Crédito serve para
compra, construção e reforma
O
brasileiro tem, cada vez mais, optado pelo consórcio na hora de
adquirir um imóvel.
Em 2013,
passou de R$ 20 bilhões o volume de créditos de consórcio
imobiliário comercializados no país, crescimento de quase 5% em
relação ao ano anterior.
O que
muita gente desconhece, porém, é que o consórcio de imóveis pode
ser utilizado tanto para compra, quanto para ampliação ou reforma
de apartamentos, casas e outros empreendimentos imobiliários.
- A carta de crédito imobiliário também oferece essa possibilidade. É uma ótima alternativa para quem está querendo ampliar ou reformar o imóvel, mas não consegue realizar esse sonho por não ter todo o dinheiro disponível. Por meio do consórcio, é possível pagar prestações compatíveis com o orçamento, sem a cobrança de juros, apenas de uma taxa de administração que é diluída ao longo de todo o prazo de pagamento da cota – explica o diretor da Racon Porto Alegre, Flávio Dutra.
Crédito
sem burocracia
Além
das diversas possibilidades de utilização do consórcio de imóveis,
Fábio destaca a desburocratização do sistema para a liberação de
crédito e enfatiza que, com o crédito em mãos, o consorciado tem o
poder de negociação à vista, podendo ganhar bons descontos no
pagamento total.
Consórcio
ajuda a liquidar dívidas
O
saldo do FGTS pode ser utilizado para amortização (redução da
dívida), liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das
prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
- Para fazer uso do Fundo, o consorciado deve procurar a administradora que efetuou o consórcio, que irá verificar se a cota está contemplada, requisito básico para uso de recurso, e direcionar o cliente a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e exigências do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para utilização do FGTS como abatimento ou liquidação do saldo a pagar.
Dentre
os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter
mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato
do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce
atividade principal e o valor do imóvel tem que ser inferior a
quantia de R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais e no Distrito Federal, e de R$ 650 mil, nos demais
estados.
Dicas para fazer um bom
negócio
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Leia atentamente as cláusulas do
contrato e peça todos os esclarecimentos.
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Certifique-se quanto ao crédito
indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de
contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que
poderão ser exigidos e as garantias que deverão ser fornecidas
quando você for contemplado.
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Saiba como será realizada a
contemplação, se é possível optar por outro crédito e qual a
forma de antecipação de pagamento.
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Verifique se o que foi prometido
consta no contrato. Desconsidere as promessas; todos os direitos e
obrigações do consorciado estão estabelecidos no documento.
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Ficou em dúvida? Não deixe de
entrar em contato com a administradora caso você deseje
informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está
sendo oferecido a você.
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Fonte:
Diário Gaúcho, página 28 de 6 de junho de 2014.
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