Fim da “velocidade reduzida” pode caracterizar alteração unilateral de contrato
O novo modelo de pacote de dados para a internet, que deve ser usado pelas operadoras de celular, pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor, segundo especialistas entrevistados pelo R7.
Atualmente, quando o cliente ultrapassa o limite do seu plano, ele ainda consegue navegar com a velocidade reduzida. Mas, com a recente estratégia, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, terá que adquirir mais megabytes.
Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, o importante é avaliar cada contrato e olhar se o acordo se trata de um pacote "limitado" ou "ilimitado”.
— Teve uma oferta, propaganda, [então] tem que cumprir o que foi acordado. Quando o contrato está em vigor, não pode ser alterado, a não ser com anuência de ambas as partes.
Assim, por exemplo, se o contrato garante a navegação contínua, mas com velocidade reduzida, após ultrapassar o limite, então o corte significaria uma quebra do acordo.
A advogada e pesquisadora do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Veridiana Alimonti explica que a própria propaganda do “ilimitado” já configura um modelo de negócio "enganoso".
— Quando você tem um plano de 1 megabytes (MB) por segundo em 3G, eles reduziam para 32 kbps, 60 kbps, que é muito menor, e chamavam isso de pacote de internet ilimitado, mas não é. Isso era muito comum no ano passado e muitas vezes podia comprometer a utilização de serviço.
A grande questão do pacote de dados é que o consumidor deve adquirir o quantitativo que mais faça referência ao seu perfil. O problema é que nem todo mundo acompanha o quanto gasta e apenas percebe que está acabando o limite quando recebe um SMS da operadora.
Esse quadro é agravado porque não é preciso fazer downloads para consumir dados: a simples navegação, como uma busca no Google ou até mesmo o envio de uma mensagem, consome os bytes.
Veridiana alerta que a própria regulação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que a operadora tem que oferecer uma forma gratuita para que o consumidor acompanhe essa utilização. O cliente deve se informar, junto a sua empresa de telefonia, como fazer essa consulta.
O que dizem as empresas?
Em nota, a empresa Vivo informou que a mudança acontece já no próximo dia 6 nos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais e poderá ser estendida para outras regiões nos próximos meses. Os clientes irão receber um SMS quando o consumo atingir 80% da franquia e um outro com a oferta de contratação de um pacote adicional de 50 MB no valor de R$ 2,99, válido por sete dias.
As outras empresas de telefonia, TIM, Claro e OI, informaram que continuam avaliando a possibilidade de mudança na oferta do pacote de dados.
A Associação de Consumidores PROTESTE criticou esta estratégia e informou que irá enviar um ofício à Anatel questionando a nova modalidade. Para a instituição, as empresas não podem alterar unilateralmente o contrato dos clientes com planos de franquia que garantem a continuidade do serviço, mesmo com a velocidade reduzida.
A Anatel explicou que a SRC (Superintendência de Relações com os Consumidores) pedirá esclarecimentos às operadoras. Ainda de acordo com o órgão, as regras do setor permitem que as empresas adotem várias modalidades de franquias e de cobranças. No entanto, as alterações em planos de serviços e ofertas devem ser comunicadas com uma antecedência mínima de 30 dias.
A advogada e pesquisadora do Idec Veridiana Alimonti, explica que esta regra dos 30 dias só se aplica aos planos em que a oferta foi vendida como “promocional”. Mas se o consumidor for levado a crer que esta condição seria permanente, é uma alteração unilateral de contrato.
— Mesmo aquele prazo dos 30 dias da Anatel é questionável porque a resolução não está acima da lei.
A lei a que Veridiana se refere é o Código de Defesa do Consumidor. O cliente que se sentir lesado deve procurar primeiro a operadora para resolver o problema. Caso a operadora não responda, outros órgãos podem ser usados para o registro da queixa. Confira na arte abaixo.
Para o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP Ricardo Vieira, na jurisprudência, o celular é entendido como um bem essencial e o consumidor pode até pleitear uma ação de perdas e danos.
Fonte: R7 Notícias - 02/11/2014 e Endividado
Provedores de internet passam a ter que entregar 80% da velocidade contratada
A partir deste sábado (1º), os provedores brasileiros de banda larga fixa e móvel ficam obrigados a garantir, na média mensal, ao menos 80% da velocidade contratada pelo usuários.
Já a velocidade instantânea, ou seja, medida pontualmente, deve ser sempre de ao menos 40% do que foi acertado no plano contratado.
Na prática, isso significa que um cliente que contrata um plano de internet de 10 Mbps deve receber, na média mensal, 8 Mbps, com uma velocidade mínima de 4 Mbps.
A exigência faz parte de um plano de metas estabelecido em 2012 pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que regula o setor. Até outubro, as operadoras precisavam entregar 70% da velocidade contratada.
Para fiscalizar o desempenho dos provedores de banda larga fixa, a agência instalou medidores nas casas de voluntários, que foram sorteados. Já as medições da internet móvel são feitas com equipamentos instalados em escolas públicas e por aplicativos de celular.
Fonte: Folha Online - 31/10/2014 e Endividado
GETÚLIO, DILMA , A OPOSIÇÃO E A HISTÓRIA!
1. Getúlio foi eleito em 03/10/1950, com praticamente 50% dos votos. Seus adversários da UDN e do PSD tiveram mais ou menos 30% e 20%. Após eleito o general Canrobert ministro da guerra do presidente Dutra, lhe deu 3 conselhos,(ver Getúlio 3 de Lira Neto): a) não nomear para ministro da guerra,(exército), o general Estillac Leal presidente do Clube Militar, nacionalista e com idéias de esquerda; b) se afastar de Ademar de Barros que estava contaminado pela corrupção; c) cuidado pois podem assassiná-lo para que Café Filho assuma o governo.
2. Os dois partidos da coligação vitoriosa tinham apenas 25% dos deputados dos 304, –PTB-51 e PSP-24. Getúlio abriu o governo para o PSD, ( 37% dos deputados que ficou com 4 das 7 pastas civis), e até trouxe um ministro da UDN que não reconheceu como tal. A UDN elegeu 27% dos deputados e os pequenos partidos 11%.
3. Criou uma assessoria econômica discreta no Palácio do Catete, toda ela de esquerda com Romulo de Almeida, Jesus Soares Pereira,.... O ministério que ele qualificava de “experiência”, era um saco de gatos, e fragilizado de saída com a qualificação que Getulio lhe deu.
4. No final de 1951 com menos de um ano de governo, adotou 3 medidas de Natal : a) elevou o salário mínimo em quase três vezes,( de 380 para 1.200), no Rio e em S.Paulo; b) taxou adicionalmente a remessa de lucros em 8%; c) e decidiu negar a ONU e aos EUA o envio de tropa à guerra da Coréia. Euforia popular como se fosse uma segunda eleição. A inflação que no governo Dutra vinha na média de 7%, passou a 12% no ano da eleição de 1950, e assim ficou em 1951 e 1952, mas dobrou em 1953 e 1954 para uns 25%.
5. A UDN transformou-se num partido golpista que recorreu ao TSE contra a posse de Getúlio por ele não ter conseguido a maioria absoluta, embora a Constituição não exigisse isso. É famosa a frase de Lacerda durante a campanha: Getúlio não pode ser candidato. Se for não pode ser eleito. Se for eleito não pode tomar posse. Se for empossado tem que ser derrubado.
6. Espera-se que os primeiros movimentos pós-eleitorais do PSDB agora em 2014 não tragam de volta essa analogia. Que a banda de música dos juristas da UDN não venha a ser a banda de musica dos cientistas sociais do PSDB.
7. Na série de artigos reunidos em livro, “ 18 Brumário de Luis Bonaparte” ,(Napoleão III que restabeleceu o império na França através de plebiscito), Karl Marx afirma: "A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”.
8. Mas a história ensina, em relação as formas adequadas e inadequadas que os líderes tratam as conjunturas. Especialmente em dois casos: nas conjunturas favoráveis, imaginando que são permanentes, e nas desfavoráveis imaginando que devem ser rompidas a golpes de força.
Ex-Blog do Cesar Maia
Banda larga ruim maltrata consumidor
por Maria Inês Dolci
Toda vez que se discutem as causas da baixa competitividade da economia brasileira, aparece em destaque, com razão, a má qualidade da educação em todos os níveis. É um desafio gigantesco, que exigiria mobilização de toda a sociedade. Até agora, há muitas promessas e pouquíssimos resultados.
Em um mundo conectado e fortemente digital, temos de considerar outra grande carência nacional: a baixíssima velocidade média de acesso à Internet. Como ser mais competitivo quando temos dificuldade para acessar sites, enviar e receber e-mails e fazer transações pela web?
Essa prestação de serviços, de notório interesse público, está sob fiscalização e regulação da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Hoje, praticamente a metade dos brasileiros tem acesso à Internet – sem que as teles invistam em infraestrutura o suficiente para dar conta do crescimento da demanda.
A consequência principal desse descasamento entre oferta e demanda salta aos olhos. Estudo de empresa Akamai, “State of The Internet”, posiciona o Brasil em 89º lugar dentre 139 países, em velocidade de conexão à web.
Não é preciso ser especialista em tecnologia da informação para constatar que estamos atrasados tecnologicamente. E que as autoridades da área não têm feito sua parte, ou seja, exigir melhor prestação de serviços das operadoras.
Só agora, neste mês de novembro, começa a valer a exigência de que as empresas forneçam 80% da taxa de transmissão máxima contratada. Para download (baixar arquivos) e upload (envio de dados), passa a 40%.
Quem acompanha essas taxas, por meio de medidores como que está no site www.brasilbandalarga.com.br, sabe que não é bem assim. As operadoras alegam problemas técnicos, dificultando reclamações dos usuários, porque poucas pessoas têm amplo conhecimento sobre o tema.
A área pública poderia ajudar muito a melhorar a ‘vida digital’ dos brasileiros. Primeiramente, cobrando a entrega dos serviços contratados. Outra forma seria investir mais na inclusão digital gratuita ou a preços mais em conta à população de baixa renda.
Afinal, além de ferramenta indispensável ao trabalho, o acesso à rede é vital para informação, educação e lazer.
Em São Paulo, o governo estadual dobrou a velocidade de conexão abrangida pela Banda Larga Popular. O preço foi reduzido com a isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para pacotes de até 2MB.
Em âmbito federal, há a proposta, para o próximo mandato presidencial, de um plano de banda larga popular para cidades com baixa população e em comunidades carentes. A intenção seria levar a conexão a locais que não interessem às operadoras por questões de mercado.
Cabe ao governo, via Anatel e Ministério das Comunicações, antes de tudo, exigir que as operadoras entreguem os serviços que venderam. Não é justo que os consumidores paguem e tenham um serviço tão ruim.
Até porque cresce a tendência, no país, do home office, ou seja, trabalho em casa. Isso faz com que esses profissionais tenham de contratar mais de um acesso à banda larga, em função da instabilidade e da má qualidade das conexões.
O custo adicional, obviamente, ou é repassado para os clientes, ou reduz os ganhos destes prestadores.
Os governantes, que são políticos, deveriam se lembrar de que os internautas são eleitores. E que não estão nada satisfeitos com esta situação. Os jovens, principalmente, são totalmente conectados à rede, especialmente por meio de dispositivos móveis, que também não funcionam adequadamente.
Se você estiver enfrentando estas dificuldades, meça a velocidade do serviço e reclame a uma entidade defesa do consumidor. Em casos extremos, é possível recorrer à Justiça.
As instituições de defesa do consumidor têm postulado a revisão do regime de prestação do serviço de acesso à Internet. Ou seja, a garantia da oferta da banda larga em regime público, a exemplo do que ocorre com a telefonia fixa, para que o serviço realmente seja oferecido com qualidade em todos os locais, e não apenas naqueles considerados mais rentáveis pelas teles.
Um país não pode acelerar seu desenvolvimento se a banda larga se assemelhar a uma tartaruga digital.
Fonte: Folha Online - 03/11/2014 e Endividado
STF autoriza o fracionamento de precatórios para pagamento de honorários em RPVs
Por maioria de votos, o Plenário do STF negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul que tentava impedir que advogados conseguissem fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), antes mesmo de o valor principal ser pago.
Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte em dezembro de 2007. O mérito foi enfrentado agora, sete anos depois.
O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, ocasião em que o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado) se manifestaram favoravelmente aos argumentos dos advogados e negaram provimento ao recurso do Estado do RS.
Na ocasião, os votos proferidos concordaram que "os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele".
Já o ministro Cezar Peluso (aposentado) defendeu a tese de que os honorários de um advogado fazem parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada), que se jubilou sem trazer seu voto-vista.
O tema voltou ao Plenário na sessão de ontem (30), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que sucedeu Ellen Gracie. A ministra decidiu acompanhar o voto do relator, com base na jurisprudência pacífica no sentido do caráter autônomo – e também alimentar – da verba em questão.
De acordo com Rosa Weber, "a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada".
Ela discorreu que "exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, dispositivo que veda o fracionamento do precatório". Acompanharam esse entendimento, na sessão de ontem (30), os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência iniciada pelo ministro Cezar Peluso.
Origem do lentíssimo caso
* Trata-se de recurso extraordinário, com apoio no artigo 102, III, ′a′, da CF/88, interposto pelo Estado do RS contra acórdão da 3ª Câmara Especial Cível do TJRS que, à unanimidade, negou provimento a recurso de agravo interno.
* Na origem, a decisão de primeiro grau, proferida pela juíza Fabiana Pagel da Silva, da comarca de Passo Fundo, entendeu "inexistente o fracionamento de execução", bem como definiu ser "factível a execução autônoma de honorários em consonância com os arts. 23 e 24 previstos na Lei nº 8.906/1994".
* O agravo de instrumento manejado pelo Estado do RS foi fulminado pelos magistrados Ney Wiedemann Neto (relator), Vasco Della Giustina e Leila Vani Pandolfo, em 22 de maio de 2007.
* A questão tramita no STF desde setembro de 2007 - há mais de sete anos, portanto, constituindo-se em mais um caso da série ´essa-lentíssima justiça brasileira´.
* O caso - que virou paradigma nacional - nasceu a partir de um pedido formulado pelos advogados gaúchos Mirson Stefenon Guedes e Rogério Mansur Guedes, com escritório profissional em Passo Fundo.
* Atendendo pleito da Ordem gaúcha, ainda em 2008, o CF-OAB atuou como ´amicus curiae´ no recurso. (RE nº 564132).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 31/10/2014 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário