O saldo das compras e vendas de mercadorias e serviços doBrasil com o resto do mundo – as chamadas transações correntes – ficou negativo em US$ 8,131 bilhões em outubro, ante US$ 7,096 bilhões no mesmo mês do ano passado, informou hoje (24) o Banco Central (BC). Trata-se do maior déficit já registrado pelo BC para meses de outubro. De janeiro a setembro, o saldo negativo acumulado soma US$ 70,697 bilhões, contra US$ 67,378 bilhões no mesmo período de 2013.
A conta de serviços (viagens internacionais, transportes, aluguel de equipamentos e seguros) também teve déficit, de US$ 4,323 bilhões em outubro, com recuo de 11,8% na comparação com o mesmo mês do ano passado. O saldo de viagens internacionais representou US$ 1,637 bilhão, 7% menor que no ano anterior. O valor decorreu de recuo de 8,6% nos gastos dos viajantes estrangeiros no país, de 7,4% nos gastos de residentes brasileiros em viagens no exterior.
O saldo comercial (exportações maiores que importações) ficou negativo em US$ 1,177 bilhão, com as exportações em US$ 18,3 bilhões e as importações em US$ 19,5 bilhões. As remessas líquidas de rendas para o exterior alcançaram US$ 2,8 bilhões no mês, 8,9% mais do que em 2013. O ingresso líquido de transferências unilaterais correntes (doações e remessas de dólares que o país faz para o exterior ou recebe de outros países, sem contrapartida de serviços ou bens) chegou a US$ 199 milhões.
O investimento estrangeiro direto (IED), que vai para o setor produtivo da economia, chegou a US$ 4,979 bilhões. No acumulado do ano, o IED ficou em US$ 51,194 bilhões.
O BC divulgou, também nesta segunda-feira, nota informando que, a partir de abril de 2015, adotará nova metodologia para divulgar as estatísticas do setor externo. De acordo com o comunicado, o método será em conformidade com a sexta edição do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento do Fundo Monetário Internacional (FMI).
“Essa atualização permitirá o aperfeiçoamento do padrão estatístico nacional, alinhando-o com as melhores práticas internacionais, e garantirá consistência com a nova metodologia das contas nacionais a ser adotada pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística], também em 2015”, destaca a nota.
Agência Brasil e Jornal do Brasil
Projeto de reforma do CDC traz capítulo exclusivo para comércio eletrônico
por Gabrielle Ferrin G. da Silva
O projeto de lei de atualização do Código de Defesa do Consumidor traz um capítulo voltado exclusivamente à regulamentação do comércio eletrônico e o fortalecimento da atuação dos órgãos do PROCON e do direito de arrependimento.
A preocupação do legislador está em sintonia com a realidade. Segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, no primeiro semestre de 2014, o comércio eletrônico registrou crescimento nominal de 26% em relação ao mesmo período do ano passado. E a 30ª edição do relatório WebShoppers aponta que, dos 25 milhões de consumidores que fizeram compras em lojas virtuais nesse período, cinco milhões utilizaram essa facilidade pela primeira vez, o que representa 20% de novos internautas no universo do e-commerce.
A primeira importante alteração trazida pelo projeto diz respeito à atuação do PROCON nas relações de consumo, especialmente para lhe conferir maior autonomia para a instauração de processos administrativos e aplicação de medidas corretivas aos fornecedores, em suas respectivas áreas de atuação e competência. O objetivo do legislador foi induzir os consumidores a procurar a esfera administrativa para a resolução das questões, buscando desjudicializar os conflitos de consumo. A maior preocupação dessa proposta de alteração reside na possibilidade do PROCON aplicar medidas corretivas aos fornecedores de forma isolada ou cumulativamente, além de multa coercitiva diária que será revertida, conforme o caso, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor.
Outra alteração de extrema relevância refere-se ao direito de arrependimento. O projeto de lei amplia o conceito de compra à distância para abranger aquelas em que, embora feitas dentro do estabelecimento comercial, o consumidor não teve a prévia oportunidade de conhecer o produto ou o serviço. Prevê, também, a regulamentação da responsabilidade do fornecedor de comunicar o cancelamento da compra às instituições financeiras, sob pena de, não o fazendo, arcar com a devolução em dobro do valor contratado. O fornecedor passará a ser obrigado a confirmar imediatamente o recebimento da manifestação de arrependimento de forma individualizada ao consumidor. Ademais, o projeto propõe a regulamentação do direito de arrependimento na compra de passagens aéreas.
Verifica-se que o projeto de lei reforça a proposta inclusiva do CDC e impõe aos fornecedores da cadeia de consumo medidas mais severas e coercitivas para a observância das normas, agora no âmbito do comércio eletrônico, tendo como finalidade solidificar a segurança jurídica do código e afastar a vulnerabilidade do consumidor nas relações virtuais de consumo, que muitas vezes não são abrangidas pela legislação atual.
Fonte: Conjur - 23/11/2014 e Endividado
Conar investiga Diletto e suco Do Bem por histórias inventadas
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) abriu dois processos éticos para julgar se as empresas Diletto (sorvetes) e Do Bem (sucos) infringiram o código que regulamenta a publicidade no Brasil.
As representações foram abertas no início deste mês a partir da queixa de uma consumidora cujo nome não foi revelado alegando que as informações nas embalagens e em peças publicitárias "não correspondem à verdade".
O julgamento deve ocorrer até dezembro e cabe recurso.
Com o slogan "La felicità è un gelato", a Diletto conta que a inspiração para fazer sorvetes veio de Vittorio Scabin, avô de Leandro Scabin, um dos sócios da empresa. O avô teria migrado de um vilarejo da região de Vêneto para São Paulo, após ter de deixar a Itália por causa da Segunda Guerra. Na bagagem, trouxe a experiência de fazer picolés artesanais misturando frutas frescas e neve.
"A história do senhor Vittorio recomeça pelas mãos de seus netos, que souberam juntar as evoluções da indústria às sutilezas do processo artesanal criado e desenvolvido pelo nonno na velha Itália", diz seu site.
Ao conceder uma entrevista em outubro, porém, Leandro relatou que o avô veio de fato da região de Vêneto, mas se chamava Antonio e nunca fabricou sorvetes. Ele chegou ao Brasil duas décadas antes da guerra e cuidava de jardins de famílias de classe alta.
A Diletto informa que entrará com pedido de arquivamento do processo, com base em casos julgados pelo Conar, e nega que haja violação.
Afirma que "o personagem Vittorio, fundador da Diletto, é o alterego do senhor Antonio, avô de nosso sócio" e que "entrega o que promete: um gelato premium, com base importada da Itália, feito com ingredientes nobres e de procedências garantidas".
A Do Bem usou recurso semelhante para atrair o consumidor e marcar a diferença em relação à concorrência: uma técnica que é conhecida no meio publicitário como storytelling, em que a empresa transmite seu valores por meio de uma história.
A fabricante informa em suas embalagens que as laranjas usadas são "colhidas fresquinhas todos os dias, vêm da fazenda do senhor Francesco do interior de SP, um esconderijo tão secreto que nem o Capitão Nascimento poderia descobrir".
A empresa confirma que as frutas usadas em seus sucos têm origem na fazenda de seu "Francisco" e várias outras fazendas de personagens reais. No caso das laranjas, são processadas por empresas como a Brasil Citrus, que também trabalha para outras marcas de supermercados.
Esclarece ainda que "todas as histórias são verdadeiras" e diz que cresceu, tem hoje cerca de 15 mil pontos de venda e que conta "com mais de um fornecedor de fruta para suprir a necessidade do mercado".
Fonte: Folha Online - 25/11/2014 e Endividado
Disputas sobre taxa de corretagem e venda casada disparam na Justiça
por Bárbara Libório
′Não há um dia em que você não veja um caso como esses′, afirma desembargador do Tribunal paulista, o maior do País
O volume de casos levados à Justiça sobre se a cobrança de taxa de corretagem - cobrada na venda de imóveis na planta - é venda casada ou não cresceu drasticamente em 2014.
Levantamento do iG mostra que o número de decisões sobre o tema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País, subiu de 2 em 2012 para 64 neste ano até o último dia 13. Foram levados em conta os acórdãos (decisões tomadas por mais de um magistrado) em que os termos "taxa de corretagem" e "venda casada" surgem no resumo da decisão, chamada de ementa.
“A discussão sobre a taxa de corretagem cresceu de dois anos para cá. Estou [atuando] no segundo grau [Tribunal] há três anos e, quando eu cheguei, essas questões eram raras. Hoje, é regra: não há um dia em que você não veja um caso desses”, afirma o desembargador do TJ-SP Edson Luiz Queiroz, em entrevista ao iG.
Para o magistrado, o crescimento do mercado imobiliário nos últimos dois anos é responsável por essas questões estarem vindo à tona agora.
Em suas decisões, Queiroz afirma que a taxa de corretagem, normalmente paga pelo consumidor ao corretor que o atende nos estandes de vendas das empreiteiras, é indevida.
“A taxa é devida quando o consumidor contrata um corretor para um prestar serviço de corretagem: alguém que sai em busca de um imóvel para ele. Não é o caso.”
Segundo Queiroz, a cobrança também não é bem explicada ao consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor proíbe a falta de esclarecimento prévio acerca de uma despesa. Além disso, também proíbe a venda casada, ou seja, a venda de dois produtos quando o consumidor só quer adquirir um. Ele é forçado a contratar esse serviço, quando não foi isso que ele foi buscar”, explica o desembargador.
O engenheiro José de Carvalho Borba Neto, de 56 anos, comprou um imóvel de R$ 597 mil e pagou R$ 36 mil de taxa de corretagem. Ele entrou na Justiça contra a Odebrecht Participações Imobiliárias para obter a quantia de volta e venceu no TJ-SP. O magistrado responsável pelo caso - chamado de relator - considerou a taxa caracteriza venda casada. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
“O meu foco era comprar o imóvel. De repente, vem uma lista de dez nomes de pessoas que eles dizem que ajudaram no processo de intermediação. Em nenhum momento eles te explicam isso”, diz Neto.
Polêmica envolve serviço de corretores
“Geralmente, as construtoras pedem que o consumidor pague essa taxa em vários cheques separados. Eles vão para o corretor, o coordenador, o supervisor, o gerente... Esses prestadores de serviços devem receber pelo seu serviço, mas quem deve pagá-los é a empresa que os contratou”, explica o advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai.
Ele afirma que, segundo artigo 722 do Código Civil, o corretor é um indivíduo que aproxima as partes interessadas, mas não tem vinculação direta com nenhuma delas.
“Nesse tipo de negócio, a corretagem não existe. O que existe é uma venda direta. O consumidor sequer pode escolher quem vai atendê-lo. Mesmo que haja um corretor realizando a venda, essa pessoa tem vinculação direta com a empresa."
O Procon-SP se posiciona da mesma maneira.
"O consumidor não vai até o estande para procurar um serviço de corretagem. Ele vai até lá para comprar um imóvel. Ele mesmo procurou e achou aquele local e nem sabe se quem o atende é mesmo um corretor", diz Marta Aur, assessora técnica.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, contesta.
"O corretor tem o mesmo vínculo com o vendedor e com o comprador. Ele presta serviço para os dois e tem a mesma responsabilidade civil e criminal perante ambos", afirma.
Para o Creci-SP, não importa se a remuneração do corretor é paga pela construtora ou pelo comprador.
"Se estiver esclarecido no anúncio do imóvel que a remuneração é paga por quem compra, não é inconveniente. Não configura venda casada. O que não permitimos é que a pessoa feche o negócio sem essa informação", diz Neto.
O órgão regulador dos corretores abriu, no dia 4 deste mês, consulta pública para regulamentar o direito à informação do público quanto ao pagamento de honorários aos profissionais de corretagem imobiliária. As contribuições podem ser feitas até 3 de dezembro para o e-mail diretoria@crecisp.gov.br.
Fonte: IG Economia - 24/11/2014 e Endividado
Mostra itinerante chega ao Centro Histórico de Porto Alegre
#REABITO apresenta intervenções artísticas na Capital
#REABITO apresenta intervenções artísticas que aconteceram em outubro na Capital | Foto: Marcius Andrade / Divulgação / CP
Com a intenção de alcançar pontos e regiões distintas da cidade, o Projeto #Reabito – desenvolvido em comemoração ao primeiro ano da revista digital Arte ConTexto – constituiu-se como uma exposição itinerante e agora está no Centro Histórico de Porto Alegre.
Até o dia 6 de dezembro, no espaço TEREG (Duque de Caxias, 1605), é possível visitar a mostra que apresenta o registro de diversas ações e intervenções artísticas que aconteceram no mês de outubro na capital gaúcha. Com curadoria de Paola Fabres e Talitha Motter, foram convidados dez artistas para participar do projeto. Na exposição, pode-se conferir parte dessas propostas de redefinição das formas de vivência contemporânea.
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