O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (5) pedido para anular a decisão do ministro Dias Toffoli, que determinou a prisão do ex-senador Luiz Estevão.
A defesa de Estevão havia questionado a possibilidade de um ministro da Corte determinar o trânsito em julgado do processo de forma individual, sem decisão proferida pelo colegiado. Por unanimidade, os ministros entenderam que não há irregularidades na decisão de Toffoli.
A defesa de Estevão havia questionado a possibilidade de um ministro da Corte determinar o trânsito em julgado do processo de forma individual, sem decisão proferida pelo colegiado. Por unanimidade, os ministros entenderam que não há irregularidades na decisão de Toffoli.
O ex-senador foi preso no dia 27 de setembro por determinação do ministro. Toffoli entendeu que o recurso de Luiz Estevão contra decisão da Justiça Federal em São Paulo é procrastinatório e visa a atrasar a execução da pena de três anos e seis meses de prisão no processo em que o ex-senador pelo Distrito Federal foi condenado por falsificação de documento para tentar liberar bens bloqueados.
Estevão foi preso em Brasília e levado para a Penitenciária de Tremembé, em São Paulo, porque a primeira sentença foi decidida pela Justiça Federal naquele estado. Na semana passada,
a juíza Wania Regina Gonçalves, da comarca de Taubaté (SP), atendeu o pedido feito pela defesa do ex-senador para que ele cumpra pena perto da família, na capital federal.
a juíza Wania Regina Gonçalves, da comarca de Taubaté (SP), atendeu o pedido feito pela defesa do ex-senador para que ele cumpra pena perto da família, na capital federal.
A principal ação a que Luiz Estevão responde na Justiça é sobre fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, na década de 90. A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.
Nenhum comentário:
Postar um comentário