Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – agora em decisão colegiada - manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado pela agente do Detran numa blitz da Lei Seca em 2011.
A Câmara se reuniu na tarde de quarta-feira (12) para – em agravo regimental - confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância.
Após saber do julgamento, Luciana afirmou à imprensa carioca que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para tentar reverter a decisão desta quarta-feira.
Seu advogado disse que “o recurso será, naturalmente, o especial a ser encaminhado ao STJ".
Uma "vaquinha divina” foi feita na Internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas a servidora afirmou que vai recorrer da condenação, assim como vai doar todo o valor arrecadado.
As contribuições terminaram na terça (11) e chegaram a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.
Na época dos fatos que deram origem à ação judicial, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio.
Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Ele apresentou reconvenção, que foi julgada procedente. A Justiça carioca entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
Outros detalhes
· Na segunda-feira (10), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.
· O Conselho Nacional de Justiça analisa, desde 14 de outubro último, a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro.
· A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e portava carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".
· O magistrado Souza Correa alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
· Luciana ingressou com a ação, alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com o chamado “carteiraço”. (Proc. nº 0176073-33.2011.8.19.0001).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 14/11/2014 e Endividado
Reformada sentença que indeferiu honorários sucumbenciais a advogado
Uma decisão do TRF da 4ª Região derrubou dispositivo decisório de sentença proferida pela juíza Catarina Volkart Pinto, da Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS). Ao julgar procedente uma ação ajuizada contra o INSS, a magistrada dispôs que os honorários sucumbenciais deveriam ser pagos à parte autora pessoalmente e não ao advogado que atuou com êxito.
Na sentença, a magistrada refere que “a transferência dos honorários de sucumbência ao advogado é válida somente se a parte for informada do seu objetivo, conteúdo e contratualmente concordar com a transferência como parte dos honorários contratuais, devendo o advogado levá-la em conta no acerto final com o cliente”.
Em nenhum momento da ação as partes discutiram essa matéria.
O caso foi levado ao TRF-4 pelo advogado Waldir Francescheto. Ao constatar que a magistrada declarara inconstitucionais dois artigos do Estatuto da OAB e tirava do profissional da Advocacia o direito de receber os honorários (10% sobre o valor da condenação), o profissional interpôs recurso de apelação.
Francescheto também acionou a OAB-RS, que abriu expediente interno na Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas. Esta decidiu pelo ingresso da entidade como “amicus curiae” para a defesa dos interesses da classe advocatícia.
A decisão da CEDAP da OAB-RS também refere textualmente haver, “evidência de apropriação de ideias pela magistrada sentenciante, pois praticamente 80% do texto utilizado para embasar os argumentos relativos à verba honorária sucumbencial encontra-se,´ ipsis literis´, em artigos prontamente obtidos na Internet, sem ter ela citado a fonte”.
O relator na CEDAP/OAB-RS foi o advogado Armando José Sant´Ana Pitrez.
O caso judicial – que tramitou na Justiça Federal de forma eletrônica – teve rápida decisão na 5ª Turma do TRF-4. Esta, por unanimidade, negou provimento ao recurso do órgão previdenciário (quanto ao mérito) e proveu a apelação do autor. Votaram a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein (relatora) e os desembargadores Rogério Favreto e Luiz Carlos de Castro Lugon.
O acórdão dispõe que “quanto à titularidade da verba honorária, prevalece nas Turmas Previdenciárias desta Corte o entendimento de que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele direito autônomo para executar a sentença nesta parte, conforme disposto no art. 23 da Lei 8.906/94, in verbis: Art. 23 - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”.
Essa linha decisória não é novidade no TRF-4, tendo a relatora ilustrativamente mencionado três precedentes:
1) PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO AUTOR AO BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA SENTENÇA. DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS.
De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.906/94, os honorários pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executá-los. (TRF4, AC 2005.72.05.004317-5, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 01/08/2008)
2) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DO AUTOR À EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA AUTÔNOMA DO ADVOGADO.
Dispõe o art. 23 da Lei nº 8.906/94 que ′os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor′.
Pode-se dizer, portanto, que o título judicial contém dois credores: o autor, em relação ao principal; e o advogado, quanto à verba honorária. São créditos distintos, de titularidade de pessoas diversas, o que por si só afasta a vinculação entre ambos, no caso de renúncia quanto à execução do valor principal. Se o advogado tem direito autônomo aos honorários, não pode ser prejudicado pela manifestação de vontade do autor, que somente pode abrir mão da execução de seu crédito. (TRF4, AG 2003.04.01.058368-4, Quinta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 11/06/2007)
3) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA DO AUTOR. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DO SEU ADVOGADO. POSSIBILIDADE. ART. 23 DA LEI Nº 8.906/94.
O fato de o autor ter desistido da execução dos valores que lhe eram devidos não prejudica o recebimento dos honorários advocatícios a que faz jus seu patrono.
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. (art. 23 da Lei nº 8.906/94). 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 2000.04.01.112562-7, Sexta Turma, Relator Nylson Paim de Abreu, DJ 14/03/2001).
Caso vai ao STJ
Já há recurso especial interposto pelo INSS, que recebeu despacho de admissibilidade, proferido pelo vice-presidente do TRF-4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, vice-presidente da Corte.
Ele dispôs que “o recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados - além disso, encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade”. (Proc. nº 5022344-34.2012.404.7108).
OAB saúda a decisão colegiada do TRF-4
Ontem (13) à noite, o Espaço Vital ouviu, por telefone, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a propósito do julgado do TRF-4. O dirigente se encontrava em Encruzilhada do Sul (RS), participando de um evento da classe advocatícia.
Lamachia disse “festejar que a 5ª Turma do TRF-4 corretamente deixou claro que os honorários sucumbenciais – além de terem caráter alimentar - são o salário profissional, ainda que com caráter de eventualidade”.
Ele também afirmou que “é bom sempre lembrar que os juízes brasileiros têm dignos salários – estejam, ou não, com o trabalho em dia; eles recebem auxílio-moradia concedido via liminar no STF; gozam de 60 dias de férias por ano, com os acréscimos, duas vezes, do terço em dinheiro; além disso, os magistrados não têm despesas com escritórios e estão com suas aposentadorias tranquilamente asseguradas”.
O vice-presidente da OAB nacional disse mais de sua “esperança de que, após a divulgação desse recente acórdão do TRF-4 que reformou a sentença da juíza Catarina, que – tal como respeitosamente lhe pedi - ela medite profundamente ao proferir seus próximos julgados”.
E arrematou informando que a OAB nacional vai pedir imediatamente sua habilitação, no STJ, como “amicus curiae”, no recurso especial interposto pelo INSS.
Contraponto
O Espaço Vital não conseguiu, ontem (13) à noite, nem hoje (14) pela manhã, contato com a magistrada, para colher seu possível contraponto.
Fica-lhe, naturalmente, assegurado espaço para que se manifeste.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 14/11/2014 e Endividado
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Conheça sites para descobrir se seu salário está na média do mercado
Saber quanto o mercado ou uma empresa específica paga para um tipo de trabalho é fundamental na hora de negociar uma contratação, um aumento, ou decidir se é melhor buscar outro emprego. Alguns sites dão esse tipo de informação.
O portal Quero Aumento permite que o candidato descubra qual o salário médio para cada cargo na região em que trabalha e a faixa etária, a escolaridade e a experiência correspondentes. No final, é possível gerar um relatório com os dados.
Reprodução
No site Quero Aumento é possível consultar a média salarial por cargo e a qualificação geral dos profissionais
"Damos suporte para que a pessoa consiga argumentar quando for pedir um aumento", diz Fabiana Zandroski, analista de recursos humanos responsável pelo site. A informação se baseia em um banco com seis milhões de currículos cadastrados.
A pesquisa é gratuita. Para fazê-la, o usuário tem que informar sua empresa atual, seu porte, região e quanto ele ganha.
Essas informações são registradas e servem para aperfeiçoar os dados fornecidos pelo Quero Aumento, assim como os de de um outro site, o Salário BR, voltado para o setor de recursos humanos –esse sim, pago. As duas ferramentas são mantidas pelo grupo Employer.
No Carreiras.com também é possível comparar a média salarial do Estado onde trabalha com a nacional e a de outros Estados. Para obter os dados, é necessário se cadastrar no portal de busca de empregos.
O site Love Mondays oferece se diferencia por informar não uma média de mercado, mas o valor pago por empresas específicas. Além do salário é possível ler também avaliações anônimas de funcionários. Eles falam dos benefícios, carreira, clima e cultura da companhia e dizem se a recomendariam ou não para um amigo.
Outro site que informa a média salarial é o Empregos.com. Ele não faz, no entanto, um recorte por região, e aponta apenas os valores médios, mínimos e máximos por emprego.
Fonte: Folha Online - 17/11/2014 e Endividado
Dívida de R$ 1,2 bilhão da Petrobras paralisa construtora em refinaria
por LUCAS REIS e CLAUDIA ROLLI
Com uma dívida de R$ 1,2 bilhão não paga pela Petrobras, a Alumini Engenharia atrasou o pagamento de obrigações trabalhistas a pelo menos 4.600 operários da obra da refinaria de Abreu e Lima, em Ipojuca (PE). Devido aos atrasos, os trabalhadores pedem, na Justiça, a rescisão indireta de contrato.
A construtora presta serviços à estatal em Pernambuco e em em outros Estados.
Na semana passada, o sindicato conseguiu, na Justiça, liminar que obriga a Petrobras a depositar em juízo os valores devidos à Alumini.
Procurada pela Folha, a Petrobras não respondeu até a conclusão o fim da noite desta segunda-feira (18).
A crise na obra, orçada em US$ 18,5 bilhões, começou no início deste mês, quando trabalhadores protestaram contra a falta de pagamento da Alumini e bloquearam as vias de acesso ao canteiro. Desde então, segundo o Sintepav-PE (sindicato que representa os trabalhadores da construção pesada em PE), os ônibus que levam os operários até o local pararam de circular e a obra foi interrompida.
A dívida de R$ 1,2 bilhão já havia sido relatada pela Alimuni durante audiência no Ministério Público do Trabalho, segundo o procurador-chefe José Laizio Pinto Jr.
Ainda na semana passada, os operários ingressaram com uma ação na Justiça pedindo a rescisão indireta de todos os trabalhadores por quebra de contrato da empresa com eles. A rescisão indireta está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho e permite que o funcionário peça para romper o contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.
A Alumini atribui a responsabilidade à dívida de R$ 1,2 bilhão da Petrobras. "A Alumini veio, até então, executando as obras com recursos próprios, mas agora não tem mais condições de continuar com os trabalhos", informou em nota a construtora.
O Sintepav-PE diz que o número de operários com salários atrasados é maior, cerca de 6.000. Segundo o coordenador de fiscalização do sindicato, Leodelson Bastos, eles estão sem receber vale-refeição e vale-alimentação, além de haver atraso no recolhimento do FGTS e de contribuições previdenciárias.
"Cerca de 1.700 trabalhadores estão sem vale-alimentação e refeição, em alojamentos sem energia, água e limpeza", disse.
A Alumini executa quatro obras em Abreu e Lima, duas delas com 99% concluídas e outras duas com cerca de 78%, segundo a empresa.
Fonte: Folha Online - 18/11/2014 e Endividado
Cerca de 57 mil famílias podem ficar sem o Bolsa Família no Rio
por LUISA BRASIL
O número se refere às famílias que ainda precisam atualizar o cadastro no programa
Rio - A menos de um mês do fim do prazo, cerca de 57 mil famílias do Estado do Rio ainda não atualizaram seu cadastro no Bolsa Família, o principal programa social de distribuição de renda do país. A revisão cadastral é um mecanismo de controle periódico que permite ao governo acompanhar a situação dos beneficiários e excluir aqueles que já não se encaixam mais nos critérios do programa.
Do total de 830 mil favorecidos no Estado do Rio, 97 mil foram convocados este ano para se recadastrar. Até o fim de outubro, no último balanço feito pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, apenas 42% se apresentaram para atualizar os dados, o que corresponde a 40.851 famílias.
No estado, o comparecimento está um pouco abaixo da média nacional, de 46% de beneficiários já recadastrados. No país, de 1,52 milhão de famílias que foram convocadas, 560 mil já se apresentaram ao ministério.
Os favorecidos que não revisam o cadastro têm seus benefícios bloqueados. Se não se apresentarem em 60 dias na prefeitura de suas cidades, o auxílio é cancelado.
No ano passado, 44 mil famílias fluminenses ficaram sem o benefício ao fim do processo de revisão, por causa da perda de prazo. No Brasil, foram 600 mil famílias. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, a média anual é de 20% de benefícios cancelados.
O ministério alerta que apenas as famílias que foram convocadas devem fazer o cadastro, e não todos os beneficiários. O chamamento vem impresso no extrato mensal. O governo federal também está promovendo uma campanha de rádio nas capitais lembrando sobre o fim do prazo.
Em algumas prefeituras, há um reforço na chamada. Na capital, por exemplo, os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) fazem uma busca ativa dos beneficiários que precisam se atualizar, por meio de ligações ou visitas presenciais.
“Mensalmente, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social realiza um levantamento para verificar as famílias aptas a se recadastrarem e enviam este estudo para os Cras, que fazem busca ativa destas famílias através de visitas domiciliares”, informou por nota a pasta, que é a responsável pelo programa no Rio.
BOATO EM 2013 LEVOU PÂNICO A ALGUMAS AGÊNCIAS DA CAIXA
Em maio do ano passado, um boato de que o Bolsa Família iria acabar levou pânico às agências da Caixa Econômica Federal e das lotéricas em 12 estados. O Rio de Janeiro foi um dos mais afetados, juntamente com cidades das regiões Norte e Nordeste do país.
O rumor foi ampliado devido a informações de que haveria um aditivo no pagamento do mês de maio por causa do Dia das Mães.
No final de semana dos dias 18 e 19 de maio, foram registrados 900 mil saques do programa, com a liberação de R$ 152 milhões em recursos do governo.
Na época, a presidenta Dilma classificou os rumores como “desumanos e criminosos”. Um inquérito foi aberto para apurar a origem das falsas informações, mas a investigação foi arquivada em julho pelo 3º Juizado Especial Criminal de Brasília. A Justiça entendeu que não existiam elementos que pudessem comprovar a ocorrência de uma prática de crime deliberada e acatou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público.
PASSO A PASSO
CADASTRO
A revisão cadastral é um mecanismo de controle do Bolsa Família. A cada dois anos, os beneficiários devem informar alterações como mudança de endereço e de renda e de composição familiar. O cadastro único também dá acesso a outros programas sociais do governo federal.
EDUCAÇÃO
Também é preciso informar a localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar.
CONTINUIDADE
O beneficiário que faz a revisão cadastral dentro do prazo garante a continuidade do programa, se sua família ainda atender aos critérios para receber o auxílio. Se ele ultrapassar a faixa de renda (mensal de até R$ 154 por pessoa), por exemplo, deixa de ser atendido.
PREFEITURAS
A atualização do cadastro é feita por municípios. Na capital, os beneficiários devem procurar um dos 47 Centros de Referência em Assistência Social, conhecidos com Cras.
DOCUMENTOS
O titular do cartão Bolsa Família deve levar CPF ou título de eleitor. Demais membros da família devem levar pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor.
INDÍGENAS
Os titulares das famílias de indígenas e quilombolas podem levar qualquer documento de identificação de validade nacional. Os outros familiares podem levar todos os documentos listados anteriormente, além da certidão administrativa de nascimento do indígena.
INFORMAÇÕES
Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que melhorem a qualidade das informações do cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica e comprovante de matrícula dos filhos na escola.
INTERNET
No site do ministério (www.mds.gov.br), é possível ver o telefone dos setores de cada prefeitura responsáveis pela atualização do cadastro único.
Fonte: O Dia Online - 16/11/2014 e Endividado
Petrobras admite que foi informada sobre recebimento de propina ...
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Petrobrás quer criar diretoriaO Diario de Mogi
Premiê do Japão diz que vai adiar aumento de impostos e convocar ...
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TÓQUIO (Reuters) - O primeiro-ministro do Japão, Shinzo Abe, disse nesta terça-feira que vai postergar o planejado aumento de impostos sobre vendas para 10 por cento até abril de 2017 e convocar uma eleição antecipada para disputar um novo mandato, ...
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Petrobras: supersalário de diretores custa 46% a mais em 2014
Remuneração individual prevista é de R$ 2,3 milhões, em média, neste ano; em 2013, maior vencimento atingiu R$ 1,9 milhão
As ações e o lucro vêm despencando há anos, o endividamento tem subido, diversos contratos estão sob suspeita e os diretores da Petrobras custarão à empresa, em média, 46% a mais do que em 2013 cada um, segundo as previsões mais recentes da companhia tabuladas pelo iG.
No total, a estatal pagará R$ 17,2 milhões à sua diretoria neste ano. Como a Petrobras informa que terá "7,67" diretores em 2014 – a empresa diz que o número quebrado decorre do fato de o número de membros corresponder "à média anual do número de membros de cada órgão apurado mensalmente" – a remuneração média por diretor é de R$ 2,25 milhões. Em 2013, o gasto total foi de R$ 11 milhões e a média individual, de R$ 1,54 milhão.
Os valores incluem tudo o que é pago para remunerar cada diretor – de bonificações a contribuições previdenciárias. Se considerado apenas o salário, o aumento individual é de 14%.
Os dados foram disponibilizados pela Petrobras à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que obriga as empresas de capital aberto a divulgarem, desde 2011, o quanto gastam com os conselhos de administração e fiscal e com a diretoria – órgão que concentra, normalmente, os supersalários das companhias.
A Petrobras ressalta que os montantes de 2014 são projetados, afirma que os reajustes nos honorários mensais é de 7,67%, e diz estar impedida por lei de divulgar os salários individuais de seus diretores.
A empresa ainda sugere - mas não deixa claro - que os valores de 2014 são referentes ao período de março de 2014 a abril de 2015, enquanto os de 2011 a 2013 referem-se aos períodos de janeiro a dezembro de cada ano.
O aumento na remuneração da diretoria da Petrobras decorre principalmente da elevação da participação no resultado. O valor distribuído aos integrantes do grupo somará R$ 2 milhões em 2014, ante R$ 606 mil em 2013. A companhia não esclareceu detalhadamente quais sãos os critérios que definem essas participação.
Essa quantia, assim como o bônus de R$ 615 mil (ligeiramente inferior aos R$ 631 mil de 2013), é variável. Mas, mesmo que os diretores recebam apenas a parcela fixa – que independe do desempenho da companhia – seus vencimentos (incluindo contribuições previdenciárias e ao FGTS) crescerão 25% ante o total de 2013, bem acima da inflação de 5,9% apurada naquele ano.
Isso acontece porque aproximadamente 78% da remuneração dos diretores é fixa – ou seja, independe de critérios de desempenho estabelecidos pela empresa. Esse percentual já foi maior: em 2011, era de 85%.
Sinais negativos desde 2011
Desde 2011, primeiro dado disponível, os gastos totais da Petrobras com seus diretores subiu 41% – um aumento individual de 60% em média. Nesse período, diversos indicadores econômico-financeiros da empresa pioraram.
As ações, que estavam cotadas a R$ 22,97 (ordinárias) e R$ 27,27 (preferenciais) no início de 2011, fecharam o pregão da última sexta-feira (14) em R$ 12,48 e R$ 13,28. O lucro líquido despencou de R$ 10,9 bilhões para R$ 5 bilhões, na comparação entre o 2º trimestre daquele ano e o mesmo período de 2014.
O endividamento total, que no meio de 2011 estava em R$ 128 bilhões, atingiu R$ 307 bilhões em junho deste ano. Parte decorre da elevação dos investimentos da empresa, que saltaram de R$ 9 bilhões para R$ 16 bilhões no período. Mas o crescimento dessa rubrica perdeu fôlego de 2013 para cá.
Para um analista que acompanha de perto a Petrobras, o desempenho ruim dos papéis da companhia está relacionado não só aos humores do investidor de curto prazo, mas também às decisões do comando da empresa.
"Principalmente, há a questão da intervenção do Estado e o subsídio ao preço da gasolina. Além disso, você tem constantes decepções com as metas de produção", diz o analista, sob condição de anonimato. "A empresa tem como meta um índice de dívida líquida/EBTDA (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortizações) de 2,5%. Hoje está em 3,9%."
Muitas vezes, porém, os salários dos diretores de empresas estão relacionados a outros indicadores e, por isso, nem sempre um desempenho financeiro ruim significa uma redução nos vencimentos de que comanda uma companhia, alerta o gerente de Pesquisas do Centro de Conhecimento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Luiz Martha.
"Algumas empresas têm métricas não financeiras, outras têm questões de responsabilidade ambiental e social e isso pode ter sido um fator que impactou positivamente", sugere Martha, ressaltando que não analisou os números da Petrobras. "Pode ser que a empresa tenha adequado o salário [à média do mercado]."
As petrolíferas OGX e Pacific Rubiales, que também têm ações negociadas em bolsa, pagarão remunerações individuais médias maiores que a Petrobras aos seus diretores em 2014, segundo as previsões apresentadas à CVM. A HRT e a QGEP pagarão menos.
Supersalários ainda são caixa-preta no Brasil
Embora obrigue as empresas a declararem o quanto pagam aos seus órgãos de direção, e quais as remunerações máximas e mínimas, a legislação brasileira não exige detalhamento individual – diferentemente do que ocorre em outros mercados.
"Inclusive na própria África do Sul, que é um país em desenvolvimento como o nosso, a divulgação é individual", diz Luiz Martha, do IBGC. "É uma prática saudável porque permite ao acionista avaliar se os executivos e conselheiros estão recebendo uma remuneração compatível com o resultado que estão entregando. Senão fica uma caixa-preta."
Martha ressalta, inclusive, que tem havido um ligeiro aumento no número de empresas que recorrem a uma decisão judicial de 2010 para não divulgar as remunerações máximas pagas aos seus administradores.
A Petrobras não o faz e, em 2013, informou que a maior remuneração da diretoria foi de R$ 1,9 milhão.
Fonte: IG Economia - 17/11/2014 e Endividado
Credor tem o direito de penhorar o imóvel em que o fiador esteja morando
Bem de família pertencente a fiador de contrato de locação pode ser penhorado. A medida é prevista no artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990 e foi reafirmada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A corte estadual havia invalidado a aplicação da norma por entender que ela estava em conflito com o direito à moradia. Os advogados Hélio de Melo Mosimann e Rafael de Assis Horn, do escritório Mosimann, Horn & Advogados Associados, representaram a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) como amicus curiae em uma ação.
Eles apontaram haver precedentes do próprio STJ, além de decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de autorizar a penhora. Em voto no Recurso Extraordinário 407.688/SP, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa apontaram, segundo os advogados, que o direito à moradia não tem caráter absoluto, devendo ser equilibrado com o chamado princípio da "autonomia privada".
Os advogados apontaram que, ao pretender tutelar um direito individual, o TJ-MS não levou em conta os efeitos que sua decisão traria no mercado de locações, já que a maioria dos contratos é garantida por fiança. "A impossibilidade de constrição do bem único do fiador tornaria quase impossível ao candidato à locação se utilizar de tal garantia, já que precisaria encontrar pessoa que tivesse em seu patrimônio mais de um imóvel", afirmaram os advogados.
Processo REsp 1.363.368/MS
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/11/2014 e Endividado
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Petrobras gasta R$ 19 milhões com investigação interna, afirma Graça
por LUCAS VETTORAZZO e SAMANTHA LIMA
A Petrobras contratou dois escritórios de advocacia para investigar as denúncias de superfaturamentos e irregularidades em contratos da estatal.
Segundo a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, o custo dessa investigação, que correparalelamente a da Polícia Federal, do MP e da Justiça Federal, será de R$ 19 milhões.
Graça explicou que foi contratado um escritório brasileiro chamado TRW, ao custo de R$ 6 milhões, e um americano, chamado Gibson Dunn, por US$ 5 milhões (aproximadamente R$ 13 milhões no câmbio da última sexta) para a investigação interna. Os contratos terão vigência de um ano.
As informações foram dadas por Graça em teleconferência com analistas na manhã desta segunda-feira (17) para detalhamento do resultado operacional da companhia no terceiro trimestre.
Graça não deu detalhes sobre o andamento das investigações, mas reafirmou, conforme a Petrobras já havia adiantado em comunicado, que a estatal irá buscar reaver os recursos desviados pelo esquema de corrupção. O jurídico da empresa já estaria, segundo a presidente, trabalhando em forma de recuperar os valores desviados.
"Onde houver identificação de prejuízo, nós vamos buscar esses prejuízos. A diretoria jurídica já vem trabalhando, e não cabe comentar para não criar antídotos, para que haja retorno para o caixa da companhia. É algo de que temos sido cobrados pelo nosso Conselho de Administração, para buscar de volta o que pagamos além do normal".
Na mesma ocasião, o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, José Miranda Formigli, afirmou que no momento em que as investigações estão, não há a previsão de interrupção de projetos com suspeita de superfaturamento
"[Os projetos com suspeita de superfaturamento] vão ser corrigidos, mas a priori não vão ser interrompidos. O impacto é em novas contratações. No que tem no passado, a menos que haja casos concretos que vão impactar o processo licitatório, não vamos interromper projetos", disse Formigli.
ESCÂNDALO
Iniciada em março deste ano, a Operação Lava Jato investiga o esquema de lavagem e desvios de dinheiro em contratos assinados entre empreiteiras e a Petrobras, que somam R$ 59 bilhões, considerando o período de 2003 a 2014.
Segundo as investigações, parte desses contratos se destinava a "esquentar" o dinheiro que irrigava o caixa de políticos e campanhas no país.
Na sétima fase da operação, a Polícia Federal prendeu 23 executivos, entre eles presidentes de empreiteiras e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ligado ao PT.
Fonte: Folha Online - 17/11/2014 e Endividado
Bancos foram empresas que mais faturaram no 3º trimestre, com R$ 14,7 bilhões
Levantamento da Economatica considera resultado de empresas de capital aberto no País; percentualmente, setor que mais cresceu foi de Alimentos e Bebidas, com alta de 49,78%
O setor bancário foi o que mais faturou no terceiro trimestre entre as empresas de capital aberto, segundo levantamento da consultoria Economática divulgado nesta segunda-feira (17).
Representado por 25 instituições, o setor registrou crescimento de 17,68% no período, com lucro de R$ 14,7 bilhões ante R$ 12,5 bilhões registrados no terceiro trimestre de 2013.
Os dados da Economatica consideram o lucro líquido das 355 empresas que negociam ações na bolsa brasileira no terceiro trimestre deste ano em comparação ao mesmo período de 2013.
Entre as 10 empresas com maior lucratividade no terceiro trimestre, sete são ligadas ao setor financeiro (cinco são bancos, uma seguradora e uma operadora de cartões de crédito), duas são do setor de alimentos e bebidas e uma de telecomunicações.
A empresa mais lucrativa no período analisado foi o Itau-Unibanco com R$ 5,89 bilhões seguida pelo Bradesco com R$ 3,87 bilhões.
Conheça o lucro líquido das 10 empresas mais lucrativas no terceiro trimestre
Itaú – R$ 5,8 bilhões
Bradesco – R$ 3,8 bilhões
Ambev – R$ 2,8 bilhões
Banco do Brasil – R$ 2,7 bilhões
Santander – R$ 1,3 bilhão
JBS – R$ 1,09 bilhão
Telefônica – R$ 1,02 bilhão
BB Seguridade – R$ 822,2 milhões
Cielo – R$ 817,3 milhões
Banco BTG Pactual – R$ 803,7 milhões
355 empresas registraram juntas R$ 22,4 bilhões
O lucro acumulado por todas as 355 empresas no terceiro trimestre foi de R$ 22,4 bilhões ante R$ 37,6 bilhões em 2013, recuo 40,4% (ou menos R$ 15,21 bilhões).
Segundo análise da Economática, a queda da lucratividade foi afetada pelo prejuízo da Vale que no terceiro trimestre registrou perda de R$3,38 bilhões ante lucro de R$ 7,94 bilhões no mesmo período de 2013.
O lucro acumulado de 354 empresas, sem considerar o resultado da Vale, no terceiro trimestre foi de R$ 25,8 bilhões ante R$ 29,7 do mesmo período de 2013, queda de 13,07% (ou menos R$ 3,88 bilhões).
Por setor, o maior crescimento foi registrado pelo setor de Alimentos e Bebidas (com 16 empresas), com alta de 49,78% após ter lucro de R$ 4,37 bilhões no ano ante R$ 2,92 bilhões em 2013.
Já o setor de Mineração acumulou prejuízo de R$ 3,4 bilhões no ano de 2014 ante o lucro de R$ 7,91 bilhões no ano de 2013, queda de R$ 11,3 bilhões no período.
O segundo setor com queda de lucratividade é o de Energia Elétrica representada por 40 empresas que no terceiro trimestre de 2014 acumularam prejuízo de R$ 326 milhões contra lucro de R$ 3,44 bilhões do terceiro trimestre de 2013.
Fonte: IG Economia - 17/11/2014 e Endividado
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