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domingo, 2 de novembro de 2014

Sem chuva, nível dos reservatórios do Rio de Janeiro pode chegar a 4%

O volume equivalente dos reservatórios da bacia do Rio Paraíba do Sul chegou a 9%. Caso não se confirme o período chuvoso, que começa na segunda quinzena de novembro, a situação pode se complicar e o percentual cair para 4% no início de dezembro, conforme informou hoje (1º) o diretor-executivo do Comitê Guandu, Julio Cesar Antunes.

“A gente está fazendo simulações com os piores cenários. Entre agosto e setembro, nos baseamos em 1955, que foi a pior estiagem para o período. Para outubro, o ano mais crítico foi o de 1968. Confirmados esses cenários, chegaremos a esta projeção de 4% de reservatório equivalente no início de dezembro”, revelou Antunes à Agência Brasil.

O diretor informou que o nível dos reservatórios da bacia do Rio Paraíba do Sul é monitorado semanalmente em reuniões do Grupo de Acompanhamento de Operações Hidráulicas, composto por integrantes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Agência Nacional de Águas (ANA) e da Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (Agevap). O diretor do Comitê Guandu participa dos encontros, quando são analisados os níveis dos reservatórios que pertencem ao Rio Paraíba do Sul (Jaguari, Paraibuna, Santa Branca, Funil e Santa Cecília). Ele explicou que, desses reservatórios, apenas Funil fica no Rio de Janeiro.

Apesar disso, há uma vinculação hídrica entre as bacias do Guandu e do Paraíba do Sul, causada pela transposição de até 160 metros cúbicos para geração de energia e abastecimento da população da região metropolitana do Rio. “A gente está saindo do período seco para o úmido, que é para quando se espera a chuva. Analisando as condições meteorológicas, as previsões são de precipitação na região para melhorar a gestão dos reservatórios”, explicou Julio César.

Segundo ele, diante da possibilidade da falta de água no estado, o período impõe atualização frequente das informações. “Vivemos um momento de alerta, de novas providências para adaptação à realidade da estiagem", destacou.

O diretor acrescentou que, mantido o longo período de estiagem, em 2015 os reservatórios terão de recuperar o volume equivalente para o nível de 52%. Para Antunes, é difícil apostar na normalização da situação. “Depende do que pode ocorrer em termos de precipitação. De qualquer forma, melhoraremos a gestão se tivermos um período chuvoso agora”, completou. Acrescentou que, até o momento, não houve necessidade de utilização do volume morto dos reservatórios para garantir o abastecimento do estado do Rio de Janeiro.

 

Agência Brasil

 

Representação do Dep. Ronaldo Caiado - Governo Venezuelano e MST preparam uma revolução socialista no Brasil‏

 

De:
MANOEL (msorianoneto@hotmail.com) Este remetente está na lista de contatos.

Enviada:
sábado, 1 de novembro de 2014 10:01:43

Para:

 

De:
Enviada em: sexta-feira, 31 de outubro de 2014 17:08
Para: Undisclosed-Recipient:;
Assunto: Representação do Dep. Ronaldo Caiado - Governo Venezuelano e MST preparam uma revolução socialista no Brasil

 

Encaminho cópia da Representação feita pelo Deputado Ronaldo Caiado ao Ministério Publico Federal, a respeito da celebração de acordos entre o Governo Venezuelano e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), com vistas à preparação dos integrantes deste para o desencadeamento de uma revolução socialista o Brasil.

Ou seja, é a subversão explícita, como praticada no período 1961-1963.

Sugiro a leitura atenta e ampla divulgação.

Abraços,
Gil Ferreira


From:

Sent: Friday, October 31, 2014 2:52 PM

To: Undisclosed-Recipient:;

Subject: REPRESENTAÇÃO - Dep. Ronaldo Caiado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO – BRASÍLIA/DF,

DD. WELLINGTON CABRAL SARAIVA,

                RONALDO CAIADO, brasileiro, casado, Médico, Deputado Federal pelo DEM/GO, portador da Carteira Parlamentar nº 429, com endereço profissional na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete n.º 227, Brasília/DF, vem, com o respeito e o acatamento devidos, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação de regência e em especial no artigo 5°, XXXIV, “a”, da Constituição Federal de 1988 oferecer REPRESENTAÇÃO, o que faz com arrimo nas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.

SÍNTESE DA DENÚNCIA

1.                Conforme noticiado no site oficial do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales” (www.mpcomunas.gob.ve), o Governo da Venezuela, por intermédio do referido Ministério, firmou, no dia 28/10/14, convênio com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) para[1][1]:

“(...) fortalecer lo que es fundamental en una revolución socialista, que es la formación, la consciência y la organización del pueblo para defender lo que há logrado y seguir avanzando em la construcción de una sociedade socialista”.

(Disponível em http://www.mpcomunas.gob.ve/gobierno-bolivariano-firma-acuerdos-con-el-movimiento-sin-tierra-de-brasil/, acessado em 30/10/2014, às 11h12).

                   Em síntese, colhe-se da informação inserta no mencionado site do Governo Venezuelano que foram celebrados uma série de acordos com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) nas áreas de treinamento e desenvolvimento da comunidade, com o objetivo precípuo de alavancar uma revolução socialista.

                   Eis, pois, o primeiro grave fato a merecer ciosa investigação por parte do Ministério Público Federal: a celebração, ao arrepio do Estado brasileiro, de acordos de cooperação entre um movimento social indiretamente subvencionado com recursos públicos e o Estado Bolivariano, com a explícita finalidade de catapultar uma futura revolução socialista no Brasil.

                   Não se ignora, aqui, que o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), por não possuir sequer inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do Ministério da Fazenda, não recebe, de forma direta, recursos públicos da União. Mas também não se pode desdenhar que o financiamento público de suas atividades é uma realidade empiricamente comprovada, pois, como se sabe, a principal base de sustentação financeira do MST é o repasse de recursos de origem pública por parte de ONGs e OSCIPs[2][2].

                   Assim, pondera o peticionante que o primeiro ponto a ser elucidado numa investigação a ser séria e cuidadosamente capitaneada pelo Ministério Público Federal diz com a remessa, sem qualquer controle aparente, de recursos públicos federais ao Governo Bolivariano pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra, sob o pretexto de “capacitação” para implantação de uma revolução socialista.

                   Como se não bastasse isso, impende ainda observar a potencial transformação de um movimento, ao menos em tese, de berço social, numa associação com finalidade paramilitar visando à implantação de uma revolução socialista, fato esse que contraria frontalmente o disposto no inciso XVII do art. 5º da Constituição Federal de 88, litteris:

“Art. 5º.

(...)

“XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

(...)”

                   Por outro lado, com os olhos postos nas finalidades que justificaram a celebração dos acordos acima referidos — todas elas confessadas pelo próprio Governo Bolivariano —, observa-se, ainda, um fundado risco de violação a postulados constitucionais historicamente consolidados no Estado brasileiro, como é o caso dos “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” (inciso IV do art. 1º) e do direito à propriedade socialmente funcional (incisos XXII e XXIII do art. 5º).

                   Não se pode olvidar, portanto, a gravidade da denúncia veiculada nesta representação, a qual, sem antecipação de qualquer juízo definitivo sobre a controvérsia, enseja pronta instauração de procedimento investigatório pelo Parquet federal, a fim de acessar todos os fatos e desdobramentos dos acordos quase que silenciosamente firmado, adotando-se, se for o caso, as medidas judiciais pertinentes, com o objetivo de salvaguardar a inteireza das garantias constitucionais aqui mencionadas.

2. DO FECHO

Por tudo quanto posto, diante da legitimidade investigativa do Ministério Público, e com base nos argumentos colacionados na presente Representação, requer-se sejam apurados os fatos, circunstâncias e desdobramentos dos acordos celebrados entre o Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) e o Governo Bolivariano da Venezuela, por meio do “Ministerio del Poder Popular para las Comunas y los Movimentos Sociales”, com vistas à deflagração de uma revolução socialista no Brasil.

Requer, ainda, a instauração de procedimento administrativa de investigação, a fim de identificar a origem dos recursos públicos utilizados para fomentar esses acordos firmados entre o MST e o Governo da Venezuela, apurando-se, ademais, a responsabilidade dos agentes que deram causa a esse repasse.

Eis os termos em que, respeitosamente, pede deferimento.

Brasília/DF, 30 de outubro de 2014.

Deputado Federal RONALDO CAIADO

DEM/GO

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