Segundo Anatel, empresas também terão de deixar disponível no site ou enviar por e-mail ou carta o histórico de protocolos de pedidos, reclamações; regras valem a partir de segunda
A partir da segunda-feira (10) entram vigor duas novas regras no setor de telecomunicações que podem melhorar a vida do consumidor, segundo informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A primeira obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar mecanismos de comparação de preços e ofertas para ajudar o consumidor a escolher entre as diversas ofertas disponíveis e suas infinitas variáveis. Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa.
As operadoras de telecomunicações também serão obrigadas a disponibilizar para download, de forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas que elas praticam. Tais informações poderão ser utilizadas por terceiros para a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas.
A segunda é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras. Assim, o histórico de reclamações, pedidos e solicitações feitos às empresas deverá conter o protocolo, a data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda dado pela prestadora.
O consumidor poderá ter acesso pelo site da empresa, ou pedir por meio eletrônico ou correspondência. As operadoras ficam obrigadas a disponibilizar as informações.
As regras, segundo informou a Anatel, estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em março de 2014.
Fonte: IG Economia - 07/11/2014 e Endividado
A partir da segunda-feira (10) entram vigor duas novas regras no setor de telecomunicações que podem melhorar a vida do consumidor, segundo informou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A primeira obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar mecanismos de comparação de preços e ofertas para ajudar o consumidor a escolher entre as diversas ofertas disponíveis e suas infinitas variáveis. Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa.
As operadoras de telecomunicações também serão obrigadas a disponibilizar para download, de forma gratuita e padronizada, informações sobre os preços e ofertas que elas praticam. Tais informações poderão ser utilizadas por terceiros para a criação de mecanismos de comparação de preços e ofertas.
A segunda é a ampliação, de dois para três anos, do prazo mínimo para a guarda e o fornecimento das demandas feitas pelos consumidores às prestadoras. Assim, o histórico de reclamações, pedidos e solicitações feitos às empresas deverá conter o protocolo, a data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda dado pela prestadora.
O consumidor poderá ter acesso pelo site da empresa, ou pedir por meio eletrônico ou correspondência. As operadoras ficam obrigadas a disponibilizar as informações.
As regras, segundo informou a Anatel, estão previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), publicado em março de 2014.
Fonte: IG Economia - 07/11/2014 e Endividado
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