do iG mostra que o número de acórdãos que citam na emenda os termos “taxa SATI” e “venda casada” na jurisprudência do segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (segunda instância), subiu de três em 2012 para 170 até o dia 13 deste mês.
“O serviço de assessoria técnica imobiliária consiste na analise documental da vida do comprador, analise de documentos, fontes de renda para fins de financiamento e etc, mas isso é inerente ao ato da venda parcelada do imóvel. É como se um laboratório médico cobrasse uma taxa para me informar o preparo prévio de um exame”, afirma o desembargador de segunda instância do TJ-SP, Edson Luiz Queiroz.
Quase não há resistência dos desembargadores do segundo grau do Tribunal para considerar o pagamento abusivo, diz Queiroz.
O desembargador Moreira Viegas, também do segundo grau do TJ-SP, confirma: “A taxa SATI não é devida. É um valor pago por um serviço que não existe”.
Em nota, o Secovi-SP, maior sindicato do mercado imobiliário da América Latina, afirma que o pagamento do serviço deve ser opcional. A instituição informa que a não contratação desses serviços não deve impedir a aquisição do imóvel, e informa que o Secovi-SP recomenda a seus associados que isso esteja expressa nos contratos.
Já o CRECI, que representa os corretores, condena a cobrança da taxa SATI por serviços que são da competência dos corretores de imóveis. "O serviço de assistência técnica imobiliária é função do corretor. Ele já recebe a remuneração para cumprir suas obrigações", diz Neto.
O Procon-SP também se posiciona contra a cobrança. "Quando o pagamento é condicionado à aquisição, é uma prática abusiva. Deve ser facultativo e, seguindo o Código de Defesa do Consumidor, deve ser apresentado ao consumidor um orçamento prévio e esse serviço deve estar discriminado em contrato", afirma Marta Aur, assessora técnica da instituição.
A representante do Procon explica que esses serviços devem ser diferentes dos que são obrigatoriamente funções do corretor de imóveis.
Fonte: IG Economia - 24/11/2014 e Endividado
Fundos são opção para quem tem pouco tempo até a aposentadoria
por GILMARA SANTOS
Uma das opções procuradas por quem está pensando na aposentadoria mas não quer investir em previdência privada são os fundos de investimento. Neles o próprio aplicador programa a sua aposentadoria. Mas, para especialistas, essa alternativa é válida apenas para quem está pensando em investir por pouco tempo.
"A pergunta que tem que ser feita é: qual o prazo que tenho para me aposentar? Se esse prazo está próximo -faltam cinco anos, por exemplo-, o fundo pode ser uma opção interessante", afirma Michael Viriato, professor de finanças do Insper.
Editoria de Arte/Folhapress
Segundo o planejador financeiro Filipe Villegas, "os fundos podem ser alternativas interessantes no curto prazo -até um ano- ou no médio prazo -até dois anos".
No entanto, é necessário ter disciplina financeira. "Você mesmo pode planejar sua previdência, mas tem que ter disciplina para isso", diz Viriato. Nos planos de previdência, há uma cobrança periódica. Nos fundos, cabe ao investidor se organizar para fazer aportes.
"COME-COTAS"
O investidor tem que ficar atento porque nos fundos de investimentos, diferentemente dos de previdência, incide o chamado "come-cotas".
O "come-cotas" é uma cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos de investimentos de fundos. O desconto é semestral e ocorre no último dia dos meses de maio e novembro.
Alguns investidores tentam escapar da cobrança resgatando os rendimentos antes da chegada de maio e novembro. Mas o governo efetua a cobrança do IR devido no momento da retirada, sempre considerando o prazo como determinante da alíquota descontada.
ALTERNATIVAS
Viriato cita ainda como opção os fundos imobiliários, que têm isenção fiscal, diversificação e liquidez. "Muitas vezes vemos pessoas investindo em imóveis pensando na aposentadoria, mas por que não recorrer a um fundo imobiliário?"
Outra saída são os fundos de pensão. Existem dois tipos: aqueles que a empresa faz para o funcionário e os que são constituídos por uma instituição ou associação.
"A vantagem é que a gestão do investimento é de uma entidade sem fim lucrativo e o Imposto de Renda pode ser dedutível até 12% da renda, sendo que os investimentos só serão taxados no resgate", diz José Ribeiro Pena Neto, presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Editoria de Arte/Folhapress
Fonte: Folha Online - 24/11/2014 e Endividado
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